Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.842/2011

APROVA O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE UEZO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.842 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011

(Vide Decreto nº 44262 /2013) APROVA O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE UEZO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-26/15080/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE UEZO, na forma do Anexo Único deste Decreto, conforme o disposto no art. 21 da Lei Estadual nº 5.380 , de 16 de janeiro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2011 SÉRGIO CABRAL

ANEXO FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE UEZO ESTATUTO CAPÍTULO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 1º O Centro Universitário Estadual da Zona Oeste, criado pela Lei 5.380 de 16 de janeiro de 2009, com sede na Cidade do Rio de Janeiro e atuação em todo o Estado do Rio de Janeiro, pertencente ao Sistema Estadual de Ensino, é fundação pública de natureza autárquica de regime especial, integrante da Administração Pública Estadual Indireta, vinculada à Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia, detendo autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

§ 1º O UEZO é instituição especializada na oferta de educação superior, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, com atuação prioritária na área tecnológica.

§ 2º O UEZO rege-se pelo ato normativo mencionado neste artigo, por seu Estatuto e Regimento Geral e pela legislação em vigor.

Art. 2º O UEZO tem por finalidade, observado o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, formar e qualificar profissionais no âmbito da educação tecnológica, em nível superior, para os diversos setores da economia, bem como realizar pesquisa aplicada e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, especialmente de abrangência local e regional, oferecendo mecanismos para a educação continuada.

Art. 3º O UEZO, observada a finalidade definida no artigo 2º, tem como características básicas: I - Oferta de educação tecnológica, levando em conta o avanço do conhecimento tecnológico e a incorporação crescente de novos métodos e processos de produção e distribuição de bens e serviços; II - Atuação na área tecnológica, nos diversos setores da economia; III - Conjugação, no ensino, da teoria com a prática; IV - Articulação verticalizada e integração da educação tecnológica aos diferentes níveis e modalidades de ensino, ao trabalho, à ciência e à tecnologia; V - Oferta de ensino superior de Graduação e de Pós-Graduação na área tecnológica; VI - Oferta de formação especializada em todos os níveis de ensino, levando em consideração as tendências do setor produtivo e do desenvolvimento tecnológico; VII - Realização de pesquisas aplicadas e prestação de serviços; VIII - Desenvolvimento da atividade docente, abrangendo os diferentes níveis e modalidades de ensino, observada a qualificação exigida em cada caso; IX - Utilização compartilhada dos laboratórios e dos recursos humanos; X - Desenvolvimento do processo educacional que favoreça, de modo permanente, a transformação do conhecimento em bens e serviços, em prol da sociedade; XI - Estrutura organizacional flexível, racional e adequada às suas peculiaridades e objetivos; XII - Integração das ações educacionais com as expectativas da sociedade e as tendências do setor produtivo. CAPÍTULO II DAS CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS

Art. 4º O UEZO, observadas a finalidade e as características básicas definidas nos artigos 2º e 3º, tem por objetivos: I - Ministrar ensino superior de Graduação e de Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu, visando à formação de profissionais e especialistas na área tecnológica; II - Ofertar educação continuada, por diferentes mecanismos, visando à atualização, ao aperfeiçoamento e à especialização de profissionais na área tecnológica; III - Prestar serviços técnicos à comunidade e a instituições públicas e privadas; IV - Realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções tecnológicas de forma criativa e estendendo seus benefícios à comunidade; V - estimular a produção cultural, o empreendedorismo, o desenvolvimento científico e tecnológico e o pensamento reflexivo; VI - Estimular e apoiar a geração de trabalho e renda, especialmente a partir de processos de autogestão, identificados com os potenciais de desenvolvimento local e regional; VII - Promover a integração com a comunidade, contribuindo para o seu desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida, mediante ações interativas que concorram para a transferência e aprimoramento dos benefícios e conquistas auferidos na atividade acadêmica e na pesquisa aplicada. CAPÍTULO III DO CHANCELER

Art. 5º O UEZO tem como Chanceler o Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Ao Governador, no exercício da função de Chanceler, compete: I - Presidir os atos e solenidades do UEZO a que comparecer; II - Propor aos órgãos superiores do UEZO, por intermédio do Reitor, iniciativas que contribuam para expansão e o desenvolvimento do Centro Universitário. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção Única Da Estrutura Básica

Art. 6º São princípios norteadores da organização do UEZO: I - Manutenção da unidade de administração e patrimônio; II - Flexibilidade de ensino, pesquisa e extensão ajustável às condições circunstanciais da vida socioeconômica da comunidade, tais como mercado de trabalho, mão-de-obra; III - Estrutura orgânica que lhe permita manter-se fiel aos princípios fundamentais de planejamento, coordenação, descentralização pela delegação de competência e o indispensável controle; IV - Desenvolvimento de educação continuada, integrando o Ensino Superior, em Graduação e Pós-Graduação, através da oferta de cursos, projetos e programas no âmbito de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 7º A estrutura do UEZO compreende: I - Conselho Universitário II - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão III - Conselho Curador IV - Reitoria, composta por um Reitor e um Vice-Reitor V - Centros Setoriais VI - Unidades VII - Departamentos

§ 1º O Reitor, juntamente com um Vice-Reitor, exercerá a administração superior do UEZO, com assessoria obrigatória de quatro Pró-Reitorias que lhes são diretamente subordinadas. São elas: a) Pró-Reitoria de Graduação; b) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; c) Pró-Reitoria de Extensão; d) Pró-Reitoria de Administração e Finanças.

§ 2º A administração superior do UEZO contará ainda com uma assessoria assim composta: a) Chefia de Gabinete; b) Secretaria Geral; c) Auditoria Interna; d) Assessoria Jurídica; e) Prefeitura; f) Biblioteca.

§ 3º O detalhamento da estrutura operacional do UEZO, bem como a organização e competência dos Centros Setoriais, das Unidades e dos Departamentos, serão estabelecidos em Regimento Geral, aprovado pelo Conselho Universitário. Subseção I Do Conselho Universitário

Art. 8º Ao Conselho Universitário, órgão máximo normativo, deliberativo e consultivo do UEZO, ressalvada a competência própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, compete privativamente, observada a legislação em vigor: I - Aprovar o orçamento do UEZO; II - Aprovar normas gerais sobre a organização administrativa do UEZO, respeitadas as disposições do Estatuto e do Regimento Geral; III - Por proposta do Reitor ou de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, alterar o presente Estatuto, sempre que tais alterações se imponham pela dinâmica dos serviços e pelo desempenho das atividades do UEZO; IV - Decidir os recursos de atos do Reitor nos casos previstos e na forma do Regimento Geral; V - Exercer as demais atribuições especificadas no Regimento Geral.

Parágrafo único. As alterações estatutárias somente vigorarão após a homologação da autoridade competente, sendo que as de natureza acadêmica só vigorarão no período letivo seguinte.

Art. 9º O Conselho Universitário terá a seguinte composição: I - Reitor que o presidirá; II - Vice-Reitor; III - Pró-Reitor de Graduação; IV - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; V - Pró-Reitor de Extensão; VI - Pró-Reitor de Administração e Finanças; VII - 1 (um) membro docente do corpo efetivo de cada unidade, e seu suplente, eleitos, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, pelas respectivas Unidades, tanto pelo corpo docente, como pelo corpo discente, obedecido sempre o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) de peso para o corpo docente; VIII - 1 (um) membro do corpo discente, indicado em eleição direta, para mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução, cujo colégio eleitoral é composto pelos alunos integrantes do quadro do UEZO há mais de 6 (seis) meses.

§ 1º Os membros relacionados nos incisos I, II, III, IV, V e VI são membros natos.

§ 2º Estão aptos a votar nas eleições de que trata o inciso VII tanto os docentes ocupantes de cargo efetivo como os discentes integrantes do quadro da UEZO há mais de (seis) meses.

§ 3º Após a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos do corpo técnico-administrativo, os servidores desta categoria contarão com um assento no Conselho Universitário. Subseção II Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Art. 10. Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão de supervisão e coordenação do ensino, da pesquisa e da extensão no UEZO, com atribuições deliberativas no âmbito de sua competência, compete: I - A supervisão e coordenação técnico-pedagógica das atividades universitárias; II - Exercer as demais atribuições especificadas no Regimento Geral.

Parágrafo único. As decisões normativas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão serão formalizadas em Deliberações, promulgadas pelo Reitor.

Art. 11. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão terá a seguinte composição: I - Reitor, que o presidirá; II - Vice-Reitor; III - Pró-Reitor de Graduação; IV - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; V - Pró-Reitor de Extensão; VI - Pró-Reitor de Administração e Finanças; VII - 1(um) membro docente do corpo efetivo de cada unidade, e seu suplente, eleitos pelas respectivos Unidades, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, tanto pelo corpo docente, como pelo corpo discente, obedecido sempre o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) de peso para o corpo docente; VIII - Um membro do corpo discente, indicado em eleição direta, para mandato de 2 (dois) anos, cujo colégio eleitoral deverá compreender a totalidade dos alunos.

§ 1º Os membros relacionados nos incisos I, II, III, IV, V e VI são membros natos.

§ 2º Os membros eleitos do Conselho de que trata este artigo deverão obrigatoriamente ser distintos dos membros do Conselho Universitário. Subseção III Do Conselho Curador

Art. 12. Ao Conselho Curador, órgão de fiscalização financeira, patrimonial e orçamentária do UEZO, compete acompanhar a execução orçamentária, fiscalizar a administração financeira, apreciar os atos que interessam à posição patrimonial do UEZO e dar parecer sobre as contas do Reitor.

Art. 13. O Conselho Curador terá a seguinte composição: I - Reitor, como membro honorário e Presidente, sem direito a voto; II - Um membro efetivo e respectivo suplente, representante da Secretaria de Estado de Fazenda; III - Um membro efetivo e respectivo suplente, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; IV - Um membro efetivo e respectivo suplente, representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia; V - dois membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelo Reitor ad referendum do Conselho Universitário. Subseção IV Da Reitoria

Art. 14. A Reitoria, órgão executivo máximo da Administração Superior, dirigido pelo Reitor, representa, coordena, superintende e administra o patrimônio e os interesses do UEZO, bem como coordena a execução de todas as suas atividades.

Art. 15. O Reitor e o Vice-Reitor são escolhidos através de eleições diretas e secretas, pela comunidade acadêmica, na forma da legislação vigente, deste Estatuto e do Regimento Geral, para um mandato de quatro anos, contados da data da posse, vedada a reeleição consecutiva.

§ 1º Os nomes do Reitor e Vice-Reitor eleitos, após a homologação pelo Conselho Universitário em reunião especificamente convocada para tal, serão enviados ao órgão competente do Governo do Estado, até 60 (sessenta) dias antes de findo os seus mandatos, para posterior nomeação e posse pelo Governador do Estado.

§ 2º O colégio eleitoral será composto pelos discentes, a partir do segundo período, dos docentes e dos servidores técnico-administrativos todos do corpo efetivo.

Art. 16. Compete ao Reitor: I - Zelar pelo cabal respeito aos princípios que nortearam a criação do Centro Universitário; II - Representar o UEZO, interna ou externamente, em juízo ou fora dele, no âmbito de suas competências; III - Administrar, fiscalizar e superintender as atividades, praticando todos os atos executivos necessários à consecução dos objetivos do Centro Universitário, inclusive delegar competências e propor a criação e extinção de órgãos; IV - Resolver os casos inadiáveis de administração ou de defesa de interesses do UEZO, não abrangidos em suas competências específicas, submetendo os respectivos atos à homologação do órgão próprio; V - exercer as demais atribuições especificadas no Regimento Geral.

