Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.929/2011

CRIA O PARQUE ESTADUAL DA COSTA DO SOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.929, DE 18 DE ABRIL DE 2011.

CRIA O PARQUE ESTADUAL DA COSTA DO SOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº E-07/301.149/2008 e;

CONSIDERANDO:

- Que é dever do Poder Público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida;

- Que a Mata Atlântica constitui patrimônio nacional, conforme o disposto no

§ 4º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil;

- Que as áreas que abriguem espécies ameaçadas de extinção, exemplares raros de fauna e da flora nativas e áreas de interesse arqueológico, histórico, científico, paisagístico e cultural são consideradas áreas de preservação permanente, conforme o disposto no artigo 268 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- A existência de importantes remanescentes dos ecossistemas de restinga, mangue, floresta atlântica, cordões arenosos, costões rochosos, vegetação xerofítica, brejos, lagoas e lagunas na região das baixadas litorâneas;

- A criação do Parque das Dunas do Estado do Rio de Janeiro, pela Lei Estadual nº 1807 , de 03 de abril de 1991, que necessita de demarcação in loco , mapeamento e fiscalização do órgão ambiental estadual;

- A proposta desenvolvida pelo Consórcio Intermunicipal Lagos São João de criação de uma unidade de conservação de proteção integral multissetorial, que abranja os principais remanescentes dos diversos ecossistemas secos e úmidos da Região dos Lagos; e

- Que o Parque Estadual da Costa do Sol é um instrumento fundamental para o desenvolvimento econômico sustentável da região onde está inserido, assegurando um espaço público para o lazer, a recreação e a manutenção da biodiversidade para as atuais e futuras gerações,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Parque Estadual da Costa do Sol, com área total aproximada de 9.840,90 hectares, dividido em quatro setores, cada qual composto por uma ou mais áreas distintas, que abrangem terras dos municípios de Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Saquarema e São Pedro da Aldeia.

§ 1º O memorial descritivo dos limites do parque consta do Anexo I do presente decreto, dividido de acordo com as diversas áreas dos quatro setores que o compõem.

§ 2º O mapa de situação do parque consta do Anexo II do presente decreto.

§ 3º O mapa original do parque, com a delimitação por pontos e correspondentes coordenadas UTM, acha-se arquivado no Instituto Estadual do Ambiente - INEA/RJ e disponibilizado na página do órgão na internet.

Art. 2º A criação do Parque Estadual da Costa do Sol tem por objetivos:

I - Assegurar a preservação dos remanescentes de Mata Atlântica e ecossistemas associados da região das baixadas litorâneas, bem como recuperar as áreas degradadas ali existentes;

II - Manter populações de animais e plantas nativas e oferecer refúgio para espécies migratórias, raras, vulneráveis, endêmicas e ameaçadas de extinção da fauna e flora nativas;

III - Preservar restingas, mangues, floresta atlântica, vegetação xerofítica, cordões arenosos, costões rochosos, brejos, lagoas, lagunas, formações geológicas notáveis e sítios arqueológicos contidos em seus limites;

IV - Oferecer oportunidades de visitação, recreação, interpretação, educação e pesquisa científica;

V - Assegurar a continuidade dos serviços ambientais prestados pela natureza; e

VI - Possibilitar o desenvolvimento do turismo no interior do parque, conforme disposto em seu plano de manejo, e atividades econômicas sustentáveis em seu entorno.

Art. 3º Fica estabelecida como de utilidade pública, para fins de desapropriação e implantação do parque, a área delimitada por este decreto, sendo vedados empreendimentos, obras e quaisquer atividades que afetem sua substância ou destinação.

Art. 4º O parque será regido pela Lei Federal nº 9985 , de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e pela legislação estadual pertinente.

Art. 5º O Parque Estadual da Costa do Sol será administrado pelo Instituto Estadual do Ambiente, que adotará as medidas necessárias para sua efetiva implantação e estimulará parcerias com as prefeituras municipais cujos territórios são abrangidos pelos seus diversos setores.

§ 1º As parcerias mencionadas no caput deste artigo visarão à administração do parque por meio da cogestão de seus setores, e serão formalizadas mediante a celebração de instrumentos jurídicos individualizados com cada prefeitura municipal que manifestar interesse.

§ 2º O Instituto Estadual do Ambiente também poderá celebrar Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para a gestão de um ou mais setores do Parque Estadual da Costa do Sol, nos termos do artigo 30 da Lei Federal nº 9985 /00.

Art. 6º Fica estabelecido o prazo máximo de 5 (cinco) anos, a partir da data de publicação deste decreto, para a elaboração do plano de manejo do Parque Estadual da Costa do Sol.

§ 1º Enquanto não for aprovado o plano de manejo do Parque Estadual da Costa do Sol, sua zona de amortecimento será constituída, provisoriamente, pelas seguintes áreas:

I - Pelas porções remanescentes, fora do parque, das áreas de proteção ambiental estaduais de Massambaba, Serra de Sapiatiba e Pau-Brasil; e

II - Quando fora das áreas mencionadas no inciso anterior:

a) Pelos 100 (cem) metros do entorno imediato do parque, quando situados em área urbana, conforme o disposto na legislação municipal pertinente; e

b) Pelos 500 (quinhentos) metros do entorno imediato do parque, quando situados em área rural, conforme o disposto na legislação municipal pertinente.

§ 2º Nas áreas definidas no inciso I do parágrafo anterior, permanecem em vigor as regras constantes dos seus respectivos planos de manejo.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2011.

SÉRGIO CABRAL

ANEXO I

O Parque Estadual da Costa do Sol localiza-se na Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro e possui área total aproximada de 9.840,90 hectares. Abrange parcialmente os municípios de Saquarema, Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Armação dos Búzios e São Pedro da Aldeia, apresentando a seguinte delimitação por pontos e correspondentes coordenadas aproximadas conforme a projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), datum horizontal WGS84 (fuso 23 estendido), com base nas ortofotos na escala 1:25.000, oriundas do convênio IBGE/SEA, obtidas em 2005/2006.

I - Núcleo Massambaba

Área 1

Inicia-se no ponto 01 (760507 O / 7461395 S), localizado na linha de costa do município de Saquarema, de onde segue em linha reta por cerca de 122m no sentido norte até alcançar a margem leste de um arruamento, no ponto 02 (760498 O / 7461516 S); daí segue pela margem leste deste arruamento até atingir o ponto 03 (760389 O / 7461788 S); daí segue em linha reta por cerca de 211m no sentido noroeste até o ponto 04 (760309 O / 7461987 S); daí segue em linha reta por cerca de 265m no sentido sudoeste até o ponto 05 (760067 O / 7461876 S); daí segue em linha reta por cerca de 75m no sentido noroeste até o ponto 06 (760044 O / 7461950 S); daí segue em linha reta por cerca de 15m no sentido noroeste até o ponto 07 (760038 O / 7461960 S); daí segue em linha reta por cerca de 390m no sentido nordeste até alcançar a margem sul de uma via não pavimentada no ponto 08 (760171 O / 7462325 S); daí segue pela margem sul desta via, no sentido nordeste, até atingir a margem sul da Rua Alísio no ponto 09 (760255 O / 7462370 S); daí segue pela mesma margem desta rua por cerca de 125m, no sentido leste, até o ponto 10 (760379 O / 7462376 S); daí segue em linha reta por cerca de 167m no sentido norte até o ponto 11 (760384 O / 7462544 S); daí segue em linha reta por cerca de 125m no sentido nordeste até o ponto 12 (760461 O / 7462640 S); daí segue em linha reta por cerca de 260m no sentido nordeste até o ponto 13 (760555 O / 7462886 S); daí segue em linha reta por cerca de 186m no sentido norte até o ponto 14 (760541 O / 7463070 S); daí segue em linha reta por cerca de 41m no sentido noroeste até o ponto 15 (760502 O/ 7463086 S); daí segue em linha reta por cerca de 84m no sentido norte até o ponto 16 (760496 O / 7463170 S); daí segue em linha reta por cerca de 45m no sentido nordeste até o ponto 17 (760527 O / 7463200 S); daí segue no sentido nordeste por cerca de 490m até o ponto 21 (760861 O / 7463540 S), passando pelos pontos 18 (760656 O / 7463260 S), 19 (760800 O / 7463440 S) e 20 (760825 O / 7463510 S), sempre em intervalos em linha reta entre estes pontos; daí segue em linha reta por cerca de 27m no sentido sudeste até o ponto 22 (760887 O / 7463530 S); daí segue em linha reta por cerca de 80m no sentido sudeste até o ponto 23 (760921 O / 7463457 S); daí segue em linha reta por cerca de 52m no sentido leste até o ponto 24 (760972 O / 7463448 S); daí segue em linha reta por cerca de 525m no sentido norte até o ponto 25 (760949 O / 7463970 S); daí segue em linha reta por cerca de 190m no sentido noroeste até atingir a margem leste da Estrada dos Leigos no ponto 26 (760830 O / 7464120 S); daí segue pela mesma margem desta estrada, no sentido noroeste, até o ponto 27 (760721 O / 7464490 S); daí segue em linha reta por cerca de 336m no sentido nordeste até o ponto 28 (760887 O / 7464781 S); daí segue em linha reta por cerca de 98m no sentido nordeste até o ponto 29 (760973 O / 7464830 S); daí segue em linha reta por cerca de 199m no sentido nordeste até o ponto 30 (761087 O / 7464990 S); daí segue em linha reta por cerca de 100m no sentido norte até o ponto 31 (761075 O / 7465090 S); daí segue em linha reta por cerca de 117m no sentido nordeste até o ponto 32 (761119 O / 7465200 S); daí segue em linha reta por cerca de 43m no sentido nordeste até o ponto 33 (761156 O / 7465220 S); daí segue em linha reta por cerca de 92m no sentido leste até o ponto 34 (761247 O / 7465210 S); daí segue em linha reta por cerca de 96m no sentido sudeste até o ponto 35 (761341 O / 7465190 S); daí segue em linha reta por cerca de 61m no sentido sul até o ponto 36 (761333 O / 7465130 S); daí segue em linha reta por cerca de 76m no sentido sudeste até o ponto 37 (761380 O / 7465070 S); daí segue em linha reta por cerca de 65m no sentido leste até o ponto 38 (761446 O / 7465070 S); daí segue em linha reta por cerca de 213m no sentido nordeste até o ponto 39 (761652 O / 7465120 S); daí segue em linha reta por cerca de 125m no sentido nordeste até o ponto 40 (761734 O / 7465210 S); daí segue em linha reta por cerca de 190m no sentido nordeste até atingir a margem sul da Rua Jaime Penetra no ponto 41 (761760 O / 7465400 S); daí segue pela mesma margem desta rua, no sentido sudeste/nordeste, até o ponto 42 (762249 O / 7465334 S); daí segue em linha reta por cerca de 84m no sentido sudeste até o ponto 43 (762328 O / 7465310 S); daí segue em linha reta por cerca de 77m no sentido nordeste até o ponto 44 (762392 O / 7465350 S); daí segue em linha reta por cerca de 100m no sentido nordeste até o ponto 45 (762438 O / 7465440 S); daí segue em linha reta por cerca de 70m no sentido nordeste até o ponto 46 (762505 O / 7465460 S); daí segue em linha reta por cerca de 53m no sentido sudeste até o ponto 47 (762543 O / 7465420 S); daí segue em linha reta por cerca de 51m no sentido sul até o ponto 48 (762550 O / 7465370 S); daí segue em linha reta por cerca de 105m no sentido leste até o ponto 49 (762652 O / 7465350 S); daí segue em linha reta por cerca de 71m no sentido sul até o ponto 50 (762661 O / 7465280 S); daí segue em linha reta por cerca de 103m no sentido sudeste até o ponto 51 (762756 O / 7465240 S); daí segue em linha reta por cerca de 261m no sentido nordeste até o ponto 52 (762945 O / 7465420 S); daí segue em linha reta por cerca de 125m no sentido leste até o ponto 53 (763071 O / 7465420 S); daí segue em linha reta por cerca de 120m no sentido norte até o ponto 54 (763072 O / 7465540 S); daí segue em linha reta por cerca de 60m no sentido nordeste até o ponto 55 (763106 O / 7465590 S); daí segue em linha reta por cerca de 260m no sentido sudeste até o ponto 56 (763294 O / 7465410 S); daí segue em linha reta por cerca de 125m no sentido nordeste até o ponto 57 (763408 O / 7465460 S); daí segue em linha reta por cerca de 86m no sentido nordeste até o ponto 58 (763439 O / 7465540 S); daí segue em linha reta por cerca de 70m no sentido leste até o ponto 59 (763511 O / 7465550 S); daí segue em linha reta por cerca de 180m no sentido norte até o ponto 60 (763508 O / 7465726 S); daí segue em linha reta por cerca de 40m no sentido oeste até atingir a margem leste de um arruamento no ponto 61 (763472 O / 7465731 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento, no sentido norte/nordeste, até o ponto 62 (763523 O / 7465859 S); daí segue em linha reta por cerca de 164m no sentido leste até o ponto 63 (763686 O / 7465858 S); daí segue em linha reta por cerca de 31m no sentido sudoeste até o ponto 64 (763674 O / 7465828 S); daí segue em linha reta por cerca de 53m no sentido sudoeste até o ponto 65 (763633 O / 7465800 S); daí segue em linha reta por cerca de 75m no sentido sul até o ponto 66 (763619 O / 7465720 S); daí segue em linha reta por cerca de 80m no sentido sudeste até o ponto 67 (763651 O / 7465650 S); daí segue em linha reta por cerca de 90m no sentido sudoeste até o ponto 68 (763631 O / 7465560 S); daí segue em linha reta por cerca de 290m no sentido sul até o ponto 69 (763630 O / 7465270 S); daí segue em linha reta por cerca de 530m no sentido leste até atingir a margem oeste da Avenida do Comum no ponto 70 (764157 O / 7465220 S); daí segue pela mesma margem desta avenida, no sentido sudeste, até o ponto 71 (764174 O / 7465170 S); daí segue em linha reta por cerca de 116m no sentido leste até o ponto 72 (764289 O / 7465150 S); daí segue em linha reta por cerca de 47m no sentido nordeste até o ponto 73 (764331 O / 7465170 S); daí segue em linha reta por cerca de 145m no sentido leste até o ponto 74 (764476 O / 7465160 S); daí segue em linha reta por cerca de 57m no sentido nordeste até atingir a margem sul da Rua dos Azulões no ponto 75 (764521 O / 7465200 S); daí segue pela mesma margem desta rua por cerca de 127m, no sentido sudeste, até atingir a margem oeste da Rua Praia dos Marinheiros no ponto 76 (764637 O / 7465150 S); daí segue pela mesma margem desta rua, no sentido sudoeste, até atingir a margem sul da Rua Praia do Biscaia no ponto 77 (764482 O / 7464738 S); daí segue pela mesma margem desta rua, no sentido leste, até atingir a margem leste da Rua Praia de Jacuecanga no ponto 78 (765232 O / 7464504 S); daí segue pela mesma margem desta rua, no sentido nordeste, até atingir a margem sul de um arruamento no ponto 79 (765356 O / 7464681 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento, no sentido leste, até atingir a margem oeste de uma alça de acesso da Avenida Nova Saquarema no ponto 80 (765445 O / 7464672 S); daí segue pela mesma margem desta alça de acesso, no sentido sudeste, até atingir a margem oeste da Avenida Nova Saquarema no ponto 81 (765473 O / 7464620 S); daí segue pela mesma margem desta avenida, no sentido sul/sudeste, até atingir a margem leste da Avenida Ipitangas no ponto 82 (765567 O / 7463070 S); daí segue pela mesma margem desta avenida, no sentido nordeste, até atingir a margem sul de um arruamento no ponto 83 (765800 O / 7463540 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento, no sentido sudeste, até atingir a margem leste de uma via não pavimentada, denominada Avenida A, no ponto 84 (766128 O / 7463420 S); daí segue pela mesma margem desta via, no sentido nordeste, até o ponto 85 (766293 O / 7463884 S); daí segue em linha reta por cerca de 900m no sentido sudeste até o ponto 86 (767043 O / 7463446 S), distante aproximadamente 100 m da margem direita de um canal; daí segue em linha reta por cerca de 2.040m, no sentido nordeste, obedecendo ao mesmo distanciamento de 100m da margem do canal, até o ponto 88 (767899 O / 7465270 S), passando pelo ponto 87 (767324 O / 7463600 S); daí segue em linha reta por cerca de 690m, no sentido noroeste, até alcançar a margem leste de uma via não pavimentada no ponto 89 (767381 O / 7465730 S); daí segue pela mesma margem desta via, no sentido sul, até o ponto 90 (767331 O / 7465561 S); daí segue em linha reta por cerca de 146m no sentido oeste até o ponto 91 (767188 O / 7465538 S); daí segue em linha reta por cerca de 73m no sentido sudeste até o ponto 92 (767223 O / 7465470 S); daí segue em linha reta por cerca de 470m no sentido sudoeste até o ponto 93 (766759 O / 7465388 S); daí segue em linha reta por cerca de 97m no sentido sudoeste até o ponto 94 (766725 O / 7465300 S); daí segue em linha reta por cerca de 90m no sentido oeste até o ponto 95 (766637 O / 7465310 S); daí segue em linha reta por cerca de 65m no sentido sudoeste até atingir um arruamento no ponto 96 (766574 O / 7465300 S); daí segue em linha reta por cerca de 80m no sentido noroeste até o ponto 97 (766497 O / 7465320 S); daí segue em linha reta por cerca de 38m, no sentido sudoeste, até atingir a margem norte da Rua Trinta e Nove no ponto 98 (766468 O / 7465300 S); daí segue pela mesma margem desta rua, no sentido nordeste, até atingir a margem leste da Rua Dezessete no ponto 99 (765882 O / 7465507 S); daí segue pela mesma margem desta rua, no sentido norte, até atingir a margem sul da Alameda Três no ponto 100 (765938 O / 7466311 S); daí segue pela mesma margem desta alameda no sentido leste até o ponto 101 (766326 O / 7466320 S); daí segue em linha reta por cerca de 105m no sentido noroeste até o ponto 102 (766296 O / 7466420 S); daí segue em linha reta por cerca de 1.045m no sentido sudeste até o ponto 103 (767322 O / 7466210 S); daí segue em linha reta por cerca de 250m no sentido sudeste até atingir a margem sul da Rua Vinte e Nove no ponto 104 (767358 O / 7465954 S); daí segue pela mesma margem desta rua, no sentido leste, até atingir a margem leste da Rodovia RJ-132 no ponto 105 (768055 O / 7465873 S); daí segue pela mesma margem desta rodovia no sentido norte até o ponto 106 (768107 O / 7466690 S); daí segue em linha reta por cerca de 150m, no sentido nordeste, até atingir a margem oeste de um canal no ponto 107 (768249 O / 7466740 S); daí segue pela mesma margem deste canal no sentido nordeste até o ponto 108 (768443 O / 7466950 S); daí segue em linha reta por cerca de 75m, no sentido norte, até atingir a margem sul da Avenida dos Coqueiros no ponto 109 (768449 O / 7467020 S); daí segue pela mesma margem desta avenida, no sentido leste, até atingir a margem leste do estuário do Rio das Moças no ponto 110 (768530 O / 7467038 S); daí segue pela mesma margem deste rio até atingir a margem oeste da Lagoa de Araruama no ponto 111 (768546 O / 7466960 S); daí segue em linha reta por cerca de 185m, por dentro da lagoa, no sentido sudeste, até o ponto 112 (768654 O / 7466820 S); daí segue em linha reta por cerca de 135m no sentido sudoeste até o ponto 113 (768578 O / 7466720 S); daí segue em linha reta por cerca de 215m, no sentido oeste, até atingir a margem da Lagoa de Araruama no ponto 114 (768370 O / 7466737 S); daí segue pela margem da lagoa no sentido sudoeste/sul até o ponto 115 (768111 O / 7465673 S), localizado a cerca de 80m a leste de um canal; daí segue no sentido sudoeste, mantendo o mesmo afastamento deste canal, até o ponto 116 (767853 O / 7464370 S), localizado a cerca de 100m a leste de um outro canal; daí segue no sentido sudeste, mantendo o mesmo afastamento deste canal, até o ponto 117 (768199 O / 7463710 S), localizado a cerca de 100m a norte da margem norte da Lagoa de Jaconé Pequena; daí segue no sentido sudeste, mantendo o mesmo afastamento da margem desta lagoa, até o ponto 118 (768858 O / 7462890 S); daí segue em linha reta por cerca de 57m no sentido leste até o ponto 119 (768911 O / 7462890 S); daí segue em linha reta por cerca de 660m, no sentido nordeste, até atingir a margem oeste da Rodovia RJ-132 no ponto 120 (769471 O / 7463213 S); daí segue pela mesma margem desta rodovia no sentido sudeste até o ponto 121 (769816 O / 7462687 S); daí segue em linha reta por cerca de 123m no sentido sudoeste até o ponto 122 (769768 O / 7462572 S); daí segue em linha reta por cerca de 360m no sentido oeste até atingir a margem leste de um arruamento no ponto 123 (769412 O / 7462597 S); daí segue em linha reta por cerca de 281m no sentido sudoeste até atingir a margem leste de um outro arruamento no ponto 124 (769154 O / 7462487 S); daí segue em linha reta por cerca de 415m no sentido sul até o ponto 125 (769171 O / 7462010 S), localizado a 100m da Lagoa Vermelha; daí segue em linha reta por cerca de 100m no sentido sudeste, mantendo o mesmo afastamento da margem desta lagoa, até o ponto 126 (769243 O / 7461940 S); daí segue em linha reta por cerca 113m no sentido leste, mantendo o mesmo afastamento da margem desta lagoa, até o ponto 127 (769356 O / 7461930 S); daí segue em linha reta por cerca de 260m no sentido norte até o ponto 128 (769355 O / 7462190 S); daí segue em linha reta por cerca de 355m no sentido nordeste até o ponto 129 (769692 O / 7462290 S), localizado a 30m da Lagoa Vermelha; daí segue contornando esta lagoa, no sentido leste/sudeste/sudoeste, mantendo o afastamento de 30m de sua margem, até o ponto 130 (769911 O / 7461410 S); daí segue em linha reta por cerca de 231m no sentido sul até atingir a linha de costa no ponto 131 (769906 O / 7461181 S); daí segue pela linha de costa por cerca de 3.840m até o ponto 132 (766085 O / 7461270 S); daí segue em linha reta por cerca de 1.460m no sentido norte, passando por toda a extensão da margem oeste da Rua Praia do Recreio dos Bandeirantes e ultrapassando-a, até atingir a margem sul de um arruamento no ponto 133 (766164 O / 7462723 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento, no sentido noroeste, até atingir a margem leste da Rua Cinco no ponto 134 (765742 O / 7462868 S); daí segue em linha reta por cerca de 350m no sentido sudoeste até o ponto 135 (765408 O / 7462754 S), localizado no cruzamento da margem oeste da Avenida Nova Saquarema com a margem sul de um arruamento que contorna o Brejo de Jacarepiá; daí segue no sentido noroeste, pela mesma margem deste arruamento, até o ponto 136 (764239 O / 7463020 S), localizado próximo à margem da Lagoa de Jacarepiá; daí segue pelo mesmo arruamento que contorna o brejo (Avenida Jacarepiá do Sul), no sentido sudoeste, até alcançar a margem oeste da Rua Rainha do Mar no ponto 137 (763164 O / 7462580 S); daí segue no sentido sul pela mesma margem desta rua até o ponto 138 (763182 O / 7461970 S); daí segue em linha reta por cerca de 506m no sentido leste até o ponto 139 (763686 O / 7461970 S); daí segue em linha reta por cerca de 170m no sentido sul até o ponto 140 (763693 O / 7461800 S); daí segue em linha reta por cerca de 920m no sentido leste até o ponto 141 (764610 O / 7461840 S); daí segue em linha reta por cerca de 100m no sentido sul até o ponto 142 (764615 O / 7461733 S); daí segue em linha reta por cerca de 800m no sentido leste até o ponto 143 (765410 O / 7461760 S); daí segue em linha reta por cerca de 330m no sentido sul até atingir a margem sul da Avenida Beira-Mar no ponto 144 (765390 O / 7461432 S); daí segue pela mesma margem desta avenida até atingir a margem leste da Rua Rainha do Mar no ponto 145 (763199 O / 7461530 S); daí segue em linha reta por cerca de 143m, no sentido sul, até atingir a linha de costa no ponto 146 (763205 O / 7461383 S); daí segue pela linha de costa no sentido oeste até retornar ao ponto 01 (760507 O / 7461395 S), fechando assim o polígono referente à Área 1 do Núcleo Massambaba, perfazendo área total de 2.691,33 hectares.

