Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.811/2011

DISPÕE SOBRE A PENITENCIÁRIA JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.811, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.

DISPÕE SOBRE A PENITENCIÁRIA JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-21/901.621/2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformada, sem aumento de despesa, a Penitenciária Joaquim Ferreira de Souza em Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza.

Art. 2º A unidade prisional mencionada no Artigo 1º deste Decreto será adequada à custódia de presas provisórias.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2011

SÉRGIO CABRAL