Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.844/2011

DELEGA COMPETÊNCIA AOS ORDENADORES DE DESPESAS DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES SÓCIOEDUCATIVAS - DEGASE PARA A PRATICA DOS ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.844, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011

DELEGA COMPETÊNCIA AOS ORDENADORES DE DESPESAS DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES SÓCIOEDUCATIVAS - DEGASE PARA A PRATICA DOS ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/16415/2010;

CONSIDERANDO:

- a Resolução SEEDUC nº 4.363, de 30 de outubro de 2009, que delega competência para os atos de gestão orçamentária e financeira no Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE aos Senhores ALEXANDRE AZEVEDO DE JESUS, matrícula nº 936.933-1, CPF (nº ocultado) , e WILSON RICHARD DA SILVA SANT`ANNA, matrícula nº 932.094-6, CPF (nº ocultado) , respectivamente, Diretor Geral e Coordenador da Coordenação Administrativa e Financeira;

- constar do orçamento do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE o Programa de Trabalho (PTRES) nº 181087, referente aos convênios nº 101/2007, nº 118/2007, nº 700455/2008, nº 700616/2008 e nº 719970/2009;

- que, em consequência, cabe ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE gerir os recursos necessários ao convênio nº 101/2007, cujo objeto é a construção de um Centro Socioeducativo para adolescentes em conflito com a lei em São Gonçalo, convênio nº 118/2007, que objetiva a reforma e aquisição de equipamentos do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD, unidades Ilha e São Gonçalo, convênio nº 700455/2008 para a construção de Centro Socioeducativo para adolescentes em conflito com a lei em Campos, convênio nº 700616/2008 para a reforma do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD, unidade Teresópolis e o convênio nº 719970/2009 para a reforma do Instituto Padre Severino, conforme, termos celebrados entre a União, por intermédio da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, através do Fundo Nacional Para Criança e o Adolescente - FNCA e o Estado do Rio de Janeiro, tendo por escopo a execução dos objetos acima mencionados, com repasse de recursos federais, mediante transferência voluntária; e

- que os recursos a serem repassados pela União deverão ser alocados no Programa de Trabalho supracitado,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência aos Ordenadores de Despesas do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, para movimentar as contas bancárias abertas junto ao Banco 0199 e Agência 2234-9 (Governo Rio), a saber: conta nº 291.590-1, conta nº 291.603-7 e conta nº 291.602-9, vinculadas aos convênios celebrados entre a União e o Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto a construção de um Centro Socioeducativo para adolescentes em conflito com a lei, a reforma e aquisição de equipamentos do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD, unidades Ilha e São Gonçalo, a construção de Centro Socioeducativo para adolescentes em conflito com a lei em Campos, a reforma do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD, unidade Teresópolis e a reforma do Instituto Padre Severino.

Parágrafo único. Além da delegação a que se refere o "caput" deste artigo caberá, ainda, aos Ordenadores de Despesas do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, dentre outros atos, adotar todas as providências e procedimentos referentes a solicitações de créditos adicionais, liberações para empenho, descentralizações de crédito, autorização.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 42.286 de 05 de fevereiro de 2010, publicado no D.O de 08 de fevereiro de 2010.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2011

SÉRGIO CABRAL