Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.781/2011

DISPÕE SOBRE OS CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.781 DE 04 DE JANEIRO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 44005 /2012) DISPÕE SOBRE OS CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e consoante os termos do Decreto nº 40.486 , de 01 de janeiro de 2007, e suas alterações, que estabelece a estrutura do Poder Executivo, DECRETA:

Art. 1º Ficam atribuídos às Secretaria de Estado, à Vice-Governadoria, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública Geral do Estado e à Subsecretaria Militar da Casa Civil, os códigos numéricos dos processos estaduais, na forma definida no Anexo ao presente Decreto.

Art. 2º Os Titulares dos órgãos mencionados no art. 1º deste Decreto atribuirão, mediante ato próprio, a série numérica dos organismos componentes de suas respectivas estruturas, bem como das entidades da administração indireta e fundacional que lhes são vinculados e/ou supervisionados.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a contar de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40.503 , de 04 de janeiro de 2007. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2011 SÉRGIO CABRAL

ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 42 .781/2011