Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.864/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, NESTE ESTADO.

DECRETO Nº 42.864, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea "h", do Decreto-lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941 e o que consta no Processo Administrativo nº E-03/0014317/2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Euclides da Cunha, nº 59, Vila São João, em Vilar dos Teles, no Município de São João de Meriti/RJ, necessário à instalação de unidade escolar.

Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro fica autorizada a alegar urgência, para fins de imissão provisória na posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as condições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2011

SÉRGIO CABRAL