Área 2

Inicia-se no ponto 147 (770921 O / 7462569 S), localizado no município de Araruama, de onde segue em linha reta por cerca de 1.413m no sentido sul até atingir a linha de costa no ponto 148 (771069 O / 7461158 S); daí segue pela linha de costa no sentido leste até o ponto 149 (774217 O / 7460958 S); daí segue em linha reta por cerca de 188m no sentido norte até o ponto 150 (774228 O / 7461149 S); daí segue em linha reta por cerca de 306m no sentido nordeste até o ponto 151 (774513 O / 7461227 S); daí segue em linha reta por cerca de 826m no sentido leste até atingir a margem leste de um arruamento no ponto 152 (775341 O / 7461171 S); daí segue em linha reta por cerca de 232m no sentido sudoeste até atingir a linha de costa no ponto 153 (775245 O / 7460959 S); daí segue pela linha de costa no sentido leste até o ponto 154 (775958 O / 7460912 S); daí segue em linha reta por cerca de 39m até atingir a margem oeste da Rua Fausto Lopes da Costa no ponto 155 (775975 O / 7460946 S); daí segue pela mesma margem desta rua, no sentido nordeste, até atingir a margem sul da Avenida das Amendoeiras no ponto 156 (776208 O / 7461511 S); daí segue pela mesma margem desta avenida no sentido sudeste até o ponto 157 (776587 O / 7461301 S); daí segue em linha reta por cerca de 39m, no sentido sudeste, até atingir a margem sul da Lagoa Pernambuca no ponto 158 (776622 O / 7461284 S); daí segue pela mesma margem desta lagoa, no sentido leste, até o ponto 159 (777356 O / 7461255 S); daí segue em linha reta por cerca de 25m no sentido sul até o ponto 160 (777364 O / 7461229 S); daí segue em linha reta por cerca de 37m no sentido nordeste até o ponto 161 (777398 O / 7461244 S); daí segue em linha reta por cerca de 50m no sentido norte até o ponto 162 (777388 O / 7461294 S); daí segue em linha reta por cerca de 446m no sentido nordeste até o ponto 163 (777802 O / 7461461 S); daí segue em linha reta por cerca de 318m no sentido noroeste até atingir a margem sul da Estrada da Figueira no ponto 164 (777720 O / 7461768 S); daí segue pela mesma margem desta estrada, no sentido oeste, até atingir a margem leste de um arruamento no ponto 165 (777262 O / 7461733 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento no sentido sul até o ponto 166 (777293 O / 7461588 S); daí segue em linha reta por cerca de 50m no sentido sudoeste até o ponto 167 (777284 O / 7461539 S); daí segue em linha reta por cerca de 40m no sentido sudoeste até o ponto 168 (777253 O / 7461513 S); daí segue em linha reta por cerca de 60m, no sentido oeste, até atingir a margem leste da Lagoa Pernambuca no ponto 169 (777193 O / 7461517 S); daí segue pela mesma margem desta lagoa, no sentido noroeste/sudoeste, até o ponto 170 (776378 O / 7461656 S); daí segue por um afastamento de 20m desta lagoa, no sentido noroeste, até o ponto 171 (776233 O / 7461739 S); daí segue em linha reta por cerca de 53m no sentido oeste até atingir a margem leste de uma rua não pavimentada no ponto 172 (776181 O / 7461743 S); daí segue pela mesma margem desta rua, no sentido sudoeste, até atingir a margem sul da Rua Duas Barras no ponto 173 (776077 O / 7461629 S); daí segue pela mesma margem desta rua no sentido noroeste até o ponto 174 (775774 O / 7461754 S); daí segue em linha reta por cerca de 223m no sentido oeste até o ponto 175 (775554 O / 7461794 S), localizado a 20m da margem da Lagoa Pernambuca; daí segue contornando esta lagoa, no sentido noroeste, mantendo o afastamento de 20m da mesma, até o ponto 176 (775311 O / 7461754 S); daí segue em linha reta por cerca de 50m no sentido sudoeste até o ponto 177 (775279 O / 7461718 S), localizado a 30m da margem da Lagoa Pernambuca; daí segue no sentido noroeste, mantendo o afastamento de 30m da margem norte desta lagoa, até o ponto 178 (774862 O / 7461968 S); daí segue em linha reta por cerca de 505m no sentido norte até o ponto 179 (774940 O / 7462467 S); daí segue em linha reta por cerca de 90m no sentido nordeste até atingir a margem sul da Rodovia RJ-102 no ponto 180 (774972 O / 7462545 S); daí segue pela mesma margem desta rodovia, no sentido oeste, até o ponto 181 (774820 O / 7462543 S); daí segue em linha reta por cerca de 281m, no sentido sul, até atingir a margem leste de uma via não pavimentada no ponto 182 (774831 O / 7462270 S); daí segue em linha reta por cerca de 33m no sentido leste até o ponto 183 (774862 O / 7462262 S); daí segue em linha reta por cerca de 312m no sentido sul até o ponto 184 (774801 O / 7461950 S); daí segue no sentido noroeste, mantendo um afastamento de 30m da margem da Lagoa Pernambuca, até o ponto 185 (774490 O / 7462024 S); daí segue em linha reta por cerca de 238m no sentido sudoeste até o ponto 186 (774278 O / 7461919 S); daí segue em linha reta por cerca de 172m no sentido sudoeste até o ponto 187 (774245 O / 7461750 S); daí segue em linha reta por cerca de 58m no sentido sudoeste até o ponto 188 (774191 O / 7461729 S); daí segue em linha reta por cerca de 31m no sentido noroeste até o ponto 189 (774162 O / 7461742 S); daí segue em linha reta por cerca de 374m no sentido noroeste até o ponto 190 (774072 O / 7462105 S); daí segue em linha reta por cerca de 261m no sentido sudoeste até o ponto 191 (773822 O / 7462026 S), localizado a 60m da margem norte da Lagoa Pernambuca; daí segue em linha reta por cerca de 23m no sentido sul até o ponto 192 (773752 O / 7461980 S); daí segue contornado a Lagoa Pernambuca, no sentido sudoeste, mantendo o afastamento de 60m da margem desta lagoa, até o ponto 193 (772819 O / 7461988 S); daí segue em linha reta por cerca de 417m no sentido noroeste até o ponto 194 (772724 O / 7462393 S); daí segue em linha reta por cerca de 68m no sentido norte até o ponto 195 (772722 O / 7462462 S); daí segue em linha reta por cerca de 500m no sentido oeste até o ponto 196 (772222 O / 7462460 S); daí segue em linha reta por cerca de 1.047m no sentido sudeste até o ponto 197 (772793 O / 7461588 S); daí segue em linha reta por cerca de 69m no sentido sudoeste até o ponto 198 (772735 O / 7461553 S); daí segue em linha reta por cerca de 365m no sentido sudoeste até o ponto 199 (772442 O / 7461334 S); daí segue em linha reta por cerca de 145m no sentido sudoeste até o ponto 200 (772310 O / 7461277 S); daí segue em linha reta por cerca de 1.056m no sentido oeste até o ponto 201 (771263 O / 7461369 S); daí segue em linha reta por cerca de 147 metros no sentido noroeste até o ponto 202 (771182 O / 7461490 S); daí segue em linha reta por cerca de 106 metros no sentido norte até alcançar a margem sul da Lagoa Pitanguinhas no ponto 203 (771159 O / 7461591 S); daí segue pela mesma margem da lagoa no sentido nordeste até o ponto 204 (771374 O / 7461691 S); daí segue no sentido sudeste/nordeste, mantendo um afastamento de 20m da margem sul desta lagoa, até o ponto 205 (772370 O / 7461647 S); daí segue em linha reta por cerca de 105m, no sentido norte, até atingir a margem leste da Lagoa Pitanguinhas no ponto 206 (772354 O / 7461755 S); daí segue pela mesma margem desta lagoa, no sentido norte/noroeste, até o ponto 207 (771790 O / 7462180 S); daí segue por cerca de 315m por um canal no sentido norte até o ponto 208 (771868 O / 7462489 S); daí segue em linha reta por cerca de 680m no sentido noroeste até o ponto 209 (771199 O / 7462588 S); daí segue em linha reta por cerca de 278m no sentido oeste até retornar ao ponto 147 (770921 O / 7462569 S), fechando assim o polígono referente à Área 2 do Núcleo Massambaba, perfazendo área total de 537,36 hectares.

