Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.838/2011

TRANSFORMA NA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEEDUC 30 (TRINTA) COORDENADORIAS REGIONAIS EM 14 (QUATORZE) REGIONAIS PEDAGÓGICAS E 14 (QUATORZE) REGIONAIS ADMINISTRATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.838 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011

(Vide Decreto nº 47607 /2021) TRANSFORMA NA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEEDUC 30 (TRINTA) COORDENADORIAS REGIONAIS EM 14 (QUATORZE) REGIONAIS PEDAGÓGICAS E 14 (QUATORZE) REGIONAIS ADMINISTRATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de atender, de forma mais imediata e dinâmica às necessidades regionais, com ênfase na descentralização de rotinas, racionalização dos recursos humanos e um melhor acompanhamento do trabalho técnico-pedagógico, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformadas as atuais Coordenadorias Regionais, da estrutura básica da Secretaria de Estado de Educação, em número de 30 (trinta), em 14 (quatorze) Regionais Pedagógicas e 14 (quatorze) Regionais Administrativas, na forma do Anexo I.

Art. 2º Fica renomeada a Coordenadoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Sócioeducativas para Regional Pedagógico-Administrativa que, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Educação, fica vinculada à Subsecretaria de Gestão de Rede e de Ensino.

Art. 2º Fica alterada a denominação da Coordenadoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas para Diretoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas, - DIESP, ficando vinculada a Subsecretaria de Gestão de Rede e de Ensino, da SEEDUC.

Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo fica alterada a denominação de 01 (um) cargo em comissão de Coordenador Especial, símbolo DAS-8, ocupado por Maria Angela de Souza Netto, matrícula nº 0281512-4, pára Diretor de Diretoria, mantendo-se a mesma simbologia. (Redação dada pelo Decreto nº 43015 /2011)

Art. 3º As áreas de abrangência geográfica das Regionais Pedagógicas, Administrativas e da Regional Pedagógico-Administrativa ficam estabelecidas na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 4º Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a, por meio de ato interno, redimensionar as áreas de abrangência geográfica e o quantitativo de Unidades Escolares das Regionais previstas neste Decreto.

Art. 5º As Regionais obedecerão à classificação prevista no Anexo II, tomando-se como critério o número de escolas integrantes de cada Regional.

Art. 5º - As Regionais serão classificadas de acordo com o previsto no Anexo II, tomando-se como critério o número de escolas integrantes de cada Regional.

Parágrafo único. A Diretoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas - DIESP será classificada como Tipo A em virtude das condições específicas das unidades escolares a ela vinculadas. (Redação dada pelo Decreto nº 44474 /2013)

Art. 6º A estrutura das Regionais Pedagógicas e Administrativas fica organizada a partir da transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão relacionados no Anexo III, na forma prevista no Anexo IV.

Parágrafo único. Os cargos em comissão da estrutura atual das Coordenadorias Regionais não remanejados para as Regionais Pedagógicas e Administrativas ficam transferidos para a estrutura da sede da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 7º As Regionais Pedagógicas terão as seguintes atribuições principais: acompanhar a implantação da metodologia de gestão escolar; I - participar do processo das avaliações externas e diagnósticas, acompanhando permanentemente os resultados dos indicadores; II - supervisionar a implantação de programas e projetos pedagógicos; III - supervisionar o cumprimento do regimento, calendário escolar, matrícula e freqüência, em consonância com as diretrizes da SEEDUC; IV - supervisionar as inspeções realizadas nas Unidades Escolares, de acordo com as diretrizes da SEEDUC; V - acompanhar e oferecer suporte à formação dos profissionais da rede estadual de sua área de abrangência; VI - realizar a interface com a Regional Administrativa e áreas técnicas da SEEDUC, apontando as necessidades das Unidades Escolares, com foco pedagógico.

Art. 8º As Regionais Administrativas terão as seguintes atribuições principais: I - orientar e acompanhar a aquisição de bens e serviços pelas Unidades Escolares; II - planejar a distribuição dos recursos financeiros de acordo com as necessidades da Regional Administrativa, da Regional Pedagógica e das Unidades Escolares, em consonância com as diretrizes da SEEDUC; III - orientar e acompanhar a prestação de contas dos recursos financeiros da Regional Administrativa, da Regional Pedagógica e das Unidades Escolares, em consonância com as diretrizes da SEEDUC; IV - controlar e orientar os processos administrativos e de pessoal das Unidades Escolares a partir das diretrizes da SEEDUC; V - supervisionar as obras da rede física e controle patrimonial nas Unidades Escolares, de maneira a garantir a execução conforme padrão de qualidade da SEEDUC; VI - realizar a interface com a Regional Pedagógica e áreas técnicas da SEEDUC, apontando as necessidades das Unidades Escolares, (Administrativa, Financeira, Pessoal, Infraestrutura e Tecnologia com foco pedagógico). VII - supervisionar e acompanhar os serviços e bens contratados cuja execução e entrega, respectivamente, sejam nas Unidades Escolares ou nas sedes das Regionais, em colaboração com o gestor do contrato.

Art. 9º A Regional Pedagógico-Administrativa será responsável pelas atribuições previstas nos arts. 8º e 9º deste Decreto, bem como as específicas à sua especialidade, quando for o caso.

Art. 9º A DIESP será responsável pelas atribuições previstas nos arts. 7º e 8º deste Decreto, bem como as específicas à sua especialidade, quando for o caso. (Redação dada pelo Decreto nº 43015 /2011)

Art. 10. A alteração da estrutura das Regionais prevista no art. 1º deste Decreto será precedida de período de transição que se estenderá até o final do mês de abril do presente ano, e dentro do qual deverão ser definidos os Diretores das Regionais Pedagógicas e Administrativas.

§ 1º Os atuais ocupantes das Coordenadorias Regionais deverão, no final do período de transição, apresentar relatório de prestação de contas dos bens e recursos que administram.

§ 2º A Superintendência de Gestão da Rede da Secretaria de Estado de Educação, com a colaboração das áreas imobiliária, financeira e de controle interno, deverá acompanhar e fiscalizar a formalização das prestações de contas referidas no parágrafo anterior.

§ 3º Até a nomeação dos Diretores das Regionais Pedagógicas e Administrativas os ocupantes das Coordenadorias Regionais permanecerão no desempenho regular de suas funções.

§ 4º As exonerações dos servidores ocupantes de cargos em comissão das Coordenadorias Regionais relacionados no Anexo V terão validade a partir da nomeação a que refere o parágrafo anterior.

Art. 11. A Secretaria de Estado de Educação poderá editar normas complementares visando à regulamentação e fiel observância do disposto no presente Decreto.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as previstas nos Decretos nº 25.956 , de 07/01/2000, nº 31.738 , de 27/08/2002, nº 38.261 , de 19/09/2005 e nº 40.945 , de 18/09/2007. Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2011 SÉRGIO CABRAL

ANEXO I REGIONAIS ADMINISTRATIVAS BAIXADAS LITORÂNEAS SEDE: NITERÓI Área de Abrangência

Araruama

Armacão dos Búzios

Arraial do Cabo

Cabo Frio

Iguaba Grande

Maricá

Niterói

Rio Bonito

São Pedro da Aldeia

Saquarema

Total = 104 unidades escolares

CENTRO-SUL SEDE: VASSOURAS Área de Abrangência

Areal

Barra do Piraí

Comendador Levy Gasparian

Engenheiro Paulo de Frontin

Itaguaí

Mendes

Miguel Pereira

Paracambi

Paraíba do Sul

Paty do Alferes

Rio das Flores

Sapucaia

Seropédica

Três Rios

Valença

Vassouras

Total = 103 unidades escolares

MÉDIO PARAÍBA SEDE: VOLTA REDONDA Área de Abrangência

Angra dos Reis

Barra Mansa

Itatiaia

Mangaratiba

Paraty

Pinheiral

Piraí

Porto Real

Quatis

Resende

Rio Claro

Volta Redonda

Total = 97 unidades escolares

METROPOLITANA I SEDE: NOVA IGUAÇU Área de Abrangência

Japeri

Nova Iguaçu

Queimados

Total = 105 unidades escolares

METROPOLITANA II SEDE: SÃO GONÇALO Área de Abrangência

São Gonçalo

Total = 94 unidades escolares

METROPOLITANA III SEDE: RIO DE JANEIRO Área de Abrangência

Acari, Água Santa, Bancários, Bento Ribeiro, Bonsucesso, Brás de Pina, Cachambi, Cascadura, Cavalcante, Cocotá-Ilha, Coelho Neto, Colégio, Cordovil, Engenho de Dentro, Galeão-Ilha, Higienópolis, IAPI da Penha, Ilha do Governador, Inhaúma, Irajá, Jardim América, Jardim Guanabara - Ilha, Lins de Vasconcelos, Madureira, Marechal Hermes, Maria da Graça, Méier, Olaria, Oswaldo Cruz, Penha, Penha Circular, Piedade, Pilares, Portuguesa - Ilha, Quintino Bocaiúva, Ramos, Rocha Miranda, Tauá-Ilha, Tomás Coelho, Turiaçu, Vaz Lobo, Vigário Geral, Vila da Penha, Vila Kosmos, Vila Valqueire, Vista Alegre, Frequesia - Ilha, Engenho da Rainha, Cacuia - Ilha.