Art. 17. Compete ao Vice-Reitor: I - Substituir o Reitor em seus impedimentos legais e eventuais; II - Acompanhar, coordenar, integrar e supervisionar as ações comuns, bem como promover a articulação entre cursos; III - Exercer as demais atribuições especificadas no Regimento Geral.

Art. 18. Nas faltas ou impedimentos do Reitor e do Vice-Reitor, as funções de administração superior do UEZO serão exercidas pelo Pró-Reitor de Graduação.

Parágrafo único. Nas faltas concomitantes do Reitor, do Vice-Reitor e do Pró-Reitor de Graduação, a administração superior do UEZO caberá sucessivamente ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, ao Pró-Reitor de Extensão e ao Pró-Reitor de Administração e Finanças. Subseção V Da Pró-reitoria de Graduação

Art. 19. A Pró-Reitoria de Graduação, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável pela coordenação, planejamento, avaliação e controle das atividades de apoio e desenvolvimento do ensino do UEZO.

Art. 20. A Pró-Reitoria de Graduação contará com as seguintes divisões: a) Coordenação de Logística de Turno; b) Secretaria Acadêmica; c) Coordenação de Estágios; d) Setor de Vestibular e Transferências; e) Setor de Diplomação. Subseção VI Da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

Art. 21. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável pela coordenação, planejamento, avaliação e controle das atividades de apoio e desenvolvimento da pesquisa e do ensino de Pós-Graduação do UEZO.

Art. 22. A Pró-Reitoria Pesquisa e Pós-Graduação contará com as seguintes divisões: I - Coordenação de Laboratórios; II - Secretaria de Pós-Graduação; III - Coordenação de Eventos. Subseção VII Da Pró-reitoria de Extensão

Art. 23. A Pró-Reitoria de Extensão, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável pela coordenação, planejamento, avaliação, controle e desenvolvimento das atividades de extensão do UEZO.

Art. 24. A Pró-reitoria de Extensão contará com uma Coordenação de Extensão. Subseção VIII Da Pró-reitoria de Administração e Finanças

Art. 25. A Pró-reitoria de Administração e Finanças, exercida por um servidor nomeado pelo Reitor, é o órgão encarregado de prover e executar as atividades relacionadas com a administração, gestão de pessoal e planejamento orçamentário do UEZO e sua execução financeira e contábil.

Art. 26. A Pró-Reitoria de Administração e Finanças contará com cinco coordenadorias: I - Coordenadoria Financeira, composta por uma Divisão de Tesouraria, uma Divisão de Contabilidade e uma Assessoria de Contabilidade Analítica; II - Coordenadoria Administrativa de Planejamento e Orçamento, composta por uma Divisão de Planejamento Orçamentário, uma Divisão Orçamento e Empenhamento e uma Assessoria de Planejamento e Gestão; III - Coordenadoria Administrativa de Recursos Humanos, composta de uma Divisão de Administração de Pessoal e uma Divisão de Pagadoria; IV - Coordenadoria Administrativa de Contratos, Convênios e Licitações, composta de uma Divisão Contratos e Convênios e uma Divisão de Preparo de Licitações; V - Coordenadoria de Suprimentos, composta por uma Divisão de Preparo de Requisições e uma Divisão de Cotação e Mercado.

Capítulo V DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

Art. 27. A comunidade universitária do UEZO é composta dos corpos docente, discente e técnico-administrativo.

Parágrafo único. Os direitos e deveres, formas de admissão e regime de trabalho, dentre outros itens referentes à gestão de pessoal, serão discriminados no Regimento Geral e em atos do Reitor, observada a legislação vigente.

