Decreto nº 42.843/2011
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO §1º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 42.791, DE 06 DE JANEIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.843 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 46560 /2019) CONFERE NOVA REDAÇÃO AO
§1º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 42.791 , DE 06 DE JANEIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e; CONSIDERANDO a importância da colaboração e interação entre os diversos entes federativos no âmbito de suas diretrizes estratégicas, com vistas à oferta de ensino público de qualidade, DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 42.791 , de 06 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - (...)
§ 1º Excepcionam-se do disposto no caput deste artigo: I - a cessão de servidores públicos estaduais aos órgãos da Justiça Eleitoral efetuada de acordo com os preceitos do Código Eleitoral (Lei federal nº 4.737 /1965), da Lei federal nº 6.999 /1982, da Resolução TSE nº 23.255, de 29.04.2010, e de outras normas relacionadas à matéria; II - a cessão de servidores públicos estaduais para o exercício dos cargos de Ministro da Educação, Secretário Estadual de Educação e Secretário Municipal de Educação, bem como de outros cargos e funções estratégicos relacionados à área da educação, nas esferas federal, estadual e municipal.?
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 07 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2011 SÉRGIO CABRAL