Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.896/2011

ALTERA A REDAÇÃO DOS DECRETOS Nº s. 41.644 E 41.645, AMBOS DE 15 DE JANEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.896, DE 24 DE MARÇO DE 2011

ALTERA A REDAÇÃO DOS DECRETOS Nº s. 41.644 E 41.645 , AMBOS DE 15 DE JANEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/400228/2011,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos ao

Art. 1º do Decreto nº 41.644 , de 15 de janeiro de 2009, os parágrafos 3º e 4º, com as seguintes redações:

§ 3º Os afastamentos serão autorizados pelos titulares dos órgãos ou dirigentes das entidades a que o servidor estiver vinculado.

§ 4º Os afastamentos para o exterior deverão ser submetidos à aprovação do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, devendo tal ato ser publicado no Diário Oficial do Estado.?

Art. 2º O artigo 8º do Decreto nº 41.644 , de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido de um parágrafo 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para parágrafo 1º:

" Art. 8º (...)

§ 2º Quando se tratar de viagem ao exterior o valor pago a título de diária será proposto de acordo com a realidade econômica do país visitado, e fixado, em cada caso, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.?

Art. 3º O artigo 12º do Decreto nº 41.644 , de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 12º - As despesas de alimentação e pousada de colaboradores eventuais serão indenizadas mediante a concessão de diárias correndo à conta do órgão interessado, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de serviços.

§ 1º O titular do órgão ou dirigente da entidade concedente da diária estabelecerá o nível de equivalência da atividade a ser cumprida pelo colaborador eventual com a tabela de diárias.

§ 2º Será vedada a concessão de diárias para o exterior a pessoas sem vínculo com a administração pública estadual, ressalvadas aquelas designadas ou nomeadas pelo Governador do Estado.?

Art. 4º A tabela do Anexo I do Decreto nº 41.644 , de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar com os seguintes valores:

VALORES BÁSICOS DE DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA

Art. 5º A tabela do Anexo II do Decreto nº 41.644 , de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar com os seguintes valores:

TRASLADOS PARA DESLOCAMENTO TRASLADO VALOR DA COTA = R$ 44,00 (quarenta e quatro reais)

Art. 6º A tabela do Anexo I do Decreto nº 41.645 , de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar com os seguintes valores:

VALORES BÁSICOS DE DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO DIÁRIA (valores em R$) Brasília e Manaus Belém, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo Demais Capitais e cidades com mais de 200.000 habitantes Outras Cidades

GRUPO I 112,00 105,00 99,00 80,00

GRUPO II 74,00 70,00 66,00 50,00

GRUPO III 50,00 47,00 44,00 35,00

GRUPO IV 37,00 35,00 33,00 31,00

Art. 7º A tabela do Anexo II do Decreto nº 41.645 , de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar com os seguintes valores:

VALORES BÁSICOS DE DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA DIÁRIA (valores em R$) Brasília e Manaus Belém, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo Demais Capitais e cidades com mais de 200.000 habitantes Outras Cidades

GRUPO I 483,00 455,00 429,00 340,00

GRUPO II 324,00 305,00 286,00 225,00

GRUPO III 235,00 222,00 209,00 165,00

GRUPO IV 186,00 175,00 165,00 152,00

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o

Art. 6º do Decreto nº 41.644 , de 15 de janeiro de 2009.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2011

SÉRGIO CABRAL

TRASLADO

VALOR DA COTA = R$ 44,00 (quarenta e quatro reais)

DIÁRIA

(valores em R$)

Brasília e Manaus

Belém, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e

São Paulo

Demais Capitais e cidades com mais de 200.000 habitantes

Outras Cidades

GRUPO I

112,00

105,00

99,00

80,00

GRUPO II

74,00

70,00

66,00

50,00

GRUPO III

50,00

47,00

44,00

35,00

GRUPO IV

37,00

35,00

33,00

31,00

DIÁRIA

(valores em R$)

Brasília e Manaus

Belém, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e

São Paulo

Demais Capitais e cidades com mais de 200.000 habitantes

Outras Cidades

GRUPO I

483,00

455,00

429,00

340,00

GRUPO II

324,00

305,00

286,00

225,00

GRUPO III

235,00

222,00

209,00

165,00

GRUPO IV

186,00

175,00

165,00

152,00