Decreto nº 42.809/2011
CRIA E ALTERA DENOMINAÇÃO DE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS NA ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.809, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.
CRIA E ALTERA DENOMINAÇÃO DE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS NA ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 48 da Lei Estadual nº 5.783 , de 15 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei de Orçamento Anual de 2011;
- a Lei Estadual nº 5.858 , de 03 de janeiro de 2011, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2011;
- o Decreto nº 42.777 , de 30 de dezembro de 2010, que altera dispositivos no Decreto nº 40.486 , de 01 de janeiro de 2007;
- o Decreto nº 42.690 , de 08 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDCA
- o Decreto nº 42.806 de 18 de janeiro de 2011, que dispões sobre a Programação Orçamentária e Financeiro, Estabelece Normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2011, e dá outras providências, e
- o que consta dos Processos nº s E-01/0040/2011 e E-01/0041/2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas na estrutura básica do Poder Executivo as Unidades Orçamentárias conforme a vinculação que se segue:
4301 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR
4501 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA - SEDRAP
Art. 2º Ficam alteradas as denominações das unidades orçamentárias conforme segue:
4371 - COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TURISRIO
4541 - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FIPERJ
4571 - COMPANHIA CENTRAL DE ARMAZÉNS E SILOS DO RIO DE JANEIRO - CASERJ
4572 - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEASA
3266 - FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FFIA
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 149.436.367,00 (cento e quarenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil e trezentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 4º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN e de Encargos Gerais do Estado sob a Supervisão da SEFAZ - EGE SEFAZ, no valor global de R$ 604.245.000,00 (seiscentos e quatro milhões e duzentos e quarenta e cinco mil), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II.
Art. 5º O crédito de que tratam os artigos 3º e 4º será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma dos Anexos I e II.
Art. 6º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 42.806 , de 18 de janeiro de 2010, na forma do Anexo III.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2011.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL