Decreto nº 42.772/2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 34 DO LIVRO V DO RICMS/00.
DECRETO Nº 42.772, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 34 DO LIVRO V DO RICMS/00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/012 968/2010,
DECRETA:
Art. 1º O disposto no caput do artigo 34 do Livro V do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 34. O contribuinte do ICMS que exerça atividade de fornecimento de alimentação compreendida na classe CNAE 5611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, pode, em substituição ao sistema comum de tributação, calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 02% (dois por cento) sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL