Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.889/2011

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL AS INTERVENÇÕES EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) PARA DESMONTE DE MATERIAL (SAIBRO) PARA USO NA EXECUÇÃO DA OBRA E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO LOTE 2 DO ARCO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO (BR - 493/RJ-109) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.889, DE 18 DE MARÇO DE 2011.

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL AS INTERVENÇÕES EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) PARA DESMONTE DE MATERIAL (SAIBRO) PARA USO NA EXECUÇÃO DA OBRA E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO LOTE 2 DO ARCO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO (BR - 493/RJ-109) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta dos Processos nº E-07/500704/10, E07/502178/10 e E07/502179/10;

CONSIDERANDO:

- a importância do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro - BR-493/RJ-109 - no desenvolvimento econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria nº 441, de 11 de dezembro de 2009, do Departamento Nacional de Produção Minera! - DNPM que dispõe sobre os trabalhos de movimentação de terras e de desmonte de materiais in natura necessários à abertura de vias de transporte, obras gerais de terraplanagem e de edificações de que trata o

§ 1º, art. 3º, do Decreto-Lei nº 227 , de 28 de fevereiro de 1967, que institui a dispensa de Título Minerário;

- que a Portaria nº 441/2009, do DNPM não considera a atividade de lavra incluídas nas hipóteses acima referidas por não objetivarem a comercialização dos materiais envolvidos;

- o parágrafo único, art. 10, da Portaria nº 441/2009 do DNPM que dispõe: "São permitidas operações de beneficiamento aplicáveis a materiais de emprego imediato na construção civil` desde que limitadas àquelas necessárias para sua adequação às especificações técnicas exigidas pela obra"; e

- a alínea "d", inciso 2, artigo 2º da Resolução CONAMA nº 369/06 que dispõe que as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente são de interesse social,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de interesse social as intervenções em Área de Preservação Permanente (APP), para efeito de implantação do Lote 2 do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro (BR-493 /RJ-109) - trecho compreendido entre o km 63 e o km 82,6, com 19,6 km de extensão - realizadas nas áreas relacionadas a seguir para o desmonte de material (saibro) para uso na execução da obra e serviços de terraplanagem:

I - Área com 31,04 hectares, referente às áreas II e III, situada na Estrada das Paineiras, nº 20, Queimados, e Rua Carlos Sampaio, Austin, Nova Iguaçu, (estaca 1308 a 1320) conforme coordenadas definidas pelo DNPM no Processo nº 991.646/2009;

II - Área com 18,53 hectares situada na Estrada de Adrianópolis, nº 4512, Sitio Santa Terezinha e Sítio São José, bairro Amaral, Nova Iguaçu, (estaca 1100) conforme coordenadas definidas pelo DNPM no Processo nº 890.189/2008;

III - Área com 7,48 hectares situada na Estrada do Amaral, PT nº 22, bairro Parada Amaral, Nova Iguaçu (estaca 857 a 865) conforme coordenadas definidas pelo DNPM no Processo nº 991.647/2009.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2011.

SÉRGIO CABRAL