Decreto nº 42.808/2011
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO E REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PPA 2012/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.808 DE 19 DE JANEIRO 2011
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO E REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PPA 2012/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO QUE:
- a Constituição Estadual de 1989 estabelece o funcionamento da administração pública sob o marco de três leis hierarquizadas e integradas: Plano Plurianual PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e Orçamento Anual LOA;
- o PPA se constitui no instrumento de planejamento que orienta a formulação e execução dos programas do Governo, a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a elaboração e execução do Orçamento Anual LOA;
- a Lei de Responsabilidade Fiscal recomenda uma ação planejada e transparente como pressuposto de uma gestão fiscal responsável e que o Projeto de Lei do Orçamento Anual seja elaborado de forma compatível com o PPA e a LDO;
- o PPA é o instrumento de organização da ação governamental que visa à melhoria do gasto público e à implementação de uma cultura gerencial voltada para resultados,
DECRETA:
Art. 1º A elaboração do Plano Plurianual - PPA 2012 / 2015, com a coordenação, supervisão e consolidação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, em cumprimento ao disposto no
Art. 209 da Constituição Estadual de 1989 obedecerá às normas deste decreto.
Parágrafo único. O PPA abrangerá todos os órgãos e entidades da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 2º Os macro-objetivos e diretrizes pilares do Governo estarão explicitados no PPA e serão a base para a formulação das políticas e da programação setorial para o período de vigência do Plano.
Art. 3º Para orientar a formulação e a seleção dos Programas que deverão integrar o PPA, a SEPLAG editará as normas, os critérios e os procedimentos a serem seguidos.
Parágrafo único. Os conceitos dos atributos do PPA devem obedecer ao disposto na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério de Orçamento e Gestão.
Art. 4º Fica criada a Comissão Central de Gestão do PPA, no âmbito da SEPLAG, que atuará na supervisão, coordenação e consolidação dos processos de elaboração e revisão do Plano Plurianual.
Parágrafo único. A Comissão Central de Gestão do PPA será constituída por membros designados pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 5º Ficam criadas as Comissões Setoriais de Gestão do PPA, para cada Secretaria do Poder Executivo, que ficarão vinculadas à Comissão Central e orientarão e coordenarão a elaboração e revisão dos programas setoriais.
§ 1º As Comissões Setoriais serão constituídas por membros designados pelo titular de cada pasta e por representantes da Subsecretaria de Planejamento da SEPLAG, designados por meio de Resolução Conjunta.
§ 2º Os membros indicados para compor as Comissões Setoriais do PPA serão capacitados na metodologia de elaboração e de revisão do PPA, cuja programação será disponibilizada pela SEPLAG.
Art. 6º A Secretaria de Planejamento e Gestão poderá emitir instruções complementares a este decreto.
Art. 7º Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério público.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2011
SÉRGIO CABRAL