Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.856/2011

ALTERA AS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.856, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.

ALTERA AS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-23/554/2010,

DECRETA:

Art. 1º Compete à Comissão Especial de Segurança da Mulher do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/RJ:

I - Elaborar, propor e acompanhar as políticas públicas para as mulheres nas áreas da prevenção, promoção e defesa dos direitos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

II - Elaborar o diagnóstico das necessidades e dos serviços que Integram a rede de atenção às mulheres em situação de violência, apresentando recomendações para o seu aperfeiçoamento;

III - Requisitar informações e acompanhar as denúncias de violação de direitos na área de segurança da mulher;

IV - Propor protocolos de atendimento dos serviços especializados de enfrentamento à violência contra a mulher no Estado do Rio de Janeiro;

V - Submeter aos diferentes serviços da rede indicadores de efetividade das políticas públicas para as mulheres;

VI - Estabelecer comunicação com a sociedade civil, de modo, inclusive, a ensejar canais de expressão ao movimento de mulheres;

VII - Colaborar com as ações de sensibilização e capacitação de profissionais das áreas de Assistência Social, Educação, Justiça, Saúde, Segurança e Trabalho, no que se refere à violência de gênero;

VIII - Propor ações que permitam ampliar e potencializar os serviços de atenção às mulheres em situação de violação dos direitos humanos;

IX - Auxiliar na implementação dos equipamentos sociais de atendimento a mulher em situação de violência, no que tange:

a) Ao aspecto conceitual;

b) À metodologia de trabalho multidisciplinar;

c) À definição do perfil dos seus profissionais;

d) À capacitação do corpo técnico;

e) Ao monitoramento do seu funcionamento.

X - Incentivar projetos de pesquisa na área da violência de gênero contra a mulher;

XI - Propor campanhas de prevenção à violência contra as mulheres.

Art. 2º A Comissão Especial de Segurança da Mulher passa a ser composta pelos seguintes membros com atuação no enfrentamento à violência contra a mulher:

I - Cecília Teixeira Soares - Presidenta do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/RJ;

II - Adriana Ramos de Mello - Juíza do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

III - Arlanza Maria Rodrigues - Defensora Pública do Núcleo Especializado no Atendimento à Mulher Vítima de Violência;

IV - Lana Lage da Gama Lima - Pesquisadora e Professora da Universidade Estadual Norte Fluminense;

V - Leila Linhares Barsted - Advogada e Diretora da ONG CEPIA - Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação;

VI - Lilia Guimarães Pougy - Pesquisadora e Professora da Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro;

VII - Maria da Conceição dos Santos - Advogada do Fórum Regional Sul Fluminense;

VIII - Martha Mesquita da Rocha - Delegada de Polícia e Diretora da Divisão de Polícia de Atendimento à Mulher;

IX - Marisa Chaves de Souza - Assistente Social e do Conselho Municipal de Direitos da Mulher de São Gonçalo;

X - Nair Jane de Castro Lima - do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Nova Iguaçu;

XI - Rita de Cássia Lima Andréa - Socióloga.

Parágrafo único. A Comissão Especial de Segurança da Mulher será presidida pela Presidenta do CEDIM/RJ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2011

SÉRGIO CABRAL