Decreto nº 42.807/2011
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO - BARRA DO PIRAÍ NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.807, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO - BARRA DO PIRAÍ NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-26/39901/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Centro Vocacional Tecnológico - Barra do Piraí, que funcionará no imóvel situado na Rua José Alves Pimenta, nº 1.520, Bairro Matadouro, no Município de Barra do Piraí/RJ.
Art. 2º O Centro Vocacional Tecnológico - Barra do Piraí funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, conforme as disposições do Decreto nº 22.011 , de 09 de fevereiro de 1997, do Decreto nº 23.644 - A, de 23 de outubro de 1997 e do Decreto nº 26.059 , de 14 de março de 2000.
Art. 3º O Centro Vocacional Tecnológico - Barra do Piraí tem por objetivo ser uma unidade de ensino e de profissionalização, voltado para difusão do acesso ao conhecimento científico e tecnológico de conhecimentos práticos na área de serviços técnicos e para transferência de conhecimentos tecnológicos na área de processo produtivo.
Art. 4º O Centro Vocacional Tecnológico será direcionado para a capacitação tecnológica da população, como uma unidade de formação profissional média e básica, de experimentação científica, de investigação da realidade e prestação de serviços especializados, levando-se em conta a vocação da região onde está inserido, promovendo a melhoria dos processos produtivos.
Art. 5º A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL