Decreto nº 42.891/2011
ALTERA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.891, DE 21 DE MARÇO DE 2011.
ALTERA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de adaptar os prédios das Inspetorias Regionais de Fiscalização Sul I e Sul II, para acesso de deficientes e para que atendam outras demandas operacionais;
- a possibilidade de melhor atendimento à demanda dos contribuintes estabelecidos na região das Inspetorias Regionais de Fiscalização de Madureira e Méier; e
- tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/12590/2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, as Inspetorias Regionais de Fiscalização Sul II e a de Fiscalização Madureira.
Art. 2º Fica alterada a denominação da Inspetoria Regional de Fiscalização Sul I, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita, da SEFAZ, para Inspetoria Regional de Fiscalização Sul.
Art. 3º As Inspetorias Regionais de Fiscalização Sul e do Méier, da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, absorverão, respectivamente, as competências das Inspetorias Regionais, ora extintas.
Parágrafo único. Os titulares das Inspetorias Regionais a que se refere o art. 1º do presente Decreto transferirão os processos administrativos existentes, encerrados ou em cursos, os livros e documentos fiscais, relação de bens patrimoniais, relação de servidores e prestadores de serviços, em exercício ou em impedimento legal, incluindo nome, cargo, matrícula e função, bem como todo o acervo material, documental e instalações físicas aos titulares das Inspetorias Regionais citadas no caput deste artigo.
Art. 4º Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da SEFAZ, 02 (dois) cargos em comissão de Inspetor, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Luiz Eduardo Rodrigues Vieira, matrícula nº 020891 - 8, e Luzia Mary Pinheiro Lobato, matrícula nº 7142084-8, em 02 (dois) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8.
Art. 5º Ficam alterados dispositivos do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, e suas modificações, como segue:
"Art. 5º..
1 - ...
2 - Órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim.
2.1 - Subsecretaria de Receita
..
2.1.4 - Inspetorias Regionais de Fiscalização da Capital;
2.1.1.4.1 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Bonsucesso;
2.1.1.4.2 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Norte;
2.1.1.4.3 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Méier;
2.1.1.4.4 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Irajá;
2.1.1.4.5 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Centro;
2.1.1.4.6 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Sul;
2.1.1.4.7 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Barra da Tijuca;
2.1.1.4.8 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Oeste.
.."
"Anexo IV - quantitativo de cargos em comissão:
- Gabinete do Secretário - ficam incluídos 02 (dois) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8;
- Subsecretaria Adjunta de Fiscalização - ficam excluídos 02 (dois) cargos em comissão de Inspetor, símbolo DAS-8."
Art. 6º O Departamento Geral de Administração e Finanças, da SEFAZ, deverá prestar o apoio necessário para redistribuição dos bens patrimoniais, quando couber, e orientar as unidades quanto aos demais procedimentos administrativos a serem observados em razão da extinção das unidades.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 04 de março de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2011.
SÉRGIO CABRAL