Decreto nº 42.854/2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 35 DO LIVRO V DO RICMS/00.
DECRETO Nº 42.854, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
§ 2º DO ARTIGO 35 DO LIVRO V DO RICMS/00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/000488/2011,
DECRETA:
Art. 1º O disposto no
§ 2º do artigo 35 do Livro V do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. - ...
§ 2º Na hipótese de que trata o item 1 do
§ 1º deste artigo, o percentual de 2% (dois por cento) será aplicado exclusivamente sobre a receita proveniente de operações e prestações que constituam fato gerador do ICMS.
.."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2011
SÉRGIO CABRAL