Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.898/2011

REVOGA OS §§ 4º E 5º DO ARTIGO 13 DO DECRETO ESTADUAL Nº 2155, DE 13 DE OUTUBRO DE 1978, E O INCISO III DO ARTIGO 16 DO DECRETO Nº 41.141, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

DECRETO Nº 42.898, DE 25 DE MARÇO DE 2011.

REVOGA OS §§ 4º E 5º DO ARTIGO 13 DO DECRETO ESTADUAL Nº 2155 , DE 13 DE OUTUBRO DE 1978, E O INCISO III DO ARTIGO 16 DO DECRETO Nº 41.141 , DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o constante no processo administrativo nº E-14/015870/2010;

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 2º, VI, da Lei nº 3403 , de 15 de maio de 2000, que confere ao Corregedor Geral da Corregedoria Geral Unificada atribuição para instauração de processos administrativos disciplinares em face de servidores militares estaduais;

- o contido no artigo 3º IV, da Lei nº 3403 , de 15 de maio de 2000, que dá ao Corregedor Geral da Corregedoria Geral Unificada competência para aplicar todas as sanções disciplinares aos Praças e Aspirantes a Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Rio de Janeiro; e,

- o Parecer nº 001/2010-JVSM da Procuradoria Geral do Estado, que concluiu que o Corregedor Geral da Corregedoria Geral Unificada dispõe de competência para editar ato de exclusão de Praças e Aspirantes a Oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar deste Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 4º e 5º do artigo 13 do Decreto Estadual nº 2.155 , de 13 de outubro de 1978, e o inciso III do artigo 16 do Decreto Estadual nº 41.141 , de 23 de janeiro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2011

SÉRGIO CABRAL