Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.850/2011

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.850, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/1707/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, anteriormente ocupado por Paulo Roberto de Oliveira Ferraz, matrícula n - 0195809-9, em 02 (dois) cargos em comissão Assistente II, símbolo DAI-6.

Art. 2º Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue:

a) Auditoria Geral do Estado - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, e incluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6;

b) Assessoria de Controle Interno, do Gabinete do Secretario - fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2011

SÉRGIO CABRAL