Decreto nº 42.837/2011
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ART. 9º DO DECRETO Nº 42.791, DE 06 DE JANEIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEEDUC.
DECRETO Nº 42.837 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 46560 /2019) CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ART. 9º DO DECRETO Nº 42.791 , DE 06 DE JANEIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 308 e 316 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como a importância do apoio do Estado aos Municípios para a implementação do Programa de Municipalização, DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 42.791 , de 06 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - O Secretário de Estado de Educação poderá, com vistas à implementação do Programa de Municipalização, afastar a aplicação da regra contida no art. 1º do presente Decreto para a cessão aos Municípios de servidores que estejam em efetivo exercício em unidades escolares cuja gestão tenha sido objeto de municipalização?.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2011 SÉRGIO CABRAL