Total = 144 unidades escolares

METROPOLITANA III ABOLIÇÃO - ACARI - ÁGUA SANTA - BAIXA DO SAPATEIRO (Comp. Maré) - BANCÁRIOS (Ilha do Gov.) - BENTO RIBEIRO - BONSUCESSO - BRÁS DE PINA - CACHAMBI - CACUIA (Ilha do Gov.) - CAMPINHO - CASCADURA - CAVALCANTE - CIDADE UNIVERSITÁRIA - COCOTÁ (Ilha do Gov.) - COELHO NETO - COLÉGIO - COMPLEXO DO ALEMÃO - CONJUNTO PINHEIROS (Comp. Maré) - CORDOVIL - DEL CASTILHO - ENCANTADO - ENGENHEIRO LEAL - ENGENHO DA RAINHA - ENGENHO DE DENTRO - FREGUESIA (Ilha do Gov.) - GALEÃO (Ilha do Gov.) - HIGIENÓPOLIS - INHAÚMA - IRAJÁ - JACAREZINHO - JARDIM AMÉRICA - JARDIM CARIOCA (Ilha do Gov.) - JARDIM GUANABARA (Ilha do Gov.) - LINS DE VASCONCELOS - MADUREIRA - MARÉ (Comp. Maré) - MARCÍLIO DIAS (Comp. Maré) - MARECHAL HERMES - MARIA DA GRAÇA - MÉIER - MONERÓ (Ilha do Gov.) - NOVA HOLANDA (Comp. Maré) - OLARIA - OSVALDO CRUZ - PARADA DE LUCAS - PARQUE UNIÃO (Comp. Maré) - PENHA - PENHA CIRCULAR - PIEDADE - PILARES - PITANGUEIRAS (Ilha do Gov.) - PORTUGUESA (Ilha do Gov.) - PRAIA DA BANDEIRA (Ilha do Gov.) - PRAIA DE RAMOS (Comp. Maré) - QUINTINO BOCAIÚVA - RAMOS - RIACHUELO - RIBEIRA (Ilha do Gov.) - ROCHA MIRANDA - ROQUETE PINTO (Comp. Maré) - RUBENS VAZ (Comp. Maré) - TAUÁ (ILHA DO GOV.) - TIMBAU (Comp. Maré) - TODOS OS SANTOS - TOMÁS COELHO - TURIAÇU - VAZ LOBO - VICENTE DE CARVALHO - VIEIRA FAZENDA - VIGÁRIO GERAL - VILA COSMOS - VILA DA PENHA - VILA DO JOÃO (Comp. Maré) - VILA ESPERANÇA (Comp. Maré) - VILA PINHEIRO (Comp. Maré) - VISTA ALEGRE - VILA VALQUEIRE - ZUMBI (Ilha do Gov.).

(Redação dada pelo Decreto nº 43260 /2011) METROPOLITANA IV SEDE: RIO DE JANEIRO Área de Abrangência

Anchieta, Bangu, Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Costa Barros, Deodoro, Guadalupe, Guaratiba, Honório Gurgel, Inhoaíba, Jabour, Jardim Bangu, Jardim Palmares, Magalhães Bastos, Nova Sepetiba, Paciência, Padre Miguel, Parque Anchieta, Pavuna, Realengo, Ricardo de Albuquerque, Santa Cruz, Santíssimo, Senador Camará, Sepetiba, Vila Aliança, Vila Kennedy, Pedra de Guaratiba.

Total = 129 unidades escolares

METROPOLITANA IV ANCHIETA - BANGU - BARRA DE GUARATIBA - BARROS FILHO - CAMPO DOS AFONSOS - CAMPO GRANDE - COSMOS - COSTA BARROS - DEODORO - GUADALUPE - GUARATIBA - HONÓRIO GURGEL - INHOAÍBA-JARDIM SULACAP - MAGALHÃES BASTOS - MALLET - PACIÊNCIA - PADRE MIGUEL - PARQUE ANCHIETA - PARQUE COLUMBIA - PAVUNA - PEDRA DE GUARATIBA - REALENGO - RICARDO DE ALBUQUERQUE - SANTA CRUZ - SANTÍSSIMO - SENADOR CAMARÁ - SENADOR VASCONCELOS - SEPETIBA - VILA MILITAR

(Redação dada pelo Decreto nº 43260 /2011) METROPOLITANA V SEDE: DUQUE DE CAXIAS Área de Abrangência

Duque de Caxias

Total = 85 unidades escolares

METROPOLITANA VI SEDE: RIO DE JANEIRO Área de Abrangência

Anil - Jacarepaguá, Barra da Tijuca, Benfica, Botafogo, Caju, Camorim, Catete, Catumbi, Centro, Cidade de Deus, Jacarepaguá, Copacabana, Curicica - Jacarepaguá, Engenho Novo, Estácio, Frequesia - Jacarepaguá, Gardênia Azul, Gávea, Glória, Grajaú, Humaitá, Ilha de Paquetá, Ipanema, Itanhangá, Jacaré, Taquara, Tanque, Jardim Botânico, Lagoa, Laranjeiras, Leblon, Manguinhos, Maracanã, Pechincha, Praça da Bandeira, Praça Mauá, Praça Seca, Rio Comprido, Rocha, Santa Teresa, Santo Cristo, São Conrado, São Cristóvão, São Francisco Xavier, Taquara, Tijuca, Urca, Usina, Vargem Grande, Vidigal, Vila Isabel.

Total = 124 unidades escolares

METROPOLITANA VI AEROPORTO (Centro) - ALTO DA BOA VISTA - ANDARAÍ - ANIL (Jacarepaguá) - BARRA DA TIJUCA - BENFICA - BOTAFOGO - CAJU - CAMORIM - CASTELO (Centro) - CATETE - CATUMBI - CENTRO - CIDADE DE DEUS (Jacarepaguá) - CIDADE NOVA - COPACABANA - COSME VELHO - CURICICA (Jacarepaguá) - ENGENHO NOVO - ESTÁCIO DE SÁ - FÁTIMA (Centro) - FLAMENGO - FREGUESIA (Jacarepaguá) - GAMBOA - GARDÊNIA AZUL (Jacarepaguá) - GÁVEA - GLÓRIA - GRAJAÚ - GRUMARI - HUMAITÁ - ILHA DE PAQUETÁ - IPANEMA - ITANHANGÁ - JACARÉ - JACAREPAGUÁ - JARDIM BOTÂNICO - JOÁ - LAGOA - LAPA (Centro) - LARANJEIRAS - LEBLON - LEME - MANGUEIRA - MANGUINHOS - MARACANÃ - PECHINCHA - (Jacarepaguá) - PRAÇA DA BANDEIRA - PRAÇA MAUÁ (Centro) - PRAÇA SECA (Jacarepaguá) - RECREIO DOS BANDEIRANTES - RIO COMPRIDO - ROCHA - ROCINHA - SAMPAIO - SANTA TERESA - SANTO CRISTO - SÃO CONRADO - SÃO CRISTÓVÃO - SÃO FRANCISCO XAVIER - SAÚDE - TANQUE (Jacarepaguá) - TAQUARA (Jacarepaguá) - TIJUCA - TRIAGEM - URCA - VARGEM GRANDE - VARGEM PEQUENA - VASCO DA GAMA - VIDIGAL - VILA ISABEL

(Redação dada pelo Decreto nº 43260 /2011) METROPOLITANA VII SEDE: BELFORD ROXO Área de Abrangência

Belford Roxo

Mesquita

Nilópolis

São João de Meriti

Total = 112 unidades escolares

NOROESTE FLUMINENSE SEDE: ITAPERUNA Área de Abrangência

Aperibé

Bom Jesus do Itabapoana

Italva

Itaocara

Itaperuna

Laje do Muriaé

Miracema

Natividade

Porciúncula

Santo Antonio de Pádua

São José de Ubá

Varre-Sai

Total = 68 unidades escolares

NORTE FLUMINENSE SEDE: CAMPOS DOS GOYTACAZES Área de Abrangência

Cambuci

Campos dos Goytacazes

Carapebus

Cardoso Moreira

Conceição de Macabu

Macaé

Quissamã

Rio das Ostras

São Fidélis

São Francisco de Itabapoana

São João da Barra

Total = 107 unidades escolares

SERRANA I SEDE: PETROPÓLIS Área de Abrangência

Guapimirim

Itaboraí

Magé

Petrópolis

São José do Vale do Rio Preto

Tanguá

Teresópolis

Total = 75 unidades escolares

SERRANA II SEDE: NOVA FRIBURGO Área de Abrangência

Bom Jardim

Cachoeiras de Macacu

Cantagalo

Carmo

Casimiro de Abreu

Cordeiro

Duas Barras

Macuco

Nova Friburgo

Santa Maria Madalena

São Sebastião do Alto

Silva Jardim

Sumidouro

Trajano de Morais

Total = 92 unidades escolares

REGIONAIS PEDAGÓGICAS BAIXADAS LITORÂNEAS SEDE: NITERÓI Área de Abrangência

Araruama

Armacão dos Búzios

Arraial do Cabo

Cabo Frio

Iguaba Grande

Maricá

Niterói

Rio Bonito

São Pedro da Aldeia

Saquarema

Total = 104 unidades escolares

CENTRO-SUL SEDE: VASSOURAS Área de Abrangência

Areal

Barra do Piraí

Comendador Levy Gasparian

Engenheiro Paulo de Frontin

Itaguaí

Mendes

Miguel Pereira

Paracambi

Paraíba do Sul

Paty do Alferes

Rio das Flores

Sapucaia

Seropédica

Três Rios

Valença

Vassouras

Total = 103 unidades escolares

MÉDIO PARAÍBA SEDE: VOLTA REDONDA Área de Abrangência

Angra dos Reis

Barra Mansa

Itatiaia

Mangaratiba

Paraty

Pinheiral

Piraí

Porto Real

Quatis

Resende

Rio Claro

Volta Redonda

Total = 97 unidades escolares

METROPOLITANA I SEDE: NOVA IGUAÇU Área de Abrangência

Japeri

Nova Iguaçu

Queimados

Total = 105 unidades escolares

METROPOLITANA II SEDE: SÃO GONÇALO Área de Abrangência

São Gonçalo

Total = 94 unidades escolares

METROPOLITANA III SEDE: RIO DE JANEIRO Área de Abrangência

Acari, Água Santa, Bancários, Bento Ribeiro, Bonsucesso, Brás de Pina, Cachambi, Cascadura, Cavalcante, Cocotá-Ilha, Coelho Neto, Colégio, Cordovil, Engenho de Dentro, Galeão-Ilha, Higienópolis, IAPI da Penha, Ilha do Governador, Inhaúma, Irajá, Jardim América, Jardim Guanabara - Ilha, Lins de Vasconcelos, Madureira, Marechal Hermes, Maria da Graça, Méier, Olaria, Oswaldo Cruz, Penha, Penha Circular, Piedade, Pilares, Portuguesa - Ilha, Quintino Bocaiúva, Ramos, Rocha Miranda, Tauá-Ilha, Tomás Coelho, Turiaçu, Vaz Lobo, Vigário Geral, Vila da Penha, Vila Kosmos, Vila Valqueire, Vista Alegre, Frequesia - Ilha, Engenho da Rainha, Cacuia - Ilha.

Total = 144 unidades escolares

METROPOLITANA IV SEDE: RIO DE JANEIRO Área de Abrangência

Anchieta, Bangu, Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Costa Barros, Deodoro, Guadalupe, Guaratiba, Honório Gurgel, Inhoaíba, Jabour, Jardim Bangu, Jardim Palmares, Magalhães Bastos, Nova Sepetiba, Paciência, Padre Miguel, Parque Anchieta, Pavuna, Realengo, Ricardo de Albuquerque, Santa Cruz, Santíssimo, Senador Camará, Sepetiba, Vila Aliança, Vila Kennedy, Pedra de Guaratiba.

Total = 129 unidades escolares

METROPOLITANA V SEDE: DUQUE DE CAXIAS Área de Abrangência

Duque de Caxias

Total = 85 unidades escolares

METROPOLITANA VI SEDE: RIO DE JANEIRO Área de Abrangência

Anil - Jacarepaguá, Barra da Tijuca, Benfica, Botafogo, Caju, Camorim, Catete, Catumbi, Centro, Cidade de Deus, Jacarepaguá, Copacabana, Curicica - Jacarepaguá, Engenho Novo, Estácio, Frequesia - Jacarepaguá, Gardênia Azul, Gávea, Glória, Grajaú, Humaitá, Ilha de Paquetá, Ipanema, Itanhangá, Jacaré, Taquara, Tanque, Jardim Botânico, Lagoa, Laranjeiras, Leblon, Manguinhos, Maracanã, Pechincha, Praça da Bandeira, Praça Mauá, Praça Seca, Rio Comprido, Rocha, Santa Teresa, Santo Cristo, São Conrado, São Cristóvão, São Francisco Xavier, Taquara, Tijuca, Urca, Usina, Vargem Grande, Vidigal, Vila Isabel.

Total = 124 unidades escolares

METROPOLITANA VII SEDE: BELFORD ROXO Área de Abrangência

Belford Roxo

Mesquita

Nilópolis

São João de Meriti

Total = 112 unidades escolares

NOROESTE FLUMINENSE SEDE: ITAPERUNA Área de Abrangência

Aperibé

Bom Jesus do Itabapoana

Italva

Itaocara

Itaperuna

Laje do Muriaé

Miracema

Natividade

Porciúncula

Santo Antonio de Pádua

São José de Ubá

Varre-Sai

Total = 68 unidades escolares

NORTE FLUMINENSE SEDE: CAMPOS DOS GOYTACAZES Área de Abrangência

Cambuci

Campos dos Goytacazes

Carapebus

Cardoso Moreira

Conceição de Macabu

Macaé

Quissamã

Rio das Ostras

São Fidélis

São Francisco de Itabapoana

São João da Barra

Total = 107 unidades escolares

SERRANA I SEDE: PETROPÓLIS Área de Abrangência

Guapimirim

Itaboraí

Magé

Petrópolis

São José do Vale do Rio Preto

Tanguá

Teresópolis

Total = 75 unidades escolares

SERRANA II SEDE: NOVA FRIBURGO Área de Abrangência

Bom Jardim

Cachoeiras de Macacu

Cantagalo

Carmo

Casimiro de Abreu

Cordeiro

Duas Barras

Macuco

Nova Friburgo

Santa Maria Madalena

São Sebastião do Alto

Silva Jardim

Sumidouro

Trajano de Morais

Total = 92 unidades escolares

REGIONAL PEDAGÓGICO-ADMINISTRATIVA DIRETORIA ESPECIAL DE UNIDADES ESCOLARES PRISIONAIS E SÓCIOEDUCATIVAS DIESP DIRETORIA ESPECIAL DE UNIDADES ESCOLARES PRISIONAIS E SÓCIOEDUCATIVAS DIESP Área de Abrangência

Unidades escolares prisionais e socioeducativas

Total = 18 unidades escolares

ANEXO II TIPO A MAIS DE 100 ESCOLAS TIPO B ENTRE 51 A 100 ESCOLAS TIPO C ATÉ 50 ESCOLAS

CAMPOS DOS GOYTACAZES Região Norte Fluminense 107 Escolas ITAPERUNA Região Noroeste Fluminense 68 Escolas RIO DE JANEIRO DIESP 18 Escolas

NITERÓI Região das Baixadas Litorâneas 104 Escolas NOVA FRIBURGO Região Serrana II 92 Escolas -

RIO DE JANEIRO Região Metropolitana VI 124 Escolas SÃO GONÇALO Região Metropolitana II 94 Escolas -

RIO DE JANEIRO Região Metropolitana III 144 Escolas PETRÓPOLIS Região Serrana I 75 Escolas -

RIO DE JANEIRO Região Metropolitana IV 129 Escolas DUQUE DE CAXIAS Região Metropolitana V 85 Escolas -

BELFORD ROXO Região Metropolitana VII 112 Escolas VOLTA REDONDA Região Médio Paraíba 97 Escolas -

NOVA IGUACU Região Metropolitana I 105 Escolas - -

VASSOURAS Região Centro Sul 103 Escolas - -

ANEXO II TIPO A (mais de 100 escolas e Diretoria Especial) TIPO B (até 100 escolas)

CAMPOS DO GOYTACAZES - Regional Norte Fluminense ITAPERUNA - Regional Noroeste Fluminense

NITERÓI - Regional Baixadas Litorâneas NOVA FRIBURGO - Regional Serrana II

RIO DE JANEIRO - Regional Metropolitana VI SÃO GONÇALO - Regional Metropolitana II

RIO DE JANEIRO - Regional Metropolitana III DUQUE DE CAXIAS - Regional Metropolitana V

RIO DE JANEIRO - Regional Metropolitana IV PETRÓPOLIS - Regional Serrana I

RIO DE JANEIRO - Diretoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas - DIESP VOLTA REDONDA - Regional Médio Paraíba

BELFORD ROXO - Regional Metropolitana VII

NOVA IGUAÇU - Regional Metropolitana I

VASSOURAS - Regional Centro Sul

(Redação dada pelo Decreto nº 44474 /2013)

ANEXO III Cargos a serem transformados Cargos resultantes da transformação

Símbolo Denominação Qt. Símbolo Denominação Qt.

DAS-8 Assessor 30 DAS-8 Diretor Regional Pedagógico 14

Diretor Regional Administrativo 14

DAS-7 Gerente 60 DAS-7 Coordenador 84

DAS-6 Assistente 45

ANEXO IV Cargo Símbolo Quantitativo

Diretor da Regional Pedagógica DAS-8 1

Diretor da Regional Administrativa DAS-8 1

Coordenador da Regional Pedagógica DAS-7 3

Coordenador da Regional Administrativa DAS-7 2

Coordenador de Gestão de Pessoas DAS-7 1

ANEXO V Coordenadores Regionais:

1 Cleverson Rufino Araújo 6.055.706-3

2 Aidê Corrêa Braga de Oliveira 246.941-9

3 Geraldo Magela de Freitas Paula 1.208.519-7

4 Rosana Corrêa Juncá 963.173-0

5 Tânia Maria Jardim Mussi 251.846-2

6 Danielle Mello Brito 293.027-9

7 Sheila de Moraes Santos Atalla 247.610-9

8 Diony Fernandes dos Santos 804.353-1

9 Silmar Gimenes Gomes Talarico 291.856-3

10 Valéria Maria Vieira Gomes 108.188-4

11 Silvana da Motta Rizzo da Silva 165.711-3

12 Robson Pereira de Mello 284.838-0

13 Sony Cândido Caetano Ferreira 1.165.721-0

14 Ana Valentina Natal Meirelles 247.570-5

15 Vitor Ricardo de Azevedo Fonseca 5.006.699-2

16 Gilma Silvério Ribeiro 51.326-7

17 Dalva Helena Florenzano 156.948-2

18 Antônio Carlos Medeiros da Rosa 252.950-1

19 Jader Campos Santos 942.480-5

20 Leila Maria de Oliveira Tamaki 502.056-5

21 Mara Pinto Neves 1.165.895-2

22 Sylmar Lannes El Jaick 6.024.061-1

23 Maria Helena Santos Vieira 240.647-8

24 Suely Lopes da Silva 514.603-0

25 Gilda Valéria Thomaz Almeida de Oliveira Rangel 233.180-9

26 Maria das Graças Antunes de Araújo 5.014.287-6

27 Rita de Cássia Duque Estrada 5.021.943-5

28 Marise Moreira Ribeiro 248.851-8

29 Ângela Theodoro da Costa 959.705-5

30 Elenita Abrahão Bastos Conceição 6.073.316-9

Assessores:

1 Luiz Paulo Rodrigues 920.477-7

2 Vasti Lacerda Tinoco Boechat Chequer 246.408-9

3 Maria das Graças Samel Tancredo Amim 185.752-3

4 Ricardo Siqueira de Almeida 963.371-0

5 Eliana Vaz Coelho Mussi 6.116.038-8

6 Gilberto dos Santos Domingues 807.011-2

7 Valcinéa da Silva Bomfim 6.108.832-4

8 Eunice Carvalho da Silva 250.014-8

9 Maria José de Carvalho Costa 508.657-4

10 Marisol Cristina Salgado Araújo 5.019.507-2

11 Elaine da Silva Lopes 5.001.110-5

12 Lúcia Helena de Oliveira Silva 828.614-8

13 Walcinéa Bastos 236.671-4

14 Maria Madalena Guedes 194.439-6

15 Maria Inês Dias Mendes Portela 194.336-4

16 Liliam Cristina Soares Peixoto 815.065-8

17 Maria Madalena de Carvalho Moreira 6.042.030-4

18 Maria Wanete Fiuza de Moraes 238.217-4

19 Maria de Fatima Paulino 949.781-9

20 Maria das Graças da Rocha Costa 235.242-5

21 Maria das Graças Lobato Ribeiro Mauricio 161.127-6

22 Dalva Machado de Castro 514.934-9

23 Cidinéa da Silva Campos Machado 936.921-6

24 Maria Nazareth de Avelar Las-Casas 6.049.380-6

25 Maria Márcia Oliveira Craveiro 896.760-6

26 Elane Moraes Teixeira Lonthfranc 5.008.293-2

27 Luciana de Oliveira Vieira 5.010.789-5

28 Solange Malafaia do Nascimento 159.059-5

29 Sérgio Magalhães Souza 284.852-1

30 Fátima Ferreira Calixto (exonerada - D. O. 29/11/10) 255.865-8

Gerentes:

1 Cristina de Moraes Alvarenga Pontes 250.053-6

2 Rita de Cassia Duarte Lima 293.006-3

3 Zoreth Maria Gemino Calor 246.542-5

4 Maria Anelite Almeida Barreto 245.171-4

5 Adriana Sá Cruz 292.948-7

6 Flávia Côrtes e Côrtes 5.005.631-6

7 Marinaidi Alves de Oliveira 281.358-2

8 Paulo Roberto Daumas 5.001.482-8

9 Eunice Silva de Abreu 250.360-5

10 Cinthya Duboc de Jesus Calvão 839.429-8

11 Giovane Cordeiro Vasconcelos 5.019.264-0

12 Maria Verônica Vieira da Silva e Silva 197.278-5

13 Laila Odette Ferreira Viana de Castro 6.238.211-4

14 Sandra Regina Ramon 6.186.293-4

15 Cristina Beatriz Cappato de Oliveira 194.356-2

16 Maria Inês Fidelis de Oliveira 238.441-0

17 Marcus Vinícius Araújo Moreira 5.007.153-9

18 Sirlene Correa Benedito Pires 5.014.301-5

19 Maria da Glória dos Santos Caravelos 139.686-0

20 André Luis Jardim de Oliveira 270.156-3

21 Lourdes de Fátima Pereira Barbosa 6.509.317-1

22 Maria Carolina Maia Pereira Pinto 283.407-5

23 Ana Maria Machado Silva 240.840-9

24 Osmarina Lopes Cardoso de Freitas 6.076.372-9

25 Zilda Maria Santos Silva 249.752-7

26 Lígia Carneiro de Freitas 5.022.704-0

27 Sheila de Souza Pessanha 5.008.290-8

28 Valéria Vítor dos Santos 252.770-3

29 Zonaide Costa Vieira 5.015.323.8

30 Patrícia Nunes de Paula (exonerada - D. O. 14/12/10) 845.128-8

31 Maria Julia Gomes Mello 246.766-0

32 Ely Antonia Arrabal Vicente 254.087-0

33 Aline Gonçalves Vieira 844.745-0

34 Anna Karina Vieira de Azevedo Y Oviedo (exonerada - D. O. 14/12/10) 966.218-0

35 Kátia Rodrigues 804.380-4

36 Elis Regina de Andrade 5.005.710-8

37 Sonia Baptista Andrade Freire 844.253-5

38 Adriana Freire Novaes 290.067-8

39 Ana Maria da Silva Lopes 5.000.282-3

40 Carmem Lucia Verly 253.979-9

41 Marta Maria Teixeira Morelli Rodrigues 805.373-8

42 Maria Beatriz Leal da Silva 929.227-7

43 Andréa Stefani Montes 293.888-4

44 Denise Maria da Silveira Calixto Mandaro 952.995-9

45 Lúcia Cristina da Silva Barbosa 6.089.272-6

46 Fátima Cristina da Silva Xisto 293.232-5

47 Roselene Alves 946.627-7

48 Mônica Dias Neves Lopes 235.800-0

49 Mara Cláudia Ribeiro Ezequiel 5.009.880-5

50 Verônica Nogueira de Souza 5.013.921-1

51 Andreia Eliziária da Silva 5.009.226-1

52 Beatriz Vianna da Rocha Trezze 280.896-2

53 Danielle Machado de Castro 5.021.753-8

54 Walkíria de Mello Moreira 803.779-8

55 Silvia Cabral da Conceição Rego 840.682-9

56 Valeria de Vasconcellos Magalhães 5.015.615-7

57 Luís Gustavo Ribeiro Vieira 839.701-0

58 Cláudia de Araújo Viana 247.847-7

59 Fernanda Teixeira Pinheiro 963.257-1

60 Maria Madalena Prevot Faria 291.060-2

Assistentes:

1 Ana Marise Reis da Silva 256.277-5

2 Josette Vieira Locatelli Borges 254.042-5

3 Ireny Gonçalves de Moraes 959.778-2

4 Edilaine Alvarenga Ladeira Ribeiro 292.098-1

5 Nancy Alencar Pimentel 945.440-6

6 Maria Teresa Picanço Dutra 6.236.345-2

7 Lúcia Helena Menezes Gomes Bernardo 963.369-4

8 Maria das Graças Ferreira Corrêa 156.753-6

9 Sidinéa da Silveira Souza Matos 188.895-7

10 Rachel Sant`Ana de Sá Nogueira 5.025.286-5

11 Elenice Araújo Cardozo 292.293-8

12 Alexsandra Rocha Machado 5.019.015-6

13 Patrícia Correa da Silva 963.355-3

14 Elizabeth Fagundes de Souza 898.669-7

15 Elizabeth Carvalho Soaris Chagas 963.256-3

16 José Carlos Pedro 839.363-9

17 Maria Therezinha Raposo de Rezende 6.077.406-4

18 Fabiana de Carvalho Reed Simões 5.001.856-3

19 Maristela de Fátima Leite da Silva 5.004.810-7

20 Ivana Goyana Souza 5.014.762-8

21 Angélica Maria dos Santos Marques 5.011.487-5

22 Regina Barros dos Santos Seixas 5.000.947-1

23 Terezinha Mazzoni de Oliveira Brandão 5.019.092-5

24 Isabela de Souza Jordão Gonçalves 5.001.920-7

25 Magali Gomes Ramos Coelho 255.365-9

26 Rosane de Barros Alves 251.034-5

27 Márcio Santini Gussen 189.096-1

28 Gerusa Maria Rodegheri Roque 282.399-5

29 Angelita Arantes Diniz 293.518-7

30 Isabel Regina Lopes de Carvalho 184.406-7

31 Alzeni Ramos 5.017.688-2

32 Janete Fortes Lopes 5.008.558-8

33 Monica Cristina Papaléo Moura 949.812-2

34 Lusimar Rodrigues Martins 5.010.046-0

35 Silvana Ferreira de Souza 5.009.408-5

36 Margaret Rose Azevedo 160.836-3

37 Andrea Mirati Correia 957.222-3

38 Suely Faria Daflon 250.365-4

39 Marilucia Miranda Figueira 5.020.188-8

40 Jardinéia de Souza Vieira 139.555-7

41 Irany Rodrigues Maldonado 6.514.496-6

42 Bernadete Ferreira Soares 6.514.452-9

43 Jussimara de Oliveira Saraiva 5.022.843-6

44 Irene de Moraes Motta 5.008.068-8

45 Rozalina Therezinha dos Santos 6.132.743-3

46 Maria Célia Cezar de Araujo 957.221-5

47 Maria da Penha Renon Souza 5.010.201-1

48 Penélope Cavalcante Monteiro 847.567-5

49 Lílian da Silva Ferreira 841.846-9

50 Lílian Cristina Teixeira da Costa 932.710-7

51 Zelaine Amorim de Souza da Silva 963.368-6

52 Maria Ines Reis D`Ávila Borges 291.076-8

53 Roseni Pinto da Silva Artiles (exonerada D. O. 01/02/11) 963.370-2

54 Célia Maria de Souza Figueiredo (exonerada D. O. 29/10/08) 157.697-4

55 Lérida Aparecida Fernandes Pecly (exonerada D. O. 14/12/10) 5.024.774-1

56 Silvia Orlangia da Dores Rodrigues (exonerada D. O. 19/11/10) 158.842-5

57 Roselene Alves (exonerada D. O. 12/04/10) 946.627-7

58 Ana Paula Sá Freire Bastos (exonerada D. O. 29/11/10) 957.046-6

59 Jaqueline Conceição Rodrigues Alves (exonerada 08/12/10) 5.002.235-9

60 Patrícia Nunes de Paula Sader (exonerada 20/04/10) 845.128-8