Decreto nº 42.832/2011
INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO DE ESTRATÉGIAS METROPOLITANAS, NOMEIA O COORDENADOR GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.832, DE 31 DE JANEIRO DE 2011
INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO DE ESTRATÉGIAS METROPOLITANAS, NOMEIA O COORDENADOR GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - a necessidade de enfrentar os crescentes desafios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro através da coordenação da gestão dos assuntos de caráter metropolitanos que estabeleça políticas estratégicas para a região e, ao mesmo tempo, exerça a interlocução com os municípios integrantes da RMRJ, o Governo Federal, as instituições de fomento nacionais e internacionais e os demais interlocutores institucionais; - que, dentre os compromissos assumidos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro com o Banco Mundial quando da formulação do Programa de Habitação e Desenvolvimento Urbano Metropolitano Sustentável - PROHDUMS, ficou estabelecido o fortalecimento do planejamento e da gestão do crescimento urbano da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, incluindo, dentre outras, ações visando promover a liderança do Estado na gestão dos assuntos metropolitanos; - que o sucesso do PROHDUMS está vinculado à gestão integrada dos assuntos metropolitanos e a estreita interação entre as diversas esferas da administração pública, seja de âmbito federal, estadual e municipal, além da interlocução com organismos públicos e privados, organizações sociais e com a sociedade em geral; - que é de competência do Estado a criação e gestão da Região Metropolitana do Rio de Janeiro segundo a Lei Complementar Federal nº 20 de 1974 e a Constituição Federal de 1988; e - que torna-se, portanto, indispensável à criação de uma instância capaz de estabelecer estes laços e propor políticas estratégicas em todos os seus aspectos, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o COMITÊ EXECUTIVO DE ESTRATÉGIAS METROPOLITANAS com o objetivo de propor as políticas estratégicas para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, visando promover a gestão dos assuntos de caráter metropolitano, integrar suas demandas e planejar e executar as políticas públicas de interesse comum relativas ao desenvolvimento da região.
Art. 2º Constituem atribuições básicas do COMITÊ EXECUTIVO DE ESTRATÉGIAS METROPOLITANAS: I - Planejar e propor as medidas estratégicas necessárias para estabelecer as políticas públicas de caráter metropolitano, capazes de fortalecer o planejamento e a gestão do crescimento urbano da Região Metropolitana do Rio de Janeiro de forma eficiente e sustentável; II - Propor o estabelecimento de um organismo de gestão dos assuntos de caráter metropolitano, no âmbito da estrutura do Governo do Estado do Rio de Janeiro, prevendo uma gestão participativa, com forte interlocução com os municípios integrantes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, com o Governo Federal, as instituições de fomento nacionais e internacionais e os demais interlocutores institucionais relevantes na região; III - Desenvolver e implantar os instrumentos e procedimentos operacionais para a execução destas políticas, incluindo as atividades exclusivas do organismo de gestão a ser proposto, nas suas especificidades, fases e etapas de implantação e operação; IV - Implementar o Programa Integrado para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, de acordo com os compromissos assumidos com o Banco Mundial na configuração do PROHDUMS, visando sua inclusão no PPA 2012-2014, promovendo a integração dos planos setoriais existentes e em andamento. IV - Implementar o Programa Integrado para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, de acordo com os compromissos assumidos com o Banco Mundial, visando sua inserção no sistema orçamentário anual. (Redação dada pelo Decreto nº 45609 /2016)
Parágrafo único. O COMITÊ deverá apresentar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, proposta para a criação de um organismo de gestão metropolitana e do Programa Integrado para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro. (Revogado pelo Decreto nº 45609 /2016)
Art. 3º O COMITÊ será coordenado pelo Vice-Governador do Estado com a participação dos titulares das seguintes Secretarias:
Art. 3º O Comitê será coordenado pelo Diretor Executivo do Grupo Executivo de Gestão da Câmara Metropolitana, com a participação dos titulares das seguintes Secretarias: (Redação dada pelo Decreto nº 45609 /2016) a) Secretaria de Estado da Obras - SEOBRAS; b) Secretaria de Estado da Casa Civil - CASACIVIL; c) Secretária de Estado de Transportes - SETRANS; d) Secretaria de Estado do Ambiente - SEA; e) Secretaria de Estado de Habitação - SEH; f) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; g) Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH; h) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; i) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento de Pesca - SEDRAP; (Redação acrescida pelo Decreto nº 45609 /2016) j) Secretaria de Estado de Governo - SEGOV. (Redação acrescida pelo Decreto nº 45609 /2016)
§ 1º Os membros do COMITÊ poderão ser substituídos, nos seus eventuais impedimentos, pelos Subsecretários ou ocupantes de cargos equivalentes, designados pelos respectivos titulares dos órgãos constantes do caput 6º artigo 3º
§ 2º A Coordenação do COMITÊ poderá solicitar suporte técnico aos demais órgãos da estrutura do Governo do Estado bem como de entidades municipais e federais e instituições acadêmicas.
Art. 4º A Secretaria Executiva do COMITÊ será exercida pela SEOBRAS com as seguintes atribuições:
Art. 4º A Secretaria Executiva do COMITÊ será exercida pela SEGOV com as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto nº 45609 /2016) I - Agendar, convocar, por determinação do Coordenador, organizar e secretariar as reuniões do COMITÊ; II - Apoiar o Coordenador em assuntos de caráter técnico e operacional; III - Preparar e tramitar a documentação de natureza técnica e administrativa; IV - Receber, preparar, transitar e arquivar as correspondências afetas ao COMITÊ; V - Coordenar e acompanhar os trabalhos das equipes técnicas e administrativas de apoio; VI - Mobilizar os meios técnicos, logísticos e operacionais necessários à consecução dos trabalhos do COMITÊ; VII - Elaborar relatórios periódicos sobre os andamentos dos trabalhos do COMITÊ; VIII - Realizar, quando necessário, a contratações de serviços de consultoria.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva deverá apresentar, semestralmente, para análise e aprovação do COMITÊ, Relatório de Progresso dos trabalhos realizados.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2011 SÉRGIO CABRAL