Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.880/2011

ATRIBUI NATUREZA DE INTERESSE POLICIAL MILITAR ÀS FUNÇÕES DESEMPENHADAS POR POLICIAIS-MILITARES NA SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES NO MUNICÍPIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.880 DE 16 DE MARÇO DE 2011

(Vide revogação dada pelo Decreto nº 46760 /2019) ATRIBUI NATUREZA DE INTERESSE POLICIAL MILITAR ÀS FUNÇÕES DESEMPENHADAS POR POLICIAIS-MILITARES NA SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES NO MUNICÍPIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/422/2011, DECRETA:

Art. 1º São considerados de natureza e interesse policial-militar, para fins de aplicação do disposto no art. 6º in fine da Lei nº 443 , de 01 de julho de 1981, os serviços e atividades desenvolvidos na Subsecretaria de Fiscalização, da Secretaria Municipal de Transportes do Município do Rio de Janeiro, por policiais militares do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de março de 2011 SÉRGIO CABRAL