Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.789/2011

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.789, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/242/2011,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda, 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Maria Aparecida Nóbrega da Silva, matrícula nº 0932182-9, 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, anteriormente ocupado por Fabrício do Rozário Valle Dantas Leite, matrícula nº 0859918-5, e 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, anteriormente ocupado por Sueli Rodrigues da Cruz, matrícula nº 0934648-7, em 08 (oito), cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.

Art. 2º Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão como segue:

- Secretaria de Estado Fazenda - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8;

- Representação Geral da Fazenda - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7;

- Departamento Geral de Administração e Finanças - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, e incluídos 03 (tres) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6;

- Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos - ficam incluídos 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.

- Subsecretaria Geral de Fazenda - fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente li, símbolo DAI-6.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 20 de dezembro de 2010.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL