Decreto nº 42.816/2011
AUTORIZA A CONCESSÃO DE PENSIONAMENTO À REGINA CELIA CANELLAS RIBEIRO E DE VERBA REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS A REGINA CELIA CANELLAS RIBEIRO, FELIPE CANELLAS RIBEIRO, GABRIEL CANELLAS RIBEIRO E ELZA BARREIRA, VIÚVA, FILHOS E MÃE DE HÉLIO BARREIRA RIBEIRO, VÍTIMA FATAL DE DISPARO DE ARMA DE FOGO DURANTE OPERAÇÃO MILITAR REALIZADA NO DIA 19 DE MAIO DE 2010.
DECRETO Nº 42.816, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE PENSIONAMENTO À REGINA CELIA CANELLAS RIBEIRO E DE VERBA REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS A REGINA CELIA CANELLAS RIBEIRO, FELIPE CANELLAS RIBEIRO, GABRIEL CANELLAS RIBEIRO E ELZA BARREIRA, VIÚVA, FILHOS E MÃE DE HÉLIO BARREIRA RIBEIRO, VÍTIMA FATAL DE DISPARO DE ARMA DE FOGO DURANTE OPERAÇÃO MILITAR REALIZADA NO DIA 19 DE MAIO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 1º, III e 37, caput e
§ 6º da Constituição da República; do artigo 43, 186, 1.566, III do Código Civil e artigo 948, II do Código de Processo Civil, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo E-14/014783/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de pensão mensal em favor de Regina Célia Canellas Ribeiro, a contar de 19 de maio de 2010 até a data de 07 de maio de 2033, no montante fixado nos autos do procedimento administrativo nº E-14/014783/2010.
Art. 2º Fica autorizada a concessão de reparação por dano moral no montante fixado nos autos do procedimento administrativo nº E-14/014783/2010.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Fazenda adotará as providências orçamentárias e financeiras necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 2011
SÉRGIO CABRAL