Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.909/2011

INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO DE POLÍTICAS SOCIAIS NOS TERRITÓRIOS PACIFICADOS - CEPS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.909, DE 01 DE ABRIL DE 2011.

INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO DE POLÍTICAS SOCIAIS NOS TERRITÓRIOS PACIFICADOS - CEPS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercido, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo E-23/ 483/2011, e;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar e integrar as diversas ações a serem realizadas pelos órgãos públicos estaduais nos territórios pacificados em que foram instaladas Unidades de Polícia Pacificadora - UPP`s,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, sem ônus financeiro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o COMITÊ EXECUTIVO DE POLÍTICAS SOCIAIS NOS TERRITÓRIOS PACIFICADOS - CEPS.

Art. 2º O Comitê Executivo de Políticas Sociais nos Territórios Pacificados - CEPS terá as seguintes atribuições:

I - contribuir para a superação da fragmentação das políticas sociais visando à efetividade e à eficiência das ações, ampliando a sustentabilidade e o alinhamento estratégico das ações sociais do Governo do Estado;

II - promover a articulação com as políticas públicas das demais esferas de governo e iniciativas da sociedade civil;

III - acompanhar a execução de programas intersetoriais;

IV - promover o desenvolvimento local e a redução das desigualdades sociais e ampliação dos direitos da cidadania.

§ 1º O Comitê Executivo de Políticas Sociais nos Territórios Pacificados - CEPS poderá instituir Grupo de Trabalho para, sem prejuízo de outras atribuições, organizar os dados existentes e sistematizar o conhecimento coletivo sobre os territórios pacificados, bem ainda elaborar documento inicial com a estratégia e intervenção proposta.

§ 2º Para a consecução de suas finalidades, o Comitê Executivo de Políticas Sociais nos Territórios Pacificados - CEPS poderá utilizar todos os meios, processos e procedimentos legalmente admissíveis, desde que não afetos especificamente a qualquer outro órgão, entidade ou Poder.

Art. 3º O Comitê Executivo de Políticas Sociais nos Território Pacificados - CEPS será integrado por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos;

II - Secretaria de Estado da Casa Civil;

III - Secretaria de Estado de Educação;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços;

V - Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil;

VI - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda;

VII - Secretaria de Estado de Turismo;

VIII - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;

IX - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;

X - Secretaria de Estado de Cultura;

XI - Secretaria de Estado de Ambiente;

XII - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º Caberá ao representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos a coordenação do Comitê Executivo de Políticas Sociais nos Territórios Pacificados - CEPS.

§ 2º Os representantes do Comitê Executivo de Políticas Sociais nos Territórios Pacificados - CEPS serão indicados pelos Titulares dos órgãos integrantes ao Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, sendo 01 (um) membro efetivo e 01 (um) membro suplente.

Art. 4º O exercício da função de membro do Comitê Executivo de Políticas Sociais nos Territórios Pacificados - CEPS será considerado serviço de relevante interesse público, sem qualquer ônus para o Erário.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2011.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA