Decreto nº 42.786/2011
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, ALTERA O DECRETO Nº 40.950, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.786 DE 06 DE JANEIRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, ALTERA O DECRETO Nº 40.950 , DE 20 DE SETEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, no art. 77, inciso XI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Estadual nº 4.599 , de 27 de setembro de 2005, o que consta no processo nº E-21/976.235/2010;
CONSIDERANDO:
- o aumento do efetivo carcerário e por conseqüência a necessária criação de novas unidades prisionais, visando absorver e harmonizar essa crescente demanda;
- a necessidade de novas contratações nas áreas de Enfermagem, Radiologia e Odontologia, devido a situação emergencial e excepcional que ainda se encontra a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
- a ociosidade de 39 (trinta e nove) das 88 (oitenta e oito) vagas previstas no Decreto nº 40.950 /2007 para a função de Médico após a realização de 02 (dois) Processos Seletivos Simplificados; e
- o esgotamento total do cadastro de reserva para tal função após a convocação de todos os aprovados no certame, impossibilitando assim futuras convocações,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o item 1 - Nível Superior - da Tabela de Contratações da Área da Saúde, do Anexo II do Decreto nº 40.950 , de 20 de setembro de 2007, com a substituição de 39 (trinta e nove) do total de 88 (oitenta e oito) vagas para o cargo de Médico para, respectivamente, 17 (dezessete) vagas no cargo de Auxiliar de Enfermagem, 03 (três) vagas no cargo de Técnico de Radiologia, 18 (dezoito) vagas no cargo de Enfermeiro e 11 (onze) vagas no cargo de Odontólogo, mantendo-se inalteradas a remuneração e as demais condições previstas.
Parágrafo único. Â - Fica autorizada a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária a realizar as contratações de que trata o caput deste artigo, observando-se a disciplina constante do Decreto nº 40.950 , de 20 de setembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2011
SÉRGIO CABRAL