Área 3

Inicia-se no ponto 210 (777415 O / 7461012 S), localizado na margem leste de um arruamento, no município de Araruama, de onde segue em linha reta por cerca de 211m no sentido nordeste até o ponto 211 (777613 O / 7461089 S); daí segue em linha reta por cerca de 138m no sentido sudeste até o ponto 212 (777651 O / 7460956 S); daí segue em linha reta por cerca de 890m no sentido nordeste até o ponto 213 (778460 O / 7461328 S); daí segue em linha reta por cerca de 604m, no sentido sudeste, até atingir a margem sul da Avenida Atlântica no ponto 214 (778549 O / 7460729 S); daí segue pela mesma margem desta avenida, no sentido leste, até atingir a margem leste de um arruamento no ponto 215 (778824 O / 7460715 S), no município de Arraial do Cabo; daí segue pela mesma margem deste arruamento, no sentido norte, até o ponto 216 (778816 O / 7460808 S); daí segue em linha reta por cerca de 44m no sentido leste até o ponto 217 (778858 O / 7460820 S); daí segue em linha reta por cerca de 711m no sentido norte até o ponto 218 (778771 O / 7461525 S); daí segue em linha reta por cerca de 120m no sentido nordeste até o ponto 219 (778853 O / 7461613 S); daí segue em linha reta por cerca de 171m no sentido leste até o ponto 220 (779016 O / 7461662 S); daí segue em linha reta por cerca de 124m no sentido norte até o ponto 221 (778996 O / 7461784 S); daí segue no sentido noroeste até alcançar a margem norte da Rodovia RJ-102 no ponto 222 (778946 O / 7461871 S); daí segue pela mesma margem desta rodovia, no sentido sudoeste, até o ponto 223 (778623 O / 7461812 S); daí segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar a margem sul da Lagoa de Araruama no ponto 224 (778655 O / 7462067 S); daí segue pela mesma margem desta lagoa no sentido leste até o ponto 225 (778753 O / 7462096 S); daí segue em linha reta por cerca de 205m no sentido leste até o ponto 226 (778956 O / 7462128 S), localizado a 100m da margem da Lagoa de Araruama; daí segue no sentido nordeste, mantendo o afastamento de 100m da margem desta lagoa, até o ponto 227 (779515 O / 7462906 S); daí segue em linha reta por cerca de 423m, no sentido nordeste, até atingir a margem leste da Estrada Mário Quintanilha no ponto 228 (779791 O / 7463227 S); daí segue pela mesma margem desta estrada, no sentido norte, até o ponto 229 (779737 O / 7463807 S); daí segue em linha reta por cerca de 263m, no sentido oeste, até atingir novamente a margem sul da Lagoa de Araruama no ponto 230 (779487 O / 7463724 S); daí segue pela mesma margem desta lagoa no sentido noroeste/sudeste, contornando a Ponta dos Coroinhas, localizada no ponto 231 (778765 O / 7464956 S), até atingir o ponto 232 (780290 O / 7463283 S); daí segue em linha reta por cerca de 323m no sentido sudoeste até o ponto 233 (780072 O / 7463044 S); daí segue em linha reta por cerca de 143m no sentido noroeste até o ponto 234 (779965 O / 7463140 S); daí segue em linha reta por cerca de 250m, no sentido sudoeste, até atingir a margem oeste da Estrada Mário Quintanilha no ponto 235 (779807 O / 7462942 S); daí segue pela mesma margem desta estrada até atingir a margem sul da Rodovia RJ-102 no ponto 236 (779959 O / 7462010 S); daí segue pela mesma margem desta rodovia, no sentido oeste/sudeste/nordeste, até o ponto 237 (784556 O / 7461576 S); daí segue em linha reta por cerca de 128m no sentido sul até o ponto 238 (784563 O / 7461447 S); daí segue em linha reta, no sentido oeste, até atingir a margem leste de um arruamento no ponto 239 (784909 O / 7461431 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento, no sentido norte, até retornar à margem sul da Rodovia RJ-102 no ponto 240 (784937 O / 7461624 S); daí segue pela mesma margem desta rodovia no sentido oeste até o ponto 241 (785717 O / 7461767 S); daí segue em linha reta no sentido noroeste, cruzando a rodovia RJ-102 e passando pela margem oeste da Rua Sessenta, até o ponto 242 (785688 O / 7461805 S), localizado na margem oeste da Avenida D; daí segue pela mesma margem desta avenida no sentido nordeste até o ponto 243 (786007 O / 7462328 S); daí segue em linha reta por cerca de 173m no sentido noroeste até o ponto 244 (785841 O / 7462376 S); daí segue em linha reta por cerca de 70m no sentido norte até o ponto 245 (785840 O / 7462446 S); daí segue em linha reta por cerca de 50m no sentido noroeste até o ponto 246 (785794 O / 7462467 S); daí segue em linha reta por cerca de 65m no sentido noroeste até o ponto 247 (785770 O / 7462528 S); daí segue em linha reta por cerca de 128m, no sentido sudoeste, até atingir a margem leste do Brejo Grande no ponto 248 (785658 O / 7462465 S); daí segue contornando a margem deste brejo no sentido sul/noroeste até atingir a margem leste de uma via não pavimentada (Avenida A) no ponto 249 (785105 O / 7462139 S); daí segue pela mesma margem desta via, contornando o Brejo Grande no sentido norte, até o ponto 250 (785029 O / 7462727 S); daí segue em linha reta por cerca de 204m no sentido sudeste até o ponto 251 (785223 O / 7462663 S); daí segue em linha reta por cerca de 163m no sentido norte até o ponto 252 (785279 O / 7462816 S); daí segue em linha reta por cerca de 206m no sentido nordeste até o ponto 253 (785440 O / 7462945 S); daí segue em linha reta por cerca de 842m, no sentido oeste, até atingir novamente a margem da Lagoa de Araruama no ponto 254 (784618 O / 7463136 S); daí segue pela mesma margem desta lagoa no sentido norte até o ponto 255 (784541 O / 7465152 S); daí segue em linha reta por cerca de 252m, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste de um arruamento no ponto 256 (784752 O / 7465290 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento, no sentido sudeste, até o ponto 257 (785559 O / 7463863 S); daí segue em linha reta por cerca de 443m no sentido sudoeste até o ponto 258 (785218 O / 7463580 S); daí segue em linha reta por cerca de 278 m no sentido sudeste até o ponto 259 (785360 O / 7463342 S); daí segue em linha reta por cerca de 458m, no sentido nordeste, até atingir novamente a margem oeste do arruamento no ponto 260 (785720 O / 7463624 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento no sentido sudeste até o ponto 261 (786599 O / 7462498 S); daí segue em linha reta por cerca de 644m no sentido sudoeste até o ponto 262 (786087 O / 7462104 S); daí segue em linha reta por cerca de 298m, no sentido sudeste, até atingir a margem oeste de um arruamento no ponto 263 (786269 O / 7461866 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento no sentido sudoeste até o ponto 264 (786209 O / 7461819 S); daí segue em linha reta por cerca de 982m no sentido sudeste até o ponto 265 (786906 O / 7461128 S); daí segue em linha reta por cerca de 415m no sentido nordeste até o ponto 266 (787195 O / 7461427 S); daí segue em linha reta por cerca de 429m no sentido sudeste até o ponto 267 (787501 O / 7461121 S); daí segue em linha reta por cerca de 769m no sentido sudoeste até o ponto 268 (787007 O / 7460530 S); daí segue em linha reta por cerca de 169m no sentido leste até o ponto 269 (787176 O / 7460506 S); daí segue em linha reta por cerca de 75m no sentido nordeste até o ponto 270 (787238 O / 7460548 S); daí segue em linha reta por cerca de 319m no sentido sudeste até o ponto 271 (787538 O / 7460440 S); daí segue em linha reta por cerca de 125m no sentido sudeste até o ponto 272 (787647 O / 7460377 S); daí segue em linha reta por cerca de 95m no sentido leste até o ponto 273 (787741 O / 7460382 S); daí segue em linha reta por cerca de 246m no sentido nordeste até o ponto 274 (787897 O / 7460573 S); daí segue em linha reta por cerca de 217m no sentido sudeste até o ponto 275 (788054 O / 7460423 S); daí segue em linha reta por cerca de 314m, no sentido nordeste, até atingir a margem sul da Rodovia RJ-102 no ponto 276 (788257 O / 7460664 S); daí segue pela mesma margem desta rodovia no sentido sudeste/oeste até o ponto 277 (789134 O / 7460280 S); daí segue em linha reta por cerca de 476m no sentido sudoeste até o ponto 278 (788865 O / 7459887 S); daí segue em linha reta por cerca de 84m, no sentido sul, até atingir a linha de costa no ponto 279 (788846 O / 7459804 S); daí segue pela linha de costa no sentido oeste até o ponto 280 (784826 O / 7460190 S); daí segue em linha reta por cerca de 126m no sentido norte até o ponto 281 (784837 O / 7460316 S); daí segue em linha reta por cerca de 1.844m no sentido oeste até o ponto 282 (782997 O / 7460467 S); daí segue em linha reta por cerca de 150m no sentido sul até atingir novamente a linha de costa no ponto 283 (782986 O / 7460317 S); daí segue pela linha de costa no sentido oeste até o ponto 284 (778840 O / 7460596 S); daí segue em linha reta por cerca de 75m no sentido norte até o ponto 285 (778835 O / 7460670 S); daí segue em linha reta por cerca de 1.389m, no sentido oeste, até atingir a margem leste de um arruamento no ponto 286 (777452 O / 7460786 S), no município de Araruama; daí segue pela mesma margem deste arruamento, no sentido norte, até retornar ao ponto 210 (777415 O / 7461012 S), fechando assim o polígono referente à Área 3 do Núcleo Massambaba, perfazendo área total de 1.743,54 hectares.

II - Núcleo Atalaia - Dama Branca

Área 4

Inicia-se no ponto 287 (791989 O / 7459451 S), localizado na linha de costa do município de Arraial do Cabo, de onde segue em linha reta por cerca de 362m, no sentido nordeste, até atingir a margem sul da Rodovia RJ-102 no ponto 288 (792130 O / 7459784 S); daí segue pela mesma margem desta rodovia no sentido leste/nordeste até o ponto 289 (795537 O / 7459797 S); daí segue em linha reta por cerca de 550m no sentido sudoeste até o ponto 290 (795302 O / 7459298 S); daí segue em linha reta por cerca de 40m no sentido leste até atingir a margem sul da Rua Marimbas no ponto 291 (795342 O / 7459289 S); daí segue pela mesma margem desta rua no sentido leste até o ponto 292 (795858 O / 7459209 S); daí segue em linha reta por cerca de 50m no sentido sul até o ponto 293 (795850 O / 7459160 S); daí segue em linha reta por cerca de 292m no sentido leste até o ponto 294 (796142 O / 7459161 S); daí segue em linha reta por cerca de 36m no sentido nordeste até o ponto 295 (796176 O / 7459170 S); daí segue em linha reta por cerca de 93m no sentido leste até o ponto 296 (796269 O / 7459167 S); daí segue em linha reta por cerca de 46m no sentido nordeste até o ponto 297 (796299 O / 7459202 S); daí segue em linha reta por cerca de 65m no sentido norte até o ponto 298 (796287 O / 7459266 S); daí segue em linha reta por cerca de 58m no sentido leste até o ponto 299 (796345 O / 7459277 S); daí segue em linha reta por cerca de 60m no sentido norte até o ponto 300 (796341 O / 7459336 S); daí segue em linha reta por cerca de 147m no sentido nordeste até o ponto 301 (796475 O / 7459395 S); daí segue em linha reta por cerca de 183m no sentido noroeste até o ponto 302 (796406 O / 7459565 S); daí segue em linha reta por cerca de 50m no sentido oeste até o ponto 303 (796355 O / 7459567 S); daí segue em linha reta por cerca de 54m, no sentido norte, até atingir novamente a margem sul da Rodovia RJ-102 no ponto 304 (796354 O / 7459621 S); daí segue pela mesma margem desta rodovia no sentido oeste até o ponto 305 (796261 O / 7459623 S); daí segue em linha reta por cerca de 161m, no sentido nordeste, até encontrar a margem sul da Lagoa de Araruama no ponto 306 (796296 O / 7459782 S); daí segue pela mesma margem desta lagoa, no sentido leste/sudeste, até atingir a margem norte da Rodovia RJ-102 no ponto 307 (797404 O / 7459627 S); daí segue pela mesma margem desta rodovia no sentido sudoeste até o ponto 308 (797159 O / 7459559 S); daí segue em linha reta por cerca de 477m no sentido sudeste até o ponto 309 (797294 O / 7459102 S); daí segue em linha reta por cerca de 1.406m no sentido leste até o ponto 310 (798699 O / 7459041 S); daí segue em linha reta por cerca de 467m no sentido norte até atingir novamente a margem sul da Rodovia RJ-102 no ponto 311 (798654 O / 7459506 S); daí segue pela mesma margem desta rodovia no sentido nordeste até o ponto 312 (799502 O / 7460405 S), localizado a 30m da margem sul do Canal Álcalis; daí segue no sentido sudeste, mantendo o afastamento de 30m da margem sul deste canal, até o ponto 313 (803731 O / 7457711 S); daí segue em linha reta por cerca de 78m no sentido sul até atingir a margem oeste de um arruamento, no ponto 314 (803722 O / 7457639 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento, no sentido sul/sudeste, até atingir a margem sul da Avenida Hermes Barcelos no ponto 315 (804152 O / 7457110 S); daí segue pela mesma margem desta avenida, no sentido sudeste, até o ponto 316 (804400 O / 7456757 S); daí segue em linha reta por cerca de 374m, no sentido oeste, até atingir a linha de costa no ponto 317 (804026 O / 7456757 S); daí segue pela linha de costa, no sentido oeste, até retornar ao ponto 287 (791989 O / 7459451 S), fechando assim o polígono referente à Área 4 do Núcleo Atalaia - Dama Branca, perfazendo área total de 781,91 hectares.

