Decreto nº 42.788/2011
INSTITUI AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES QUE MENCIONA NO ÂMBITO DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO SEEDUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.788 DE 06 DE JANEIRO DE 2011
(Vide Decreto nº 47469 /2021, Decreto nº 44713 /2014, Decreto nº 44549 /2013, Decreto nº 43667 /2012) INSTITUI AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES QUE MENCIONA NO ÂMBITO DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO SEEDUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e; CONSIDERANDO a importância da valorização do profissional que diretamente milita na prestação do serviço educacional, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído auxílio transporte aos servidores públicos efetivos do quadro da Secretaria de Estado de Educação SEEDUC que estejam lotados e em exercício em unidades escolares daquela Pasta.
§ 1º O auxílio transporte ora concedido será pago durante o período letivo, tendo como referência a jornada de trabalho do servidor e
considerando eventual situação de acumulação no âmbito da Secretaria de Estado de Educação SEEDUC.
§ 2º O servidor fará jus ao auxílio transporte apenas uma vez, ainda que possua mais de uma matrícula junto à Secretaria de Estado de Educação SEEDUC.
§ 3º A verba indenizatória instituída por este Decreto não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação SEEDUC editará normas complementares, visando à regulamentação e fiel observância ao disposto no presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2011 SÉRGIO CABRAL