Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.923/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE.

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DECRETO Nº 42.923, DE 12 DE ABRIL DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 45728 /2016) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual, o art. 5º, alíneas "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, e o que consta do processo administrativo nº E-17/100289/2011, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias compreendidos nas faixas de terras situadas no Município do Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam: a) Área de um caminho de acesso, com a seguinte descrição: Partindo do ponto de amarração do ponto 0 (zero) de coordenadas planas retangulares: E 650.125,23 e N 7.455.503,38, situado no eixo da rua dos Guimarães, e deste ponto 0 (zero), e numa distância de 9,5m alcança o ponto 1 (hum) de coordenadas E 650.126,08 e N 7.455.493,98, e deste ponto 1 (hum), e num comprimento de 90,00m alcança o ponto 2 (dois) de coordenadas: E 650.194,97 e N 7.455.435,78, e num comprimento de 9,00m alcança o ponto 3 (três) de coordenadas: E 650.189,98 e N 7.455.428,24, situado ao lado do terreno que abriga o referido reservatório, constituindo assim o caminho de acesso ao longo do eixo de seguimentos 0-1; 1-2; 2-3, medindo respectivamente: 9,5m + 90,00m + 9,00m = 108,50m e que numa largura de 12,00m perfazem uma área de 1.302,00m² (108,50m x 12,00m). b) Área do Reservatório, com a seguinte descrição: Partindo do ponto 3 (três) de coordenadas: E 650.189,98 e N 7.455.428,24, como ponto inicial, e num comprimento de 20,00m alcança o ponto 4 (quatro): E 650.207,59 e N 7.455.417,77 e deste ponto 4 (quatro) e num comprimento de 90,00m alcança o ponto 5 (cinco): E 650.161,63 e N 7.455.340,41, e deste ponto 5 (cinco) e num comprimento de 100,00m alcança o ponto 6 (seis): E 650.075,67 e Nº 7.455.391,51, e deste ponto 6 (seis) e num comprimento de 90,00m alcança o ponto 7 (sete): E 650.121,64 e N 7.455.468,87, e deste ponto 7 (sete) e num comprimento de 80,00m alcança o ponto 3 (três), iniciai e constituindo assim até este ponto 3 (três), a área do reservatório de seguimentos 3-4; 4-5; 5-6; 6-7 e 7-3, de forma retangular com 100,00m de comprimento e 90,00m de largura, perfazem uma área de 9.000,00m² (100,00m x 90,00m). No presente memorial descritivo das áreas: I - Área do caminho de acesso e II - Área de reservatório, totalizam respectivamente em 10.302,00m² (1.302,00m² + 9.000,00m²).

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados nas áreas mencionadas nas alíneas a, b e c, a que se referem o parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 12 de abril de 2011 SÉRGIO CABRAL