Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.812/2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 2.1 E 2.2 DO ANEXO DO DECRETO Nº 41.931, DE 25 DE JUNHO DE 2009, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.812 DE 19 DE JANEIRO DE 2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 2.1 E 2.2 DO

ANEXO DO DECRETO Nº 41.931 , DE 25 DE JUNHO DE 2009, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Os itens 2.1 e 2.2 do Anexo do Decreto nº 41.931 , de 25 de junho de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

"2.1 Serão objetos da premiação semestral:

...

2.2 A premiação prevista no artigo 6º consistirá em:

I - Solenidade semestral com entrega de placa e diploma;

II - Gratificação semestral, individual e não cumulativa nos seguintes valores:

- art. 6º

§ 1º inciso I: R$ 3.000,00 (três mil reais).

- art. 6º

§ 1º incisos II e IV: R$ 3.000,00 (três mil reais) para o primeiro colocado, R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o segundo colocado e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o terceiro colocado.

- art. 6º

§ 1º inciso III: R$ 1.000,00 (um mil reais).?

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a contar de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2011

SÉRGIO CABRAL