Decreto nº 42.790/2011
DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.790, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, 15 (quinze) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput será utilizado parte do saldo remanescente da transformação estabelecida, sem aumento de despesa, pelo Decreto nº 42.777 , de 30/12/2010.
Art. 2º Fica alterada a denominação da Subsecretaria da Infância e Adolescência, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos para Subsecretaria de Articulação Institucional, modificando-se, dessa forma, o subitem 21 do item II do Anexo I do Decreto nº 40486 , de 01/01/2007.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL