Decreto nº 42.824/2011
HOMOLOGA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO DECRETO Nº 1.302, DE 14 DE JANEIRO DE 2011, DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.824 DE 31 DE JANEIRO DE 2011
HOMOLOGA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO DECRETO Nº 1.302 , DE 14 DE JANEIRO DE 2011, DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO:
- o contido no Decreto nº 1.302 , de 14 de janeiro de 2011 do Município de Santa Maria Madalena, que declarou a Situação de Emergência em áreas daquele Município;
- vas fortes precipitações pluviométricas, de aproximadamente 85 mm, durante o período de 03h00min, bem como o forte impacto das águas advindas do município de Nova Friburgo e região, canalizadas pelo Rio Grande que corta parcialmente o município de Santa Maria Madalena, causando as ENXURRADAS OU INUNDAÇÕES BRUSCAS - NE. HEX 12.302, em áreas daquele Município;
- as consequências desse desastre, que resultou nos danos e prejuízos, conforme Requerimento constante no Processo E-08/0014/050.091/2011;
- competir ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem como das atividades sócio-econômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; e
- o Relatório de Vistoria Técnica realizada pelo DEPARTAMENTO GERAL DE DEFESA CIVIL, em que atesta a veracidade dos danos e prejuízos causados pelo desastre, que implicaram no comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do referido município, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-08/0014/050.091/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA declarada pelo Decreto nº 1.302 , de 14 de janeiro de 2011, do Prefeito Municipal de Santa Maria Madalena.
Parágrafo único. Este Decreto será válido para as áreas afetadas pelo desastre, conforme descrita: Localidades Manoel de Moraes - 4ºDistrito e Barra Linda - 5º Distrito.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 7.257 , de 04 de agosto de 2010 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da administração estadual.
Art. 3º - De acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e
considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vetado a prorrogação dos contratos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de janeiro de 2011.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar 180 (cento e oitenta) dias.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2011
SÉRGIO CABRAL