Decreto nº 42.919/2011
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE QUEIMADOS, NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.919, DE 07 DE AGOSTO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE QUEIMADOS, NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-11/30.078/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliado o Distrito Industrial de Queimados, localizado no Município de Queimados, para implantação exclusivamente de estabelecimentos industriais.
Art. 2º A área ampliada do Distrito Industrial de Queimados será formada por uma área de terras que se inicia no vértice P1, situado junto a Rodovia Presidente Dutra ao - lado do Canal dos Poços. De frente do vértice P1 (este 640785.9496, norte 7485821.5392) ao vértice P2 (este 641739.8626, norte 7485557.0278) confrontando com a Rodovia Presidente Dutra, por onde mede 992,32 metros, em 06 (seis) seguimentos de reta: 129,43 metros em reta, com azimute 99º35`06", formando um ângulo interno 118º53`32", mais 98,54 metros em curva, subordinada a um raio de 1.674,40 metros, mais 67,99 metros em reta, com azimute 101º47`22", mais 154,26 metros em curva, subordinada a um raio de 1.046,85 metros, mais 453,37 metros em reta, com azimute 109º02`18", mais 88,73 metros em curva, subordinada ao um raio de 662,65 m; Lado Direito mede 3.411,11 metros do vértice P2 ao vértice P5, em 03 (três) seguimentos de reta: do vértice P2 ao P3 (este 641674.8796, norte 7485334.7418) mede 231,59 metros, com azimute 196º17,45", confrontando com área de Araújo Fernandes Ltda; do vértice P3 ao vértice P4 (este 641265.7872, norte 7484630.4779) mede 814,47 metros, com azimute 210º09`05", formando um ângulo interno de 166º08,40", confrontando com o Distrito Industrial de Queimados; do vértice P4 ao vértice P5 (este 642159.5222, norte 7482440.7930) mede 2.365,05 metros, com azimute 157º47,49", formando um ângulo interno 232º21`17", confrontando com o Distrito Industrial de Queimados. Nos fundos mede 1.841,39 metros do vértice P5 ao vértice P12 em 07 (sete) seguimentos de reta: do vértice P5 ao vértice P6 (este 642081.9140, norte 7482509.7120) mede 103,79 metros, com azimute formando um ângulo interno de 260º11`26"; do vértice P6 ao vértice P7 (este 641900.7972, norte 7482618,0221) mede 211,03 metros, com azimute 300º52,48", formando um ângulo interno de do vértice P7 ao vértice P8 (este 641795.3524, norte 7482738.0718) mede 159,78 metros, com azimute 318º42`21", formando um ângulo interno de 162º10`27"; do vértice P8 ao vértice P9 (este 641513.2634, norte 7482830.8108) mede 296,94 metros, com azimute 288º11,55", formando um ângulo interno de 210º30`26"; do vértice P9 ao vértice P10 (este 641258.6427, norte 7482832.6961) mede 254,63 metros, com azimute 270º25`27", formando um ângulo interno de 197º46`28"; do vértice P10 ao vértice P11 (este 641091.0992, norte 7482954.0652) mede 206,89 metros, com azimute 305º55,11", formando um ângulo interno de 144º30`16"; do vértice P11 ao vértice P12 (este 640662.0578, norte 7483385.3318) mede 608,33 metros, com azimute 315º08`54") formando um ângulo interno de 170º46`17", todos confrontando com o Canal dos Poços. Lado Esquerdo - mede do vértice P12 ao vértice P1 inicial, 2.899,95 metros, em 19 (dezenove) seguimentos de reta, confrontando com o Canal dos Poços: do vértice P12 ao vértice P13 (este 640670.6605, norte 7483538.0846) mede 154,89 metros, com azimute 03º13`24, formando um ângulo interno de 131º55`29"; do vértice P13 ao vértice P14 (este 640761.6486, norte 7483816.7029) mede 291,23 metros, com azimute 18º05`08", formando um ângulo interno de 165º8`17"; do vértice P14 ao vértice P15 (este 640755.3065, norte 7483958.8903) mede 141,85 metros, com azimute 358º06`40", formando um ângulo interno de 199º58`28"; do vértice P15 ao vértice P16 (este 640726.7488, norte 7484010.7141) mede 59,78 metros, com azimute 329º56`56", formando um ângulo interno de 208º09,44"; do vértice P16 ao vértice P17 (este 640701.4485, norte 7484039.0113) mede 35,66 metros, com azimute 318º12`01", formando um ângulo interno de 191º44`55"; do vértice P17 ao vértice P18 (este 640541.7410, norte 7484115.8670) mede 177,24 metros, com azimute 295º41`53", formando um ângulo interno de 202º30`08"; do vértice P18 ao vértice P19 (este 640457.6340, norte 7484168.6470) mede 99,30 metros, com azimute 302º06`35", formando um ângulo interno de 173º35`19"; do vértice P19 ao vértice P20 (este 640406.3818, norte 7484216.7110) mede 70,26 metros, com azimute 313º09`41", formando um ângulo interno de 168º56`54"; do vértice P20 ao vértice P21 (este 640389.5160, norte 7484312.2260) mede 97,21 metros, com azimute 349º43`50", formando um ângulo interno de 143®25`51"; do vértice P21 ao vértice P22 (este 640389.2298, norte 7484311.3801) mede 59,53 metros, com azimute 12º26`54", formando um ângulo interno de 157º16`57"; do vértice P22 ao vértice P23 (este 640434.9120, norte 7484433.0020) mede 70,60 metros, com azimute 27º32`51", formando um ângulo interno de 164º54`03M; do vértice P23 ao vértice P24 (este 640446.8528, norte 7484460.0484) mede 30,46 metros, com azimute 23º49`16", formando um ângulo interno de 183º43`35"; do vértice P24 ao vértice P25 (este 640465.2945, norte 7484542.5063) mede 83,59 metros, com azimute 12036`24"(formando um ângulo interno de 191º12`52"; do vértice P25 ao vértice P26 (este 640293.1951, norte 7484923.8367) mede 419,44 metros, com azimute 335º42`35", formando um ângulo interno de 216053`49"; do vértice P26 ao vértice P27 (este 640274.6032, norte 7484942.6963) mede 26,48 metros, com azimute 315º24`34", formando um ângulo interno de 200º18`01"; do vértice P27 ao vértice P28 (este 640229.9864, norte 7485092.9929) mede 156,78 metros, com azimute 343º27,58", formando um ângulo interno de 151056`36"; do vértice P28 ao vértice P29 (este 640236.8713, norte 7485134.1199) mede 41,70 metros, com azimute 09º30,12", formando um ângulo interno de 153º57`45"; do vértice P29 ao vértice P30 (este 640292.5617, norte 7485200.7580) mede 86,02 metros, com azimute 39º53,10", formando um ângulo interno de do vértice P30 ao vértice P1 inicial mede 797,43 metros, com azimute 38º28`38", formando um ângulo interno de 181º24`32", perfazendo uma área total de 3.003.188,40 de metros quadrados.
Art. 3º A área a que se refere o
Art. 2º deste Decreto poderá ser objeto de desapropriação, a ser proposta pelos competentes instrumentos legais.
Art. 4º A área a que se refere o art. 2º deste Decreto será dividida em lotes de terrenos, para ser transmitida, sob forma onerosa, a particulares para fins de instalação, ampliação ou transferência dos estabelecimentos industriais na região, bem como a adequação à legislação urbanística local.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2011.
SÉRGIO CABRAL