Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.774/2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DO DECRETO N° 42.646/2010.

DECRETO Nº 42.774, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 42.646 /2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/5023/2010,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 42.646 , de 05 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro regulamentarão o disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto, em especial em relação aos termos e condições a serem adotados para a legitimação dos créditos e nos demais procedimentos necessários à execução deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010.

SÉRGIO CABRAL