Decreto nº 42.937/2011
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO PARQUE SÃO JOSÉ NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.937, DE 29 DE ABRIL DE 2011.
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO PARQUE SÃO JOSÉ NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-26/39532/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Centro Vocacional Tecnológico - Parque São José, que funcionará no imóvel situado na Estrada Aníbal da Motta s/nº , Parque São José, Município de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Centro Vocacional Tecnológico - Parque São José funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC.
Art. 3º O Centro Vocacional Tecnológico tem por objetivo ser uma unidade de ensino e de profissionalização, voltado para difusão do acesso ao conhecimento cientifico e tecnológico de conhecimentos práticos na área de serviços técnicos e para transferência de conhecimentos tecnológicos na área de processo produtivo.
Art. 4º O Centro Vocacional Tecnológico será direcionado para a capacitação tecnológica da população, como uma unidade de formação profissional média e básica, de experimentação científica, de investigação da realidade e prestação de serviços especializados, levando-se em conta a vocação da região onde está inserido, promovendo a melhoria dos processos produtivos.
Art. 5º A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Rio de Janeiro 29 de abril de 2011
SÉRGIO CABRAL