Decreto nº 42.820/2011
DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS - SEOBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.820 DE 31 DE JANEIRO DE 2011
DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS - SEOBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO a tragédia decorrente das fortes chuvas ocorridas na região serrana do Estado e a necessidade de se criar uma estrutura para a organização dos trabalhos de apoio às vítimas e reconstrução dos municípios afetados,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS, a Subsecretaria Extraordinária da Região Serrana.
Art. 2º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Obras, os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) Assessor, símbolo DAS-8;
II.05 (cinco) Assessor, símbolo DAS-7;
III.02 (dois) Secretário I, símbolo DAI-4;
IV - 03 (três) ajudante I, símbolo DAI-1.
Art. 3º Ficam transferidos da estrutura básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, anteriormente ocupado por Ricardo Madeira da Silva Maia, e 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, e 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, ambos objetos da transformação estabelecida pelo Decreto nº 42.813 , de 19/01/2011, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Obras, e automaticamente transformados, sem aumento de despesa, em 01 (um) cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria Extraordinária da Região Serrana, ora instituída.
Parágrafo único. Para fins do disposto nos arts. 2º e 3º deste Decreto será utilizado parte do saldo remanescente da transformação estabelecida pelo Decreto nº 42.299 , de 12/02/2010.
Art. 4º O item II do Anexo I do Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007, e suas modificações, fica alterado da seguinte forma:
a) no subitem 5, fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG;
b) no subitem 8, fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS (Subsecretaria Extraordinária da Região Serrana).
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2011
SERGIO CABRAL