Decreto nº 42.872/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES INDICADOS NO PRESENTE DECRETO.
DECRETO Nº 42.872, DE 02 DE MARÇO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES INDICADOS NO PRESENTE DECRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, alíneas "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941 e o que consta no Processo Administrativo nº E-17/110263/2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis, constituídos de terras e benfeitorias compreendidas nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu/RJ, necessários à construção da Estação de Tratamento do Novo Guandu e do Reservatório Novo Marapicu, de modo a atender as exigências de captação, tratamento e distribuição de água para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam:
a) Área de formato irregular, fechada, constituída de poligonais com os seguintes dados, a saber:
Tendo ponto de amarração no ponto 0 (zero) de coordenadas planas retangulares (N = 7476623,550; E = 641137,746), situado no eixo do canal (fechado) adutor de água bruta proveniente do Rio Guandu, com ângulo de deflexão interna de 224º57`16", que partindo desse ponto 0 (zero) e num comprimento de 41,17m, chega-se ao ponto 1 (um); e deste ponto 1, num ângulo de 9º38`41", à esquerda, numa extensão de 675,12m, chega-se ao ponto 2 (dois); e deste ponto 2, num ângulo de 86º30`49", à esquerda, numa extensão de 475,22m, chega-se ao ponto 3 (três); e deste ponto 3, num ângulo de 82º47`17", à esquerda, numa extensão de 39,78m, chega-se ao ponto 4 (quatro); e deste ponto 4, num ângulo de 89º32`15", à direita, numa extensão de 244,41 m, chega-se ao ponto 5 (cinco); e deste ponto 5, num ângulo de 84º02`45", à esquerda, numa extensão de 39,31 m, chega-se ao ponto 6 (seis); e deste ponto 6, num ângulo de 83º23`38", à direita, numa extensão de 214,00m, chega-se ao ponto 7 (sete); e deste ponto 7, num ângulo de 0º16`01", à direita, numa extensão de 31,83m, chega-se ao ponto 8 (oito); e deste ponto 8, num ângulo de 85º15`12", à esquerda, numa extensão de 49,09m, chega-se ao ponto 9 (nove); e deste ponto 9, num ângulo de 3º26`38", à esquerda, numa extensão de 77,09m, chega-se ao ponto 10 (dez); e deste ponto 10, num ângulo de 3º4`15", à esquerda, numa extensão de 14,33m, chega-se ao ponto 11 (onze); e deste ponto 11, num ângulo de 25º1`00", à esquerda, numa extensão de 24,24m, chega-se ao ponto 12 (doze); e deste ponto 12, num ângulo de 15º5`20", à esquerda, numa extensão de 40,60m, chega-se ao ponto 13 (treze); e deste ponto 13, numa curvatura, à esquerda, de raio de 61,23m, numa extensão de 35,94m, chega-se ao ponto 14 (catorze); e deste ponto 14, seguindo o alinhamento da tangente nesse ponto, numa extensão de 34,55m, chega-se ao ponto 15 (quinze); e deste ponto 15, num ângulo de 2º41`51", à esquerda, numa extensão de 64,25m, chega-se ao ponto 16 (dezesseis); e deste ponto 16, num ângulo de 0º12`47", à esquerda, numa extensão de 281,14m, chega-se ao ponto 17 (dezessete); e deste ponto 17, num ângulo de 7º33`22", à direita, numa extensão de 41,94m, chega-se ao ponto 18 (dezoito); e deste ponto 18, num ângulo de 20º06`39", à direita, numa extensão de 18,85m, chega-se ao ponto 19 (dezenove); e deste ponto 19, num ângulo de 2º28`42", à direita, numa extensão de 208,75m, chega-se ao ponto 20 (vinte); e deste ponto 20, num ângulo de 0º03`42", à esquerda, numa extensão de 255,16m, chega-se ao ponto 21 (vinte e um); e deste ponto 21, num ângulo de 25º19`14", à esquerda, numa extensão de 27,21 m, chega-se ao ponto 22 (vinte e dois); e deste ponto 22, num ângulo de 7º43`51", à esquerda, numa extensão de 94,69m, chega-se ao ponto 23 (vinte e três); e deste ponto 23, num ângulo de 12º09`10", à direita, numa extensão de 23,31 m, chega-se ao ponto 24 (vinte e quatro); e deste ponto 24, num ângulo de 0º59`57", à esquerda, numa extensão de 105,30m, chega-se ao ponto 25 (vinte e cinco); numa curvatura, à esquerda, de raio de 9,95m, numa extensão de 17,46m, chega-se ao ponto 26 (vinte e seis); e deste ponto 26, numa curvatura, à esquerda, de raio de 165,11m, numa extensão de 35,45m, chega-se ao ponto 27 (vinte e sete); e deste ponto 27, numa curvatura, à direita, de raio de 83,94m, numa extensão de 41,51m, chega-se ao ponto 28 (vinte e oito); e deste ponto 28, num ângulo 44º57`16", à esquerda, numa extensão de 14,29m, chega-se ao ponto 0 (zero), fechando assim a poligonal, e perfazendo a mesma, com um perímetro de 3.265,99m e uma área de 471.094,83m², em que os seus respectivos segmentos de pontos: 0, 1, 2 confrontando com o alinhamento de testada do(s) terreno(s) de frente para a Rua Ribeirão das Neves; 2, 3 com o alinhamento de testada do(s) terreno(s) de frente para a Rua das Mercês; 3, 4 confrontando com o alinhamento de testada do(s) terreno(s) de frente para a Rua Nossa Senhora das Graças; 4, 5 confrontando com o alinhamento de testada do(s) terreno(s) de frente para a Rua Araucária; 5, 6 confrontando com o alinhamento de testada do(s) terreno(s) de frente para a Rua São Luiz; 6, 7, 8 confrontando com o alinhamento de testada do(s) terreno(s) de frente para a Rua Dracena; 8, 9, 10 confrontando com o alinhamento de testada do(s) terreno(s) de frente para a Estrada Antiga Variante Rio - São Paulo; 10, 11 confrontando com o alinhamento de testada do(s) terreno(s) de frente para a Estrada Antiga Variante Rio - São Paulo e de frente para o acesso para Estrada da Lagoinha; 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 confrontando com o alinhamento da testada do(s) terreno(s) de frente para a Estrada Antiga Variante Rio - São Paulo; 27, 0 (zero) confrontando com o alinhamento de testada do(s) terreno(s) de frente para a esquina da Rua Ribeirão das Neves com a Estrada Antiga Variante Rio - São Paulo - Município de Nova Iguaçu.
b) Faixa de Domínio (duas adutoras), formato irregular, com eixo em poligonal aberta, constituída de segmentos de deslocamentos pelo eixo do arruamento (logradouro público), com a seguinte descrição:
Tendo a sua amarração na linha intermediária entre as 2 (duas) adutoras de recalque que partem da ETA projetada que intercede com o eixo da Estrada Antiga Variante Rio - São Paulo, e desse ponto de encontro, seguindo a referida linha intermediária entre as 2 (duas) adutoras de recalque em cima do eixo da Estrada Antiga Variante Rio - São Paulo, constituindo assim em vários segmentos da linha poligonal aberta e cruzando com as seguintes ruas (ramais): 1) Rua Dracena; Rua Vila São Jorge; Rua Sibipiruna; Rua Eucalipto; Rua do Ipê; Rua do Cedro; Rua das Palmeiras; atravessando entre as Estradas do Mato Grosso e Humaitá, estando as mesmas, opostas entre si; Rua Corbo; Rua Não identificada; Rua Flor de Maio; Rua dos Operários; Rua Cristalina; Rua Trindade; Rua Ipanema; Rua Dianópolis; Rua Marte; Rua Joana Peichato; Rua Júpiter; Rua do Trevo; e entrando no sentido à esquerda na Estrada de Madureira, cruzando com as seguintes ruas (ramais): 2) Rua Simão Bolivar; Rua Pedro Alvares Cabral; Rua Fernão Magalhães; Rua Jayme Cook; Rua Cristóvão Colombo; Rua Marco Polo; Rua Cruzeiro do Sul; Rua Hermano Cortez; e entrando no sentido à direita na Rua Vasco da Gama, até o trecho onde se dará a entrada das referidas adutoras (duas), entre o ponto 3, três (P03) e o ponto 4, quatro (P04), da poligonal fechada de formato irregular da área e acesso necessário a construção do Reservatório projetado, integrado ao Sistema da ETA projetada - Município de Nova Iguaçu. A faixa de servidão a ser desapropriada é de 15 (quinze) metros ao longo do caminhamento das duas adutoras de recalque projetadas,
considerando 8 (oito) metros para um lado e 7 (sete) metros para o outro lado em relação a linha intermediária entre as duas adutoras de recalque. Estas dimensões são validas para todos os seguimentos da linha poligonal aberta supracitada nos itens 1 (um) e 2 (dois) supramencionados.
c) Área de formato Irregular, poligonal fechada, constituída de segmentos com os seguintes dados:
Tendo Ponto de amarração no ponto 0 (POO) de coordenadas planas retangulares (N = 7474866,22; E = 643977,60), situada no alinhamento do muro de divisa que passa pelo ponto de coordenadas planas retangulares (N = 7.474871,16; E = 643.973,19), que partindo desse ponto 0 (P00), num ângulo de 61º25`33", à esquerda no sentindo dos pontos de coordenadas planas retangulares (N = 7.474875,57; E = 643.987,02) e (N = 7.474.866,22; E = 643.977,60), numa extensão de 178,66m, chega-se ao ponto 1 (P01); e deste ponto 1 (P01), num ângulo 114º02`30", à direita, numa extensão de 205,14m, chega-se ao ponto 2 (P02); e deste ponto 2 (P02), num ângulo de 4º26`12", à esquerda, numa extensão de 15,90m, chega-se ao ponto 3 (P03); e deste ponto 3 (P03), num ângulo de 91º12`01", à esquerda, numa extensão de 49,24m, chega-se ao ponto 4 (P04), e deste ponto 4 (P04); num ângulo de 96º22`26", à esquerda, seguindo pelo alinhamento do muro, numa extensão de 70,52m, chega-se ao ponto 5 (P05); e deste ponto 5 (P05), num ângulo de 82º20`40", à direita, numa extensão de 236,75m, chega-se ao ponto 6 (P06); e deste ponto 6 (P06), num ângulo de 23º44`07", à esquerda, numa extensão de 150,00m, chega-se ao ponto 7 (P07); e deste ponto 7 (P07), num ângulo de 90º00`00", à esquerda, numa extensão de 400,00m, chega-se ao ponto 8 (P08); e deste ponto 8 (P08), num ângulo de 90º00`00", à esquerda, numa extensão de 150,00m, chega-se ao ponto 9 (P09); e deste ponto 9 (P09), num ângulo de 14º32`11", à direita, numa extensão de 239,39m, chega-se ao ponto 10 (P10); e deste ponto 10 (P10), num ângulo de 78º01`00", à esquerda, numa extensão de 180,04m, chega-se ao ponto 11 (P11); e deste ponto 11 (P11), num ângulo de 35º44`01", à esquerda, numa extensão de 13,27m, chega-se ao ponto 0 (P00), fechando assim a poligonal, e perfazendo a mesma, com um perímetro de 1.873,01 m, e uma área de 153.827,60m², em que os seus respectivos segmentos de pontos: P00, P01, P02, P03, confrontando com área de terceiros; P03, P04, confrontando com o alinhamento de testada do(s) terreno(s) de frente para a Rua Vasco da Gama; P04, P05, confrontando com o Condomínio do CLUBE 34; P05, P06, P07, P08, confrontando com área de terceiros; P08, P09, P10, confrontando com a área 02 de 12.115,50m², (ÁREA 02 = 12.115,50m²), pertencentes a terceiros; P10, P11, confrontando com área de terceiros; P11, P00, confrontando com parte do(s) terreno(s) de frente para Rua Quartzo - Município de Nova Iguaçu.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados nas áreas mencionadas nas alíneas a, b e c, a que se referem o parágrafo único do artigo 1º
Art. 3º Fica declarada a urgência da medida, para fins de imediata imissão provisória na posse dos imóveis acima identificados, após cumpridas as formalidades de estilo, conforme disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2011
SÉRGIO CABRAL