Área 5

Inicia-se no ponto 318 (803655 O / 7455270 S), na linha de costa da Ilha dos Franceses, no município de Arraial do Cabo, de onde segue contornando seus limites no sentido norte/leste/sul até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 5 do Núcleo Atalaia - Dama Branca, perfazendo área total de 3,15 hectares.

Área 6

Inicia-se no ponto 319 (803716 O / 7455105 S), na linha de costa de uma ilha no município de Arraial do Cabo, de onde segue contornando seus limites no sentido norte/sudeste/oeste até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 6 do Núcleo Atalaia - Dama Branca, perfazendo área total de 0,5 hectares.

Área 7

Inicia-se no ponto 320 (804035 O / 7455900 S), localizado na linha de costa do município de Arraial do Cabo, de onde segue em linha reta por cerca de 71m, no sentido leste, até atingir a margem sul de um via não pavimentada no ponto 321 (804105 O / 7455899 S); daí segue pela mesma margem desta via por cerca de 251m, no sentido nordeste, até o ponto 322 (804333 O / 7455987 S); daí segue em linha reta por cerca de 27m no sentido sudeste até o ponto 323 (804358 O / 7455980 S); daí segue em linha reta por cerca de 218m no sentido sudoeste até o ponto 324 (804222 O / 7455810 S); daí segue em linha reta por cerca de 166m no sentido sudeste até o ponto 325 (804293 O / 7455660 S); daí segue em linha reta por cerca de 50m, no sentido nordeste, até atingir a margem sul da Rua José de Castro Neto no ponto 326 (804342 O / 7455670 S); daí segue pela mesma margem desta rua por cerca de 784m, no sentido sudeste, até o ponto 327 (804991 O / 7455490 S); daí segue em linha reta por cerca de 144m no sentido sudeste até o ponto 328 (805131 O / 7455460 S); daí segue em linha reta por cerca de 71m, no sentido nordeste, até atingir a margem sul de um arruamento no ponto 329 (805198 O / 7455479 S); daí segue em linha reta por cerca de 79m, no sentido nordeste, até atingir a margem sul de uma via não pavimentada no ponto 330 (805233 O / 7455551 S); daí segue pela mesma margem desta via, no sentido leste, até alcançar uma confluência, no ponto 331 (805378 O / 7455550 S); daí segue pela margem sul deste arruamento, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 110 metros no ponto 332 (805513 O / 7455481 S); daí segue pela mesma cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 333 (806331 O / 7455070 S); daí segue em linha reta por cerca de 167m, no sentido sudeste, até atingir a margem sul de uma via não pavimentada no ponto 334 (806424 O / 7454956 S); daí segue em linha reta por cerca de 112m, no sentido sul, até atingir a linha de costa no ponto 335 (806420 O / 7454843 S), localizado na Praia de Arraial do Cabo; daí segue pela linha de costa, no sentido sul/noroeste até atingir o ponto 336 (805945 O / 7454237 S); daí segue em linha reta por cerca de 177m, no sentido nordeste, acompanhando o limite do Lote 42 do Condomínio Pontal do Atalaia até atingir a Rua da Marinha, no ponto 337 (806104 O / 7454315 S); daí segue por cerca de 50m no sentido noroeste, por essa rua, até atingir o ponto 338 (806076 O / 7454362 S); daí segue em linha reta por cerca de 115m, no sentido sudoeste, acompanhando o limite do Lote 42 do Condomínio Pontal do Atalaia, até atingir novamente a linha de costa no ponto 339 (805971 O / 7454315 S); daí segue pela linha de costa até retornar ao ponto 320 (804035 O / 7455900 S), fechando assim o polígono referente à Área 7 do Núcleo Atalaia - Dama Branca, perfazendo área total de 113,24 hectares.

Área 8

Inicia-se no ponto 340 (808293 O / 7457120 S), na linha de costa da ilha dos Ratos, no município de Arraial do Cabo, de onde segue contornando seus limites no sentido norte/leste/sudoeste/oeste até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 8 do Núcleo Atalaia - Dama Branca, perfazendo área total de 42,17 hectares.

Área 9

Inicia-se no ponto 341 (806317 O / 7457368 S), na linha de costa na Praia do Forno, localizada no município de Arraial do Cabo, de onde segue em linha reta por cerca de 42m, no sentido noroeste, até o ponto 342 (806315 O / 7457412 S); daí segue em linha reta por cerca de 63m no sentido nordeste até o ponto 343 (806336 O / 7457471 S); daí segue em linha reta por cerca de 63m, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 105 metros no ponto 344 (806475 O / 7457631 S); daí segue pela mesma cota altimétrica, no sentido norte, até o ponto 345 (806575 O / 7458010 S); daí segue em linha reta por cerca de 102m, no sentido leste, até atingir a cota altimétrica de 55m no ponto 346 (806676 O / 7458005 S); daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte até o ponto 347 (806699 O / 7458222 S); daí segue em linha reta por cerca de 132m, no sentido nordeste, até atingir novamente a linha de costa no ponto 348 (806813 O / 7458280 S); daí segue pela linha de costa no sentido sudoeste/sudeste/nordeste/leste/sudoeste/noroeste até retornar ao ponto 341 (806317 O / 7457368 S), fechando assim o polígono referente à Área 9 do Núcleo Atalaia - Dama Branca, perfazendo área total de 114,74 hectares.

Área 10

Inicia-se no ponto 349 (804890 O / 7458255 S), localizado na linha de costa no final da Prainha, no município de Arraial do Cabo, de onde segue por cerca de 185m no sentido noroeste até atingir a margem norte da Avenida General Bruno Martins no ponto 350 (804708 O / 7458284 S); daí segue pela mesma margem desta avenida no sentido noroeste até o ponto 351 (804558 O / 7458349 S); daí segue por cerca de 127m, no sentido noroeste, até atingir a margem leste de um arruamento no ponto 352 (804504 O / 7458464 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento, no sentido nordeste/norte, até atingir a margem sul de outro arruamento no ponto 353 (804518 O / 7458532 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento no sentido nordeste/noroeste até o ponto 354 (804549 O / 7458803 S); daí segue em linha reta por cerca de 46m no sentido norte até o ponto 355 (804548 O / 7458848 S); daí segue em linha reta por cerca de 156m no sentido noroeste até o ponto 356 (804400 O / 7458903 S); daí segue em linha reta por cerca de 87m no sentido oeste até atingir a margem leste da Alameda das Casuarinas no ponto 357 (804315 O / 7458893 S); daí segue pela mesma margem desta alameda, no sentido noroeste, até o ponto 358 (804248 O / 7459036 S); daí segue no sentido nordeste por cerca de 192m até atingir a margem leste de um arruamento no ponto 359 (804404 O / 7459147 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento, no sentido nordeste, até atingir a margem leste de outro arruamento no ponto 360 (804627 O / 7459314 S); daí segue em linha reta por cerca de 90m, no sentido noroeste, até atingir a linha de costa no ponto 361 (804582 O / 7459391 S); daí segue pela linha de costa, no sentido leste/sudoeste/nordeste, até retornar ao ponto 349 (804890 O / 7458255 S), fechando assim o polígono referente à Área 10 do Núcleo Atalaia - Dama Branca, perfazendo área total de 66,78 hectares.

Área 11

Inicia-se no ponto 362 (803103 O / 7458842 S), localizado na margem norte da Rodovia RJ-102 e a 20m da margem leste de um canal, no município de Arraial do Cabo, de onde segue no sentido nordeste, mantendo o afastamento de 20m da margem deste canal, passando pelos pontos 363 (803433 O / 7459033 S) e 364 (803930 O / 7459374 S) até atingir o ponto 365 (804172 O / 7459252 S); daí segue em linha reta por cerca de 57m, no sentido sudoeste, até atingir a margem oeste da Avenida Brasil no ponto 366 (804137 O / 7459206 S); daí segue pela mesma margem desta avenida, no sentido sudoeste, até atingir a margem norte da Rodovia RJ-102 no ponto 367 (803566 O / 7458494 S); daí segue pela mesma margem desta rodovia no sentido noroeste até retornar ao ponto 362 (803103 O / 7458842 S), fechando assim o polígono referente à Área 11 do Núcleo Atalaia - Dama Branca, perfazendo área total de 41,09 hectares.

Área 12

Inicia-se no ponto 368 (804539 O / 7459800 S), na linha de costa de uma ilha no município de Arraial do Cabo, de onde segue contornando seus limites pela linha de costa, no sentido nordeste/sudoeste /oeste, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 12 do Núcleo Atalaia - Dama Branca, perfazendo área total de 2,61 hectares.