Seção I Do Corpo Docente

Art. 28. O regime jurídico do corpo docente será o determinado pela legislação vigente, relativa aos servidores públicos estaduais, no que couber.

§ 1º Observar-se-á a legislação aplicável às modalidades de regime de trabalho.

§ 2º As horas de trabalho a que estejam obrigados os docentes compreendem todas as atividades de ensino, pesquisa, extensão e de administração.

Seção II Do Corpo Discente

Art. 29. O corpo discente do Centro será constituído por alunos regulares e por alunos especiais.

§ 1º São alunos regulares os matriculados, com direito ao respectivo diploma, após o cumprimento integral do currículo.

§ 2º São alunos especiais, com direito a certificado após a conclusão do curso, os que se matriculam em cursos amparados pela legislação em vigor.

Seção III Do Corpo Técnico-administrativo

Art. 30. O regime jurídico do pessoal técnico-administrativo será o determinado pela legislação vigente, relativa aos servidores públicos estaduais, no que couber.

Seção IV Do Regime Disciplinar

Art. 31. O regime disciplinar do corpo docente e do pessoal técnico-administrativo do UEZO será o definido em Lei e, no que couber, o constante no Regimento Geral.

Art. 32. O regime disciplinar do corpo discente será o estabelecido em Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Universitário, observada a legislação vigente.

Capítulo VI DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

Seção I Do Patrimônio

Art. 33. O patrimônio do UEZO é constituído por: I - Instalações, imóveis e equipamentos que constituem os bens patrimoniais; II - Bens e direitos adquiridos ou que vier a adquirir.

Art. 34. O UEZO poderá adquirir bens móveis, imóveis e valores, independentemente de autorização, observada a legislação pertinente.

Art. 35. O patrimônio do UEZO constará de cadastro geral, com as alterações devidamente anotadas.

Seção II Do Regime Financeiro

Art. 36. Os recursos financeiros do UEZO serão provenientes de: I - Dotações que lhe forem anualmente consignadas no Orçamento do Estado do Rio de Janeiro; II - Doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitas ou concedidas pela União, Estado ou Município, ou por qualquer entidade pública ou privada; III - Remuneração de serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênio ou contratos específicos; IV - Valores de contribuições e emolumentos por serviços prestados que forem fixados em projetos desenvolvidos pelo UEZO, com observância da legislação específica sobre a matéria; V - Resultado das operações de crédito e juros bancários; VI - Receitas eventuais; VII - Alienação de bens móveis e imóveis.

Parágrafo único. A expansão e manutenção do UEZO serão asseguradas basicamente por recursos consignados anualmente pelo Estado do Rio de Janeiro.

Capítulo VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37. O UEZO, conforme sua necessidade específica poderá constituir outros órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva.

Art. 38. A participação de servidor do UEZO em atividades realizadas na prestação de serviços à comunidade, a título de colaboração esporádica em projeto de sua especialidade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, está sujeita a autorização prévia do Reitor, de acordo com projetos aprovados após a tramitação de regular procedimento administrativo.

Art. 39. As disposições do presente Estatuto e do Regimento Geral serão complementadas por meio de normas baixadas pelo Conselho Universitário.

Art. 40. Os casos omissos serão dirimidos pelo Reitor, mediante consulta e recurso ao Conselho Universitário.

Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 41. O primeiro Reitor do UEZO, que cumprirá um mandato de 04 (quatro) anos, é, excepcionalmente, escolhido, nomeado e empossado pelo Chanceler do Centro Universitário.

Art. 42. Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias de vigência do presente Estatuto, será feito o novo Regimento Geral do UEZO, que deverá ser aprovado pelo Governador do Estado por decreto.

Art. 43. Enquanto não for aprovado o novo Regimento Geral baseado no presente Estatuto, será aplicado, no que couber, o Regimento Geral Anterior.

Art. 44. O presente Estatuto entrará em vigor na data de publicação do decreto de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.