Decreto nº 42.925/2011
MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL - SESDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.925, DE 12 DE ABRIL DE 2011.
MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL - SESDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta, sem aumento de despesa, a Superintendência de Logística, da Subsecretaria Executiva, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, fica transformado, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, anteriormente ocupado por Flávio Mastrangelo Junior, matrícula nº 0954573-2, em 01 (um) cargo em comissão de Assessor-Chefe, mantendo-se a mesma simbologia.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, fica transformado, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, anteriormente ocupado por Flávio Mastrangelo Junior, matrícula nº 0954573-2, em 01 (um) cargo em comissão de Assessor-Chefe, mantendo-se a mesma simbologia. (Redação dada pelo Decreto nº 43069 /2011)
Art. 2º subitem 11 do item II do Anexo I ao Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007, e suas modificações, fica alterado na forma a seguir mencionada, com a exclusão de 01 (um) cargo em comissão de superintende, símbolo DG, da Superintendência de Logística, ora extinta, e a inclusão de 01 (um) cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário.
Art. 3º O Anexo III do Decreto nº 41,040, de 29/11/2007, e suas modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações: "`1.4 - Subsecretaria Executiva 1.4.1 - Coordenação de Licitação 1.4.2 - Assessoria Especial 1.4.3 - Assessoria Técnica 1.4.4 - Assessoria Administrativa 1.4.5 - Fundo Estadual de Saúde 1.4.5.1 - Secretaria Executiva 1.4.5.2 - Assessoria de Contabilidade Analítica 1.4.5.2.1 - Gerência de Contabilidade 1.4.5.2.2 - Gerência de Preparo de Prestação de Contas 1.4.5.2.3 - Gerência de Empenho 1.4.5.2.4 - Gerência de Liquidação de Despesa 1.4.5.2.5 - Gerência de Revisão e Tomada de Contas 1.4.5.3 - Coordenação de Execução Financeira 1.4.5.3.1 - Divisão de Assuntos Administrativos 1.4.5.3.2 - Divisão de Receitas e Convênios 1.4.5.4 - Assessoria de Controle Interno 1.4.6 - Superintendência de Planejamento e Orçamento 1.4.6.1 - Coordenação de Convênios 1.4.6.2 - Coordenação de Execução Orçamentária 1.4.7 - Superintendência de Suprimentos e Logística 1.4.7.1 - Coordenação de Aquisição 1.4.7.2 - Coordenação de Contratos 1.4.7.3 - Coordenação de Farmácia 1.4.7.4 - Coordenação Geral de Abastecimento de Material e Medicamentos 1.4.7.5 - Coordenação de Armazenagem 1.4.7-5.1 - Divisão de Administração 1.4.7.5.2 - Divisão de Material 1.4.7.5.3 - Divisão de Medicamento 1.4.8 - Superintendência de Serviços 1.4.8.1 - Coordenação de Serviços 1.4.8.2 - Coordenação de Administração 1.4.8.2.1 - Gerência de Patrimônio 1.4.8.2.2 - Gerência de Telefonia 1.4.8.2.3 - Gerência de Serviços Gerais, de Reprografia e Copa 1.4.8.2.4 - Protocolo Geral 1.4.8.2.5 - Arquivo Geral 1.4.8.2.6 - Gerência de Laboratório 1.4.8.3 - Divisão de Engenharia e Obras 1.4.8.3.1 - Gerência de Serviços de infraestrutura 1.4.8.4 - Gerência do Programa de Farmácia Popular."
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 04 de abril de 2011. Rio de Janeiro, 12 de abril de 2011 SÉRGIO CABRAL