Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.935/2011

ALTERA O DECRETO Nº 42.871, DE 02 DE MARÇO DE 2011, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 42.935 DE 26 DE ABRIL DE 2011

ALTERA O DECRETO Nº 42.871 , DE 02 DE MARÇO DE 2011, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 42.871 , de 02 de março de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Além de outras responsabilidades estabelecidas na legislação, para os efeitos de utilização do CPERJ, caberá ao ordenador de despesas:?

Art. 2º Fica acrescentado Parágrafo Único ao art. 7º do Decreto nº 42.871 , de 02 de março de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 7º - ...

Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil classificar dentre as despesas do CPERJ do Gabinete do Governador, as que sejam realizadas em caráter secreto, no interesse da segurança do Estado.?

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011

SÉRGIO CABRAL