Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.834/2011

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA AS OBRAS NECESSÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MACRO DRENAGEM DA BAIXADA CAMPISTA, INSTALAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE SÃO JOÃO DA BARRA E INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE CONSTRUÇÃO NAVAL DO AÇU, PARA FINS DE INTERVENÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE-APP, BEM COMO SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE RESTINGA E VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIOS AVANÇADO OU MÉDIO DE REGENERAÇÃO, PERTENCENTES AO BIOMA MATA ATLÂNTICA, E INTERVENÇÃO EM CORPOS HÍDRICOS (RIOS, CANAIS E LAGOAS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.834, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011.

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA AS OBRAS NECESSÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MACRO DRENAGEM DA BAIXADA CAMPISTA, INSTALAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE SÃO JOÃO DA BARRA E INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE CONSTRUÇÃO NAVAL DO AÇU, PARA FINS DE INTERVENÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE-APP, BEM COMO SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE RESTINGA E VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIOS AVANÇADO OU MÉDIO DE REGENERAÇÃO, PERTENCENTES AO BIOMA MATA ATLÂNTICA, E INTERVENÇÃO EM CORPOS HÍDRICOS (RIOS, CANAIS E LAGOAS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, à vista do que consta no procedimento administrativo nº E-11/30061/2011;

CONSIDERANDO:

- a formação do Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB), que encontra fundamento normativo nos Decretos nº s 41.585 e 41.584 , de 05 de dezembro de 2008, e Decretos nº s 41.916 e 41.915 , de 19 de julho de 2009;

- o disposto no Decreto 42.422 , de 26 de abril de 2010, que delega à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN poderes para todas as ações necessárias à implantação do DISJB;

- o interesse público na implantação do DISJB, das obras de Construção Naval do Açu, e da implantação do sistema de macro drenagem da Baixada Campistas, projetos indispensáveis ao desenvolvimento socioeconômico da Região Norte-Fluminense, a serem implementados com a preservação da qualidade do meio ambiente;

- o aumento de postos de trabalho pela efetiva criação de empregos diretos e indiretos durante a construção e operação do DISJB, e as obras de construção naval do Açu;

- o que dispõem o artigo 4º da Lei nº 4771 /1965 (Código Florestal), o artigo 1º da Resolução CONAMA nº 369/2006 e, ainda, os artigos 14,

§ 3º, e 3º, inciso VII, da Lei nº 11.428 /2006; e

- que as atividades do DISJB, da construção naval do Açu, e da implantação do sistema de macro drenagem da Baixada Campista resultam de políticas públicas legítimas que contribuem para a promoção de princípios, diretrizes e valores constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as obras necessárias para a implantação do sistema de macro drenagem da Baixada Campista, Instalação do Distrito Industrial de São João da Barra, e da instalação da Unidade de Construção Naval do Açú, para fins de intervenção em Áreas de Preservação Permanente - APP, como supressão de vegetação de Restinga e vegetação secundária em estágios avançado ou médio de regeneração, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, e intervenção em corpos hídricos (rios, canais e lagoas).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2011

SÉRGIO CABRAL