Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.876/2011

DISPÕE SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PLEITOS RELATIVOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS, NAS HIPÓTESES QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 42.876, DE 16 DE MARÇO DE 2011.

DISPÕE SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PLEITOS RELATIVOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS, NAS HIPÓTESES QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/012565/2010;

CONSIDERANDO:

- o que compete à Comissão de Programação Orçamentária e Financeira - COPOF diz respeito aos aspectos que possam impactar o equilíbrio fiscal do Estado;

- que, no caso de benefícios fiscais instituídos por legislação de caráter genérico, nos quais o atendimento, pelo contribuinte, das condições estabelecidas gera direito ao seu enquadramento; e

- que, nestes casos, não cabe a análise do impacto fiscal nas concessões destes benefícios, por não restar qualquer margem de discricionariedade.

RESOLVE,

Art. 1º Não serão submetidos à apreciação da Comissão de Programação Orçamentária e Financeira - COPOF os processos relativos a concessão de benefício fiscal cuja legislação que o instituiu tenha estabelecido requisitos que, atendidos, geram para o contribuinte o direito de enquadramento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, ... de ... de 2011

SÉRGIO CABRAL