Decreto nº 42.798/2011
DISPÕE SOBRE O DESTOMBAMENTO DO BEM CULTURAL DENOMINADO PASSARELA DO SAMBA PROFESSOR DARCY RIBEIRO - SAMBÓDROMO.
DECRETO Nº 42.798, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE O DESTOMBAMENTO DO BEM CULTURAL DENOMINADO PASSARELA DO SAMBA PROFESSOR DARCY RIBEIRO - SAMBÓDROMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no artigo 6º, parágrafo único, inciso II, da Lei Estadual nº 509 de 03 de dezembro de 1981 e na Ata da 1160ª Sessão Plenária do Conselho Estadual de Tombamento do Estado do Rio de Janeiro, bem como tendo em vista o que consta do Processo Administrativo E-18/000.098/1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o DESTOMBAMENTO do bem cultural denominado Passarela do Samba Professor Darcy Ribeiro - Sambódromo, localizado na Rua Marquês de Sapucaí, s/nº , na cidade do Rio de Janeiro, com as descrições constantes na Resolução SEC nº 095 , de 20 de junho de 1994.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Cultura deverá adotar todas as medidas administrativas cabíveis para adoção dos atos materiais necessários ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SEC nº 095 , de 20 de junho de 1994.
Rio de Janeiro 14 de janeiro de 2011
SÉRGIO CABRAL