Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.835/2011

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO PEDRO FERNANDES, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 42.835, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011.

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO PEDRO FERNANDES, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-03/000183/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Colégio Estadual Deputado Pedro Fernandes, a se situar na Rua Debussy, s/nº , Jardim América, no Município do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º A unidade escolar, a que se refere o artigo anterior, oferecerá o Ensino Fundamental - anos finais - e o Ensino Médio Regular.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC adotará as providências complementares à fiel execução deste Decreto, observadas as normas estabelecidas pela legislação pertinente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL