Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.769/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.769, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 5º, h, do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-14/054047/10,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Gastão Machado nº 66, salas 601 a 606, no Município de Campos dos Goytacazes, necessário à instalação e funcionamento da 10º Procuradoria Regional da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2010.

SÉRGIO CABRAL