Decreto nº 42.783/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA RIO BARRA S/A, OS IMÓVEIS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4 DO METRO, QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.783, DE 05 DE JANEIRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 43534 /2012) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA RIO BARRA S/A, OS IMÓVEIS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4 DO METRO, QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o artigo 65 da Constituição Estadual, tendo em vista os artigos 2º e 6º do Decreto-lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, o que consta do processo nº E-10/400534/2010, CONSIDERANDO: que os mencionados imóveis constituem parte indispensável para a implantação do acesso à Estação Jardim Oceânico, próximo a confluência da Av. Armando Lombardi com a Rua Fernando Mattos para a realização da linha 04 do Metrô, ligando a Zona Sul à Barra da Tijuca; o disposto no Contrato de Concessão para Exploração dos Serviços Públicos de Transporte Metroviário de Passageiros da Linha 4, atualizado pelo seu Primeiro Termo Aditivo; que é dever do Estado, nos termos do artigo 8º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, assegurar o transporte a todos; que a Constituição Estadual, em seu artigo 229, determinou que a política urbana no âmbito do Estado do Rio de Janeiro atenderá às funções sociais da cidade, compreendidas como direito do cidadão de acesso ao transporte; e o compromisso assumido pelo Estado para a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Rio Barra S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados, a saber: - Avenida Armando Lombardi nº 601, loja "A" e respectiva fração de 131/330 do terreno. Freguesia de Jacarepaguá Inscrição no FRE mº 289.586-0, CL nº 0334-3. Características e confrontações: O terreno mede 21,00m de frente, 19,00m à direita de quem da Rua olha para o lote onde confronta com o lote 1, 31,00m à esquerda onde confronta com o lote 3 e 24,00m nos fundos onde confronta com o lote 16, todos da quadra 10, matriculado sob o nº 185.905 do 9º ofício de Registro de Imóvel do Rio de Janeiro - RJ. - Avenida Armando Lombardí nº 601, loja "B" na Freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 102/330 do terreno (lote 02 da quadra 10) que mede 21,00m de frente, 19,00m à direita de quem olha para o lote, por onde confronta com o lote 01; 31,00m à esquerda de quem olha para o lote, por onde confronta com o lote 03 e 24,00m de fundos, por onde confronta com o lote 16, sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra, matriculado sob o nº 252.649 do 9º ofício de Registro de Imóvel do Rio de Janeiro - RJ. - Avenida Armando Lombardi nº 601, loja "C" na Freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 97/330 do terreno (lote 02 da quadra 10) que mede 21,00m de frente, 19,00m a direita de quem olha para o lote, por onde confronta com o lote 01, 31,00m a esquerda de quem olha para o lote, por onde confronta com o lote 03 e 24,00m de fundos, por onde confronta com o lote 16, sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra, matriculado sob o nº 252.636 do 9º ofício de Registro de Imóvel do Rio de Janeiro - RJ. - Lote nº 1 da quadra 10, do PA nº 5.220, lado ímpar, esquina da Av. D-L lado esquerdo de quem entra pela av. Armando Lombardi - FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ - inscrita no FRE 290.282-3 e CL nº 10034 - Características e Confrontações - O terreno mede: 28,00m de frente, 30,00 pela Av. D-L, 19,00m a direita e 15,00m a esquerda, com área de 544,60m², confrontando pela direita com o lote 2, pela esquerda com o lote 16 da Av. D-L todos da mesma quadra, matriculado sob o nº 143.690 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.
Art. 3º Fica a Concessionária Rio Barra S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º As despesas com as indenizações e outras que houverem decorrentes da execução do presente decreto serão efetuadas pela CONCESSIONÁRIA RIO BARRA S/A, conforme a cláusula quinta do Termo Aditivo nº 001 ao contrato de concessão da Linha 4 e serão ressarcidas pelo Estado através da verba constante no subitem IN 2.03 do Anexo I do referido Termo Aditivo.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2010. SÉRGIO CABRAL