Decreto nº 42.878/2011
ALTERA O DECRETO Nº 41.166, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE DISCIPLINA OS CRITÉRIOS DE LOTAÇÃO E DESLIGAMENTO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CORREGEDORIA GERAL UNIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.878, DE 16 DE MARÇO DE 2011
ALTERA O DECRETO Nº 41.166 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE DISCIPLINA OS CRITÉRIOS DE LOTAÇÃO E DESLIGAMENTO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CORREGEDORIA GERAL UNIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/563/1404/2011;
CONSIDERANDO:
- a imperativa necessidade da administração pública propiciar aos integrantes da Corregedoria Interna da Polícia Civil garantias ao exercício de suas atividades, em razão da natureza e das especificidades de suas atribuições;
- a similitude das funções exercidas pelos membros da Corregedoria Geral Unificada e da Corregedoria Interna da Polícia Civil; e
- que o fortalecimento do órgão correcional equivale ao fortalecimento da Instituição Polícia Civil,
DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o artigo 3º-A ao Decreto nº 41.166 , de 01 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º-A Os critérios estabelecidos neste Decreto, quanto às lotações, remoções e quaisquer formas de desligamento de servidores, aplicar-se-ão à Corregedoria Interna da Polícia Civil."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, .. de ... de 2011
SÉRGIO CABRAL