Área 13

Inicia-se no ponto 369 (803991 O / 7460156 S), na linha de costa da Praia do Pontal, localizada no município de Arraial do Cabo, de onde segue pela linha de costa, no sentido noroeste, até o ponto 370 (803862 O /7460968 S); daí segue em linha reta por cerca de 92m no sentido oeste até o ponto 371 (803769 O / 7460963 S); daí segue em linha reta por cerca de 210m no sentido sudoeste até o ponto 372 (803592 O / 7460848 S); daí segue em linha reta por cerca de 120m, no sentido noroeste, até atingir a margem oeste da Rodovia RJ-140 no ponto 373 (803496 O / 7460936 S); daí segue pela mesma margem desta rodovia, no sentido norte/nordeste, até o ponto 374 (804260 O / 7464150 S); daí segue em linha reta por cerca de 163m no sentido nordeste até o ponto 375 (804367 O / 7464272 S); daí segue em linha reta por cerca de 190m, no sentido sudeste, até atingir a linha de costa no ponto 376 (804542 O / 7464195 S); daí segue pela linha de costa no sentido nordeste até o ponto 377 (805564 O / 7465561 S); daí segue em linha reta por cerca de 195m, no sentido noroeste, até atingir o entroncamento da margem sul da Avenida Litorânea com a margem leste de um arruamento no ponto 378 (805408 O / 7465677 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento por cerca de 594m, no sentido sudoeste, até atingir a Rua Ricardo Sanches no ponto 379 (804974 O / 7465262 S); daí segue por esta rua, no sentido noroeste, até atingir a margem leste da Rua dos Cravos no ponto 380 (804898 O / 7465317 S); daí segue pela mesma margem desta rua, no sentido sudeste, até atingir a margem leste da Rua Florisbela Rosa da Penha no ponto 381 (804758 O / 7465156 S); daí segue pela mesma margem desta rua, no sentido nordeste, até atingir a margem leste da Rua João Antonio Rocha no ponto 382 (804740 O / 7465169 S); daí segue em linha reta por cerca de 530m no sentido sudoeste até o ponto 383 (804335 O / 7464827 S); daí segue em linha reta por cerca de 114m no sentido sudeste até o ponto 384 (804406 O / 7464739 S); daí segue em linha reta por cerca de 135m no sentido sudoeste até o ponto 385 (804303 O / 7464653 S); daí segue em linha reta por cerca de 115m, no sentido noroeste, até atingir a margem sul da Rua João Antônio Rocha no ponto 386 (804227 O / 7464739 S); daí segue pela mesma margem desta rua no sentido sudoeste até o ponto 387 (803949 O / 7464533 S); daí segue em linha reta por cerca de 40m, no sentido sul, até atingir a margem leste da Rodovia RJ-140 no ponto 388 (803952 O / 7464491 S); daí segue pela mesma margem desta rodovia, no sentido sudeste, até o ponto 389 (803967 O / 7464477 S); daí segue em linha reta por cerca de 25m, no sentido sudoeste, até atingir a margem sul de uma via pavimentada no ponto 390 (803597 O / 7464265 S); daí segue pela mesma margem desta via até o ponto 391 (803405 O / 7464097 S); daí segue em linha reta por cerca de 38m no sentido noroeste até atingir a margem leste da Rua das Dunas no ponto 392 (803374 O / 7464118 S); daí segue pela mesma margem desta rua, no sentido sudoeste, até o ponto 393 (803139 O / 7463893 S); daí segue em linha reta por cerca de 42m, no sentido sudeste, até atingir a margem sul de um arruamento no ponto 394 (803151 O / 7463850 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento até o ponto 395 (803110 O / 7463823 S); daí segue em linha reta por cerca de 681m, no sentido oeste, até atingir a margem leste de um canal no ponto 396 (802431 O / 7463838 S); daí segue pela mesma margem deste canal, no sentido sudoeste, até atingir a margem leste de uma via pavimentada no ponto 397 (801605 O / 7463184 S); daí segue pela mesma margem desta via no sentido sul até o ponto 398 (801720 O / 7462418 S); daí segue em linha reta por cerca de 1.729m no sentido sudeste até o ponto 399 (802016 O / 7460703 S); daí segue em linha reta por cerca de 540m no sentido leste até o ponto 400 (802542 O / 7460701 S); daí segue em linha reta por cerca de 556m no sentido sul até o ponto 401 (802614,14 O / 7460150 S); daí segue em linha reta por cerca de 98m no sentido sudeste até o ponto 402 (802655 O / 7460062 S); daí segue em linha reta por cerca de 126m no sentido sudeste até o ponto 403 (802749 O / 7459972 S); daí segue em linha reta por cerca de 401m, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte da Rodovia RJ-140 no ponto 404 (803115 O / 7459810 S); daí segue pela mesma margem desta rodovia no sentido nordeste até o ponto 405 (803396 O / 7460050 S); daí segue em linha reta por cerca de 323m, no sentido sudeste, até atingir a margem leste da Rua Um no ponto 406 (803670 O / 7460214 S); daí segue pela mesma margem desta rua por cerca de 208m, no sentido sudeste, até o ponto 407 (803751 O / 7460023 S); daí segue por cerca de 279m em linha reta no sentido nordeste, acompanhando uma via não pavimentada, até retornar ao ponto 369 (803991 O / 7460156 S), fechando assim o polígono referente à Área 13 do Núcleo Atalaia - Dama Branca, perfazendo área total de 798,03 hectares.

III - Núcleo Pau-Brasil

Área 14

Inicia-se no ponto 408 (804583 O / 7468306 S), localizado na margem norte da Rua Antônio Luis da Fonseca, no município de Cabo Frio, de onde segue em linha reta por cerca de 176m no sentido nordeste até o ponto 409 (804744 O / 7468368 S); daí segue em linha reta por cerca de 93m no sentido sudeste até o ponto 410 (804830 O / 7468268 S); daí segue em linha reta por cerca de 150m, no sentido sul, até atingir novamente a margem norte da Rua Antônio Luis da Fonseca no ponto 411 (804788 O / 7468117 S); daí segue pela mesma margem desta rua no sentido sudeste até o ponto 412 (804964 O / 7467951 S); daí segue em linha reta por cerca de 314m no sentido nordeste até atingir a cota altimétrica de 35 metros no ponto 413 (805005 O / 7467993 S); daí segue em linha reta por cerca de 206m, no sentido sudoeste, até atingir a cota altimétrica de 15 metros no ponto 414 (805176 O / 7467896 S); daí segue em linha reta por cerca de 85m, no sentido leste, até atingir a cota altimétrica de 25 metros no ponto 415 (805260 O / 7467907 S); daí segue em linha reta por cerca de 31m, no sentido norte, até atingir a cota altimétrica de 30 metros no ponto 416 (805259 O / 7467940 S); daí segue pela mesma cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 417 (805352 O / 7468045 S); daí segue em linha reta por cerca de 64m, no sentido leste, até atingir a cota altimétrica de 15 metros no ponto 418 (805416 O / 7468044 S); daí segue pela mesma cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 419 (805459 O / 7468064 S); daí segue em linha reta por cerca de 43m, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 30 metros no ponto 420 (805439 O / 7468100 S); daí segue pela mesma cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 421 (805643 O / 7468215 S); daí segue em linha reta por cerca de 42m, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 25m no ponto 422 (805682 O / 7468231 S); daí segue pela mesma cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 423 (805798 O / 7468351); daí segue em linha reta por cerca de 38m, no sentido sudoeste, até atingir a cota altimétrica de 15m no ponto 424 (805780 O / 7468318 S); daí segue pela mesma cota altimétrica no sentido leste até o ponto 425 (805972 O / 7468300 S); daí segue em linha reta por cerca de 48m, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 25m no ponto 426 (805948 O / 7468341 S); daí segue em linha reta por cerca de 81m, no sentido norte, até atingir a cota altimétrica de 30m no ponto 427 (805982 O / 7468415 S); daí segue em linha reta por cerca de 100m, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 50m no ponto 428 (806047 O / 7468490 S); daí segue pela mesma cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 429 (806176 O / 7468588 S); daí segue em linha reta por cerca de 18m, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 45m no ponto 430 (806180 O / 7468570 S); daí segue pela mesma cota altimétrica, no sentido leste, até atingir a margem oeste de um arruamento no ponto 431 (806442 O / 7468569 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento, no sentido noroeste/nordeste, até atingir a margem leste da Rua Cinco no ponto 432 (806519 O / 7468711 S); daí segue pela mesma margem desta rua no sentido sudeste até o ponto 433 (806592 O / 7468576 S); daí segue em linha reta por cerca de 143m, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 35m no ponto 434 (806592 O / 7468577 S); daí segue em linha reta por cerca de 191m, no sentido nordeste, até atingir a margem oeste da Estrada Guriri no ponto 435 (806879 O / 7468725 S); daí segue pela mesma margem desta estrada, no sentido noroeste, até o ponto 436 (806856 O / 7468796 S); daí segue em linha reta por cerca de 100m no sentido nordeste até o ponto 437 (806946 O / 7468835 S); daí segue em linha reta por cerca de 300m no sentido sudeste até o ponto 438 (807238 O / 7468747 S); daí segue em linha reta por cerca de 276m, no sentido sudeste, até atingir a margem sul da Avenida do Contorno no ponto 439 (807392 O / 7468522 S); daí segue pela mesma margem desta avenida até atingir a margem oeste da Rua Vitória no ponto 440 (807512 O / 7468485 S); daí segue pela mesma margem desta rua no sentido nordeste até o ponto 441 (808574 O / 7469398 S), daí segue em linha reta por cerca de 162m no sentido nordeste até o ponto 442 (808670 O / 7469512 S); daí segue em linha reta por cerca de 126m no sentido norte até o ponto 443 (808655 O / 7469639); daí segue em linha reta por cerca de 558m sentido noroeste até o ponto 444 (808254 O / 7470021 S); daí segue em linha reta por cerca de 151m no sentido sudoeste até o ponto 445 (808116 O / 7469961 S); daí segue em linha reta por cerca de 229m no sentido sudoeste até o ponto 446 (807896 O / 7469905 S); daí segue em linha reta por cerca de 279m, no sentido noroeste, até atingir a margem leste da Estrada Nelore no ponto 447 (807706 O / 7470103 S); daí segue pela mesma margem desta estrada, no sentido sudoeste, até atingir a margem oeste da Estrada Guriri no ponto 448 (806842 O / 7468884 S); daí segue em linha reta por cerca de 17m, no sentido sudoeste, atravessando para a margem oeste da Estrada do Guriri, no entroncamento desta com um arruamento, no ponto 449 (806826 O / 7468876 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento, no sentido noroeste, até atingir a margem sul de uma via no ponto 450 (806213 O / 7469432 S); daí segue pela mesma margem desta via, no sentido sudoeste/oeste/sudoeste, até o ponto 451 (804659 O / 7468634 S); daí segue em linha reta por cerca de 144m no sentido sudeste até o ponto 452 (804776 O / 7468552 S); daí segue em linha reta por cerca de 85m no sentido sudoeste até o ponto 453 (804703 O / 7468506 S); daí segue em linha reta por cerca de 88m, no sentido noroeste, até atingir a margem sul de um arruamento no ponto 454 (804614 O / 7468503 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento no sentido oeste até o ponto 455 (804513 O / 7468495 S); daí segue em linha reta por cerca 50m no sentido sudoeste até o ponto 456 (804502 O / 7468445 S); daí segue em linha reta por cerca de 36m, no sentido oeste, até atingir a margem leste da Estrada dos Passageiros no ponto 457 (804465 O / 7468442 S); daí segue pela mesma margem desta estrada, no sentido sudeste, até retornar ao ponto 408 (804583 O / 7468306 S), fechando assim o polígono referente à Área 14 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 291,33 hectares.

Área 15

Inicia-se no ponto 458 (805579 O / 7467075 S), localizado na cota altimétrica de 30 metros, no município de Cabo Frio, de onde segue pela mesma cota altimétrica no sentido nordeste/sudoeste até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 15 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 24,59 hectares.

Área 16

Inicia-se no ponto 459 (807197 O / 7466460 S), na linha de costa de uma ilha sem nome localizada no município de Cabo Frio, de onde segue em linha reta por cerca de 76m no sentido sudeste até o ponto 460 (807257 O / 7466417 S); daí segue contornando o perímetro da ilha até retornar ao ponto 459 (807197 O / 7466460 S), fechando assim o polígono referente à Área 16 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 3,25 hectares.

Área 17

Inicia-se no ponto 461 (807558 O / 7466635 S), na margem sul de um arruamento localizado no município de Cabo Frio, e segue pela mesma margem deste arruamento, no sentido leste, até atingir a margem sul de outro arruamento no ponto 462 (807812 O / 7466662 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento, no sentido sudeste, até o ponto 463 (807959 O / 7466610 S); daí segue em linha reta por cerca de 331m, no sentido sudeste, até atingir a margem sul de um canal artificial no ponto 464 (808181 O / 7466542 S); daí segue pela mesma margem deste canal, no sentido noroeste/nordeste/sudeste, até o ponto 465 (808314 O / 7466842 S); daí segue em linha reta por cerca de 150m no sentido nordeste até o ponto 466 (808456 O / 7466886 S); daí segue em linha reta por cerca de 592m no sentido norte até o ponto 467 (808450 O / 7467477 S); daí segue em linha reta por cerca de 376m no sentido sudoeste até o ponto 468 (808129 O / 7467281 S); daí segue em linha reta por cerca de 340m no sentido noroeste até o ponto 469 (807816 O / 7467408 S); daí segue em linha reta por cerca de 183m no sentido noroeste até o ponto 470 (807756 O / 7467583 S); daí segue em linha reta por cerca de 495m, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 15m no ponto 471 (808211 O/ 7467849 S); daí segue pela mesma cota altimétrica no sentido norte/noroeste/norte/nordeste/sudeste até o ponto 472 (808033 O / 7467975 S); daí segue em linha reta por cerca de 139m, no sentido leste, até atingir a cota altimétrica de 35m no ponto 473 (808442 O / 7467979 S); daí segue em linha reta por cerca de 1.055m, no sentido nordeste, até atingir a linha de costa no ponto 474 (809369 O/ 7468476 S); daí segue pela linha de costa no sentido sudeste/nordeste até o ponto 475 (810140 O/ 7468192 S); daí segue em linha reta por cerca de 862m, no sentido sudoeste, até atingir novamente a linha de costa no ponto 476 (809920 O / 7467343 S); daí segue pela linha de costa no sentido oeste/sudoeste até o ponto 477 (808865 O / 7466303 S); daí segue em linha reta por cerca de 603m, no sentido sudoeste, até atingir novamente a linha de costa no ponto 478 (808271 O / 7466177 S); daí segue pela linha de costa, no sentido oeste/sudoeste/oeste/nordeste, até retornar ao ponto 461 (807558 O/ 7466635 S), fechando assim o polígono referente à Área 17 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 314,63 hectares.

Área 18

Inicia-se no ponto 479 (808908 O / 7465257 S), na linha de costa da Ilha do Papagaio, no município de Cabo Frio, de onde segue contornando seus limites pela linha de costa, no sentido sudeste/nordeste/noroeste/oeste, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 18 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 63,55 hectares.

Área 19

Inicia-se no ponto 480 (811800 O / 7465949 S), na linha de costa de uma ilha no município de Cabo Frio, de onde segue contornando seus limites pela linha de costa, no sentido norte/leste/sul/oeste, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 19 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 1,12 ha.

Área 20

Inicia-se no ponto 481 (811974 O / 7466085 S), na linha de costa da Ilha Dois Irmãos, no município de Cabo Frio, de onde segue contornando seus limites pela linha de costa no sentido noroeste/nordeste/sudeste/sudoeste, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 20 Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 2,39 ha.

Área 21

Inicia-se no ponto 482 (813901 O/ 7466650 S), na linha de costa da Ilha Redonda, no município de Cabo Frio, de onde segue contornando seus limites pela linha de costa no sentido sudoeste/noroeste/nordeste/sudeste, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 21 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 6,47 hectares.

Área 22

Inicia-se no ponto 483 (812625 O / 7466990 S), na linha de costa da Ilha Comprida, no município de Cabo Frio, de onde segue contornando seus limites pela linha de costa no sentido nordeste/sudoeste/noroeste, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 22 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 127,51 hectares.

Área 23

Inicia-se no ponto 484 (815642 O / 7468266 S), localizado na linha de costa de uma ilha no município de Cabo Frio, de onde segue contornando seus limites pela linha de costa no sentido nordeste/sul/oeste/noroeste/nordeste, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 23 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 0,70 hectares.

Área 24

Inicia-se no ponto 485 (815833 O / 7468306 S), localizado na linha de costa da Ilha Oceânica, no município de Cabo Frio, de onde segue contornando seus limites pela linha de costa no sentido nordeste/sudeste/sudoeste/norte, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 24 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 1,73 hectares.

Área 25

Inicia-se no ponto 486 (816047 O / 7468283 S), localizado na linha de costa da Ilha dos Capões, no município de Cabo Frio, de onde segue contornando seus limites pela linha de costa no sentido sudeste/sudoeste/noroeste/leste, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 25 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 4,23 hectares.

Área 26

Inicia-se no ponto 487 (817006 O / 7468383 S), localizado na linha de costa da Ilha dos Pargos, no município de Cabo Frio, de onde segue contornando seus limites pela linha de costa no sentido nordeste/sul/oeste, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 26 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 46,03 hectares.

Área 27

Inicia-se no ponto 488 (818926 O / 7470155 S), localizado na linha de costa da Ilha do Breu, no município de Cabo Frio, de onde segue contornando seus limites pela linha de costa no sentido noroeste/oeste/nordeste/sudeste/sudoeste, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 27 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 6,18 hectares.

Área 28

Inicia-se no ponto 489 (825586 O / 7476906 S) localizado na linha de costa de uma ilha sem nome no município de Armação dos Búzios, de onde segue contornando seus limites pela linha de costa no sentido sudeste/sudoeste/noroeste/nordeste, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 28 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 1,55 hectares.

Área 29

Inicia-se no ponto 490 (829516 O / 7478250 S), localizado na linha de costa da Ilha da Âncora, no município de Armação dos Búzios, de onde segue contornando seus limites pela linha de costa no sentido sudoeste/nordeste/oeste, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 29 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 25,95 hectares.

Área 30

Inicia-se no ponto 491 (826110 O / 7477822 S), na Ilha da Gravata, no município de Armação dos Búzios, de onde segue contornando seus limites pela linha de costa, no sentido nordeste/oeste/sul/leste/nordeste, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 30 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 20,96 hectares.

Área 31

Inicia-se no ponto 492 (820965 O / 7482914 S), localizado na Ilha Branca, no município de Armação dos Búzios, de onde segue contornando seus limites pela linha de costa, no sentido nordeste/sudeste/sudoeste/nordeste, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 31 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 3,46 hectares.

Área 32

Inicia-se no ponto 493 (821834 O / 7481750 S), localizado na Ilha Laje Criminosa, no município de Armação dos Búzios, de onde segue contornando seus limites pela linha de costa, no sentido oeste/noroeste/sudeste/sudoeste, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 32 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 0,27 hectares.

Área 33

Inicia-se no ponto 494 (820654 O / 7481262 S), localizado no cruzamento da Rua da Praia com a margem norte da Rua Agrionino de Souza, no município de Armação dos Búzios, de onde segue pela mesma margem desta rua no sentido sudoeste/noroeste, até atingir a margem norte de um arruamento no ponto 495 (820235 O / 7481491 S); daí segue em linha reta por cerca de 20m no sentido oeste até o ponto 496 (820215 O / 7481494 S); daí segue em linha reta por cerca de 57m no sentido sudoeste até o ponto 497 (820184 O / 7481446 S); daí segue em linha reta por cerca de 50m no sentido sudeste até atingir a linha de costa no ponto 498 (820200 O / 7481398 S); daí segue pela linha de costa, no sentido sudoeste/nordeste/leste/sudeste, até o ponto 499 (820678 O / 7481618 S), localizado na Praia de João Fernandes; daí segue em linha reta por cerca de 55m no sentido sudoeste até o ponto 500 (820642 O / 7481576 S); daí segue em linha reta por cerca de 37m no sentido sudeste até o ponto 501 (820649 O/ 7481539 S); daí segue em linha reta por cerca de 41m no sentido sudeste até o ponto 502 (820682 O / 7481515 S); daí segue em linha reta por cerca de 88m no sentido sudoeste até o ponto 503 (820657 O / 7481431 S); daí segue em linha reta por cerca de 65m no sentido sul até o ponto 504 (820654 O / 7481365 S); daí segue em linha reta por cerca de 45m no sentido sudeste até o ponto 505 (820673 O / 7481326 S); daí segue em linha reta por cerca de 66m, no sentido sudoeste, até retornar ao ponto 494 (820654 O / 7481262 S), fechando assim o polígono referente à Área 33 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 21,42 hectares.

Área 34

Inicia-se no ponto 506 (820351 O / 7478019 S) localizado na linha de costa do município de Armação dos Búzios, de onde segue em linha reta por cerca de 128m, no sentido nordeste, até atingir a margem norte de um arruamento no ponto 507 (820453 O / 7478097 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento no sentido norte/nordeste até o ponto 508 (820865 O / 7479638 S); daí segue em linha reta por cerca de 143m sentido norte até o ponto 509 (820874 O / 7479781 S); daí segue em linha reta por cerca de 253m, no sentido norte, até atingir a margem sul de uma via no cruzamento com outra via pavimentada no ponto 510 (820830 O / 7480033 S); daí segue pela mesma margem desta via, no sentido nordeste, até atingir a linha de costa no ponto 511 (821191 O / 7480247 S); daí segue pela linha de costa no sentido sudeste/nordeste/sudoeste, até retornar ao ponto 506 (820351 O / 7478019 S), fechando assim o polígono referente à Área 34 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 141,52 hectares.

Área 35

Inicia-se no ponto 512 (819697 O/ 7480530 S), localizado na linha de costa da Ilha do Caboclo, no município de Armação dos Búzios, de onde segue contornando seus limites pela linha de costa no sentido sudeste/sul/sudoeste/norte, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 33 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 0,4 hectares.

Área 36

Inicia-se no ponto 513 (818669 O / 7479382 S), localizado no cruzamento da margem norte da Avenida José Bento Ribeiro Dantas com um caminho, no município de Armação dos Búzios, de onde segue pelo mesmo caminho, no sentido noroeste, até atingir a linha de costa no ponto 514 (818100 O / 7480099 S); daí segue pela linha de costa no sentido nordeste/sudeste até o ponto 515 (818796 O / 7480414 S); daí segue em linha reta por cerca de 118m no sentido sul até o ponto 516 (818784 O / 7480298 S); daí segue em linha reta por cerca de 435m no sentido sudeste até o ponto 517 (819187 O / 7480135 S); daí segue pela linha reta por cerca de 210m no sentido sudoeste até o ponto 518 (819115 O / 7479938 S); daí segue em linha reta por cerca de 219m, no sentido sudeste, até atingir a margem oeste da Avenida José Bento Ribeiro Dantas no ponto 519 (819325 O / 7479870 S); daí segue pela mesma margem desta avenida, no sentido sudoeste, até o ponto 520 (818978 O / 7479575 S); daí segue em linha reta por cerca de 322m no sentido noroeste até o ponto 521 (818787 O / 7479832 S); daí segue em linha reta por cerca de 213m no sentido noroeste até o ponto 522 (818574 O / 7479852 S); daí segue em linha reta por cerca de 400m, no sentido sul-sudeste, até atingir a margem oeste da Avenida José Bento Ribeiro Dantas no ponto 523 (818800 O / 7479515 S); daí segue pela mesma margem desta avenida, no sentido sudoeste, até retornar à linha de costa no ponto 513 (818669 O / 7479382 S), fechando assim o polígono referente à Área 36 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 89,60 hectares.

Área 37

Inicia-se no ponto 524 (818498 O / 7477251 S), localizado na linha de costa do município de Armação de Búzios, de onde segue em linha reta por cerca de 200m no sentido nordeste até o ponto 525 (818664 O / 7477335 S); daí segue em linha reta por cerca de 136 metros no sentido nordeste até o ponto 526 (818689 O / 7477909 S); daí segue em linha reta por cerca de 266 metros no sentido sudoeste até o ponto 527 (818495 O / 7477723 S); daí segue em linha reta por cerca de 52m no sentido nordeste até o ponto 528 (818495 O / 7477724 S); daí segue em linha reta por cerca de 205m no sentido norte até o ponto 529 (818451 O / 7477955 S); daí segue em linha reta por cerca de 174m no sentido noroeste até o ponto 530 (818402 O / 7478122 S); daí segue em linha reta por cerca de 59m, no sentido noroeste, até atingir a margem leste da Rua da Barbuda no ponto 531 (818360 O / 7478164 S); daí segue pela mesma margem desta rua, no sentido noroeste, até o ponto 532 (818331 O / 7478276 S); daí segue em linha reta por cerca de 233m no sentido leste até o ponto 533 (818569 O / 7478268 S); daí segue em linha reta por cerca de 158m, no sentido norte, até atingir a margem sul da Rua dos Cabritos no ponto 534 (818570 O / 7478424 S); daí segue pela mesma margem desta rua, no sentido nordeste, até o ponto 535 (818906 O / 7478554 S); daí segue em linha reta por cerca de 207m no sentido sul até o ponto 536 (818932 O / 7478349 S); daí segue em linha reta por cerca 156m no sentido sudoeste até o ponto 537 (818838 O / 7478228 S); daí segue em linha reta por cerca de 151m no sentido sudeste até o ponto 538 (818898 O / 7478092 S); daí segue em linha reta por cerca de 639 metros, no sentido sudeste, até atingir a margem sul da Rua Miriam Gomes no ponto 539 (819520 O / 7477949 S); daí segue pela mesma margem desta rua no sentido leste até o ponto 540 (819579 O / 7477954 S); daí segue em linha reta por cerca de 198m no sentido sudeste até o ponto 541 (819698 O / 7477800 S); daí segue em linha reta por cerca de 85m no sentido nordeste até o ponto 542 (819721 O / 7477882 S); daí segue em linha reta por cerca de 81m no sentido noroeste até o ponto 543 (819689 O / 7477958 S); daí segue em linha reta por cerca de 81 metros, no sentido nordeste, até atingir a linha de costa no ponto 544 (819738 O / 7478022 S); daí segue pela linha de costa no sentido nordeste/sudeste/leste/noroeste até retornar ao ponto 524 (818498 O / 7477251 S), fechando assim o polígono referente à Área 37 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 141,6 hectares.

Área 38

Inicia-se no ponto 545 (816247 O / 7473470 S), na linha de costa de uma ilha sem nome no município de Armação de Búzios, de onde segue contornando seus limites pela linha de costa, no sentido noroeste/sudeste/sudoeste/noroeste, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 38 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 2,81 hectares.

Área 39

Inicia-se no ponto 546 (816121 O / 7473760 S), na linha de costa de uma ilha sem nome no município de Armação de Búzios, de onde segue contornando seus limites pela linha de costa, no sentido sudeste/sudoeste/noroeste/noroeste/sudeste, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 39 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 3,97 hectares.

Área 40

Inicia-se no ponto 547 (815172 O / 7475360 S), localizado na linha de costa de uma ilha no município de Armação de Búzios, de onde segue pela linha de costa no sentido sul/sudoeste/oeste até o ponto 548 (812913 O / 7473797 S); daí segue em linha reta por cerca de 386m, no sentido noroeste, até atingir a margem sul de um arruamento no ponto 549 (812736 O / 7474747 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento, no sentido nordeste/noroeste/sudoeste, até atingir a margem oeste de uma via no ponto 550 (812535 O / 7474181 S); daí segue pela mesma margem desta via no sentido noroeste até o ponto 551 (812472 O / 7474242 S); daí segue em linha reta por cerca de 123m no sentido sudoeste até o ponto 552 (812400 O / 7474139 S); daí segue em linha reta por cerca de 264m no sentido sudeste até o ponto 553 (812515 O / 7473906 S); daí segue em linha reta por cerca de 145m no sentido sudeste até o ponto 554 (812638 O / 7473839 S); daí segue em linha reta por cerca de 144m no sentido sudoeste até atingir novamente a linha de costa no ponto 555 (812621 O / 7473696 S); daí segue pela linha de costa no sentido sudoeste até o ponto 556 (811061 O / 7472930 S); daí segue em linha reta por cerca de 421m no sentido noroeste até o ponto 557 (810811 O / 7473260 S); daí segue em linha reta por cerca de 92m no sentido sudoeste até o ponto 558 (810723 O / 7473232 S); daí segue em linha reta por cerca de 135m no sentido sudoeste até o ponto 559 (810646 O / 7473125 S); daí segue em linha reta por cerca de 144m, no sentido noroeste, até atingir a margem norte de um arruamento no ponto 560 (810555 O / 7473223 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento no sentido sudoeste até o ponto 561 (810313 O / 7473010 S); daí segue em linha reta por cerca de 357 metros, no sentido noroeste, até atingir a margem sul de um arruamento no ponto 562 (810085 O / 7473280 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento, no sentido nordeste, até atingir a margem leste de outro arruamento no ponto 563 (810304 O / 7473490 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento, no sentido noroeste, até atingir a margem sul da Estrada Guriri no ponto 564 (810043 O / 7473770 S); daí segue pela mesma margem desta estrada no sentido nordeste até o ponto 565 (810362 O / 7474030 S); daí segue em linha reta por cerca de 178m no sentido sudeste até o ponto 566 (810466 O / 7473880 S); daí segue em linha reta por cerca de 258m no sentido nordeste até o ponto 567 (810681 O / 7474030 S); daí segue em linha reta por cerca de 223m no sentido noroeste até o ponto 568 (810535 O / 7474200 S); daí segue em linha reta por cerca de 244m no sentido nordeste até o ponto 569 (810697 O / 7474380 S); daí segue em linha reta por cerca de 172m no sentido noroeste até atingir novamente a margem sul da Estrada Guriri no ponto 570 (810633 O / 7474520 S); daí segue pela mesma margem desta estrada no sentido nordeste até o ponto 571 (810944 O / 7474928 S); daí segue em linha reta por cerca de 306m no sentido sudeste até o ponto 572 (811113 O / 7474670 S); daí segue em linha reta por cerca de 108m no sentido nordeste até o ponto 573 (811190 O / 7474750 S); daí segue em linha reta por cerca de 1.023m no sentido sudeste até o ponto 574 (811794 O / 7473920 S); daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 289m até o ponto 575 (812022 O / 7474100 S); daí segue em linha reta por cerca de 963m no sentido noroeste até o ponto 576 (811380 O / 7474820 S); daí segue em linha reta por cerca de 373m no sentido nordeste até o ponto 577 (811697 O / 7475023 S), localizado no cruzamento na margem leste de uma via com a margem norte de uma arruamento; daí segue pela mesma margem deste arruamento no sentido nordeste até o ponto 578 (811878 O / 7475280 S); daí segue em linha reta por cerca de 524m no sentido nordeste até o ponto 579 (812399 O / 7475330 S); daí segue em linha reta por cerca de 226m no sentido nordeste até o ponto 580 (812480 O / 7475540 S); daí segue em linha reta por cerca de 291 metros no sentido noroeste até atingir o ponto 581 (812268 O / 7475740 S); daí segue em linha reta por cerca de 199m no sentido oeste até o ponto 582 (812069 O / 7475738 S); daí segue em linha reta por cerca de 115m no sentido noroeste até o ponto 583 (812001 O / 7475831 S); daí segue em linha reta por cerca de 108m no sentido noroeste até o ponto 584 (811906 O / 7475883 S); daí segue em linha reta por cerca de 155m no sentido nordeste até o ponto 585 (812031 O / 7475980 S); daí segue em linha reta por cerca de 182m no sentido nordeste até o ponto 586 (812076 O / 7476154 S); daí segue em linha reta por cerca de 401m no sentido nordeste até o ponto 587 (812353 O / 7476441 S); daí segue em linha reta por cerca de 386m no sentido nordeste até o ponto 588 (812695 O / 7476616 S); daí segue em linha reta por cerca de 1.961m no sentido sudeste até o ponto 589 (813795 O / 7474990 S); daí segue por cerca de 581m no sentido nordeste até o ponto 590 (814150 O / 7475453 S); daí segue em linha reta por cerca de 1.930m no sentido noroeste até atingir a margem sul da Rodovia RJ-102 no ponto 591 (813354 O / 7477210 S); daí segue pela mesma margem desta rodovia no sentido nordeste até o ponto 592 (814044 O / 7477340 S), localizado no cruzamento desta rodovia com a margem oeste de uma outra via; daí segue pela mesma margem desta via no sentido sudeste até o ponto 593 (814204 O / 7476932 S); daí segue em linha reta por cerca de 235m no sentido sudeste até o ponto 594 (814295 O / 7476717 S); daí segue em linha reta por cerca de 251m no sentido sudoeste até o ponto 595 (814294 O / 7476717 S); daí segue em linha reta por cerca de 248m no sentido sudeste até o ponto 596 (814235 O / 7476475 S); daí segue em linha reta por cerca de 223m no sentido sudeste até o ponto 597 (814398 O / 7476325 S); daí segue em linha reta por cerca de 308m, no sentido leste, até atingir a margem oeste de uma via no ponto 598 (814701 O / 7476370 S); daí segue pela mesma margem desta via no sentido sudoeste até o ponto 599 (814828 O / 7475864 S); daí segue em linha reta por cerca de 245m no sentido sudoeste até o ponto 600 (814651 O / 7475690 S); daí segue em linha reta por cerca de 110m no sentido sudeste até o ponto 601 (814694 O / 7475590 S); daí segue em linha reta por cerca de 1.935m, no sentido sudeste, até retornar ao ponto 547 (815172 O / 7475360 S), fechando assim o polígono referente à Área 40 do Núcleo Pau-Brasil, perfazendo área total de 975,62 hectares.

IV - Núcleo Sapiatiba

Área 41

Inicia-se no ponto 602 (793257 O / 7470810 S), localizado na margem norte da Lagoa de Araruama, no município de São Pedro da Aldeia, de onde segue pela mesma margem desta lagoa, no sentido nordeste, até o ponto 603 (793639 O / 7471230 S); daí segue em linha reta por cerca de 280m no sentido noroeste até o ponto 604 (793494 O / 7471460 S); daí segue em linha reta por cerca de 110m no sentido sudoeste até o ponto 605 (793400 O / 7471410 S); daí segue em linha reta por cerca de 98m no sentido noroeste até o ponto 606 (793311 O / 7471450 S); daí segue em linha reta por cerca de 346m no sentido sudoeste até o ponto 607 (792987 O / 7471330 S); daí segue em linha reta por cerca de 576m, no sentido sudeste, até retornar ao ponto 602 (793257 O / 7470810 S), fechando assim o polígono referente à Área 41 do Núcleo Sapiatiba, perfazendo área total de 20,71 hectares.

Área 42

Inicia-se no ponto 608 (791060 O / 7472310 S), localizado na cota altimétrica de 90 metros, no município de São Pedro da Aldeia, de onde segue pela mesma cota altimétrica no sentido noroeste/nordeste/sul/sudoeste, até atingir a margem oeste de um arruamento no ponto 609 (791855 O / 7473200 S); daí segue pela mesma margem deste arruamento no sentido sul até o ponto 610 (792002 O / 7472770 S); daí segue em linha reta por cerca de 254m no sentido sul até o ponto 611 (791995 O / 7472520 S); daí segue em linha reta por cerca de 956m, no sentido sudoeste, até retornar ao ponto 608 (791060 O/ 7472310 S), fechando assim o polígono referente à Área 42 do Núcleo Sapiatiba, perfazendo área total de 337,19 hectares.

Área 43

Inicia-se no ponto 612 (790282 O / 7474373 S), localizado na cota altimétrica de 70 metros, no município de São Pedro da Aldeia, de onde segue pela mesma cota altimétrica, no sentido norte/leste/sudoeste/oeste, até retornar ao ponto inicial, fechando assim o polígono referente à Área 43 do Núcleo Sapiatiba, perfazendo área total de 223,71 hectares.

ANEXO II

A imagem encontra-se no arquivo original e disponibilizado no final da página.