Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.879/2011

ATRIBUI NATUREZA DE INTERESSE BOMBEIRO MILITAR ÀS FUNÇÕES DESEMPENHADAS POR BOMBEIROS-MILITARES NO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.879 DE 16 DE MARÇO DE 2011

ATRIBUI NATUREZA DE INTERESSE BOMBEIRO MILITAR ÀS FUNÇÕES DESEMPENHADAS POR BOMBEIROS-MILITARES NO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-08/256/50000/2011,

DECRETA:

Art. 1º São considerados de natureza e interesse bombeiro-militar, para fins de aplicação do disposto no art. 88, IV, parágrafo único da Lei nº 880 , de 25 de julho de 1985, alterada pela Lei nº 1.828 , de 02 de julho de 1991, os serviços e atividades desenvolvidos no Instituto Estadual do Ambiente INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente, por bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2011

SÉRGIO CABRAL