Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.829/2011

HOMOLOGA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO DECRETO Nº 586, DE 12 DE JANEIRO DE 2011, DO PREFEITO MUNICIPAL DE MACUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.829 DE 31 DE JANEIRO DE 2011

HOMOLOGA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO DECRETO Nº 586 , DE 12 DE JANEIRO DE 2011, DO PREFEITO MUNICIPAL DE MACUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO:

- o contido no Decreto nº 586 , de 12 de janeiro de 2011, do Município de Macuco, que declarou a Situação de Emergência em áreas daquele Município;

- as fortes precipitações pluviométricas que assolaram o município de Macuco, das 22h00min do dia 11/01/2011 até às 06h00min do dia 12/01/2011, de aproximadamente 100 mm, que acarretaram o aumento do volume das águas dos Rios Macuco, Rio Grande, Ribeirão dourado e do Córrego Val de Palmas, causando as ENXURRADAS OU INUNDAÇÕES BRUSCAS - NE. HEX 12.302, em áreas daquele Município;

- as conseqüências desse desastre, que resultou nos danos e prejuízos, conforme Requerimento constante no Processo nº E-08/0017/050.091/2011;

- competir ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem como das atividades sócio-econômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; e

- o Relatório de Vistoria Técnica realizada pelo DEPARTAMENTO GERAL DE DEFESA CIVIL, em que atesta a veracidade dos danos e prejuízos causados pelo desastre, que implicaram no comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do referido município, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-08/0017/050.091/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA declarada pelo Decreto nº 586 , de 12 de janeiro de 2011, do Prefeito Municipal de Macuco.

Parágrafo único. Este Decreto será válido para as áreas afetadas pelo desastre, conforme descrito: Zona urbana - Bairro Barreira - Ruas: Darcy José Coube Brewer, Rua Henrique Pedro Coube; Bairro Reta - Av. José Malaquias; Bairro Nova Macuco - Rua Ângelo Bianchini; Bairro Glória - Rua Sérgio Ferreira Alves da Silva; Zona Rural - Ponte do Cassiano, Fazenda Engenho de Serra, Fazenda do Sossego e Ribeirão Dourado.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 7.257 , de 04 de agosto de 2010 e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da administração estadual.

Art. 3º De acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e

considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vetado a prorrogação dos contratos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar 180 (cento e oitenta) dias.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2011

SÉRGIO CABRAL