Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.782/2011

APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.

DECRETO Nº 42.782, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011.

APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo E-11/30167/2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa GECOM DO BRASIL COMÉRCiO E REPRESENTAÇÕES LTDA, relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4173 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453 , de 29 de outubro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL