Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.785/2011

ALTERA O DECRETO Nº 32.701/03, QUE CONCEDE PRAZO ESPECIAL DE PAGAMENTO DO ICMS ÀS EMPRESAS ESTABELECIDAS NESTE ESTADO, QUE PARTICIPAREM DO EVENTO "FASHION BUSINESS".

DECRETO Nº 42.785, DE 06 DE JANEIRO DE 2011

ALTERA O DECRETO Nº 32 .701/03, QUE CONCEDE PRAZO ESPECIAL DE PAGAMENTO DO ICMS ÀS EMPRESAS ESTABELECIDAS NESTE ESTADO, QUE PARTICIPAREM DO EVENTO "FASHION BUSINESS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/202/2011,

DECRETA:

Art. 1º O caput e o

§ 1º do artigo 1º do Decreto nº 32.701 , de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedido prazo especial de pagamento do ICMS para as empresas estabelecidas neste Estado, que participarem do evento "FASHION BUSINESS", a ser realizado no Museu de Arte Moderna - MAM, no que se refere às operações ali ajustadas, em 03 (três) edições anuais, observadas as condições previstas neste Decreto.

§ 1º O prazo especial é de 120 (cento e vinte) dias, para os estabelecimentos industriais participantes do evento, contado da saída da mercadoria do estabelecimento com a emissão do respectivo do documento fiscal relativo à operação de venda concretizada pelo expositor no decorrer e no recinto de realização do evento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeira, 06 de janeiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL