Decreto nº 42.840/2011
DISCIPLINA AS AÇÕES DE DESASSOREAMENTO NO COMPLEXO LAGUNAR DE JACAREPAGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.840, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011.
DISCIPLINA AS AÇÕES DE DESASSOREAMENTO NO COMPLEXO LAGUNAR DE JACAREPAGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-07/501179/2011;
CONSIDERANDO:
- as ações de recuperação ambiental do complexo lagunar de Jacarepaguá previstas para serem executadas no âmbito do projeto olímpico; e
- que os projetos de desassoreamento dos corpos hídricos que compõem o sistema lagunar demandam a remoção de rejeitos lodosos que necessitam de destinação específica e rejeitos arenosos que podem ser dispostos nas adjacências das lagoas, em áreas devidamente licenciadas,
DECRETA:
Art. 1º O desassoreamento dos corpos hídricos que compõem o sistema lagunar de Jacarepaguá e a disposição dos rejeitos lodosos e arenosos decorrentes serão permitidos desde que em consonância com os projetos de recuperação das lagoas e destinados a áreas previamente licenciadas pelo órgão ambiental competente.
Art. 2º Toda e qualquer atividade de melhoria do sistema lagunar deverá ser acompanhada pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA, órgão executor da Política de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as atribuições previstas em lei.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.454 , de 05 de dezembro de 2003.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2011
SÉRGIO